TJSP 12/08/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
NCPC). 5- Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB
364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1002065-76.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 87/88: Indefiro pesquisa de endereço que não seja pelos meios oficiais.
Manifeste-se o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003544-46.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Odair Cassiano da Fonseca e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ROBERTO VASCONCELOS (OAB 329415/
SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2022
Processo 0002290-65.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002290) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Espólio de Carlos dos Reis Faria - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):que decorreu a suspensão do feito pelo
prazo de 90 dias. Certidão supra: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV:
RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CHRISTIANE
KAISER ASSONI (OAB 205851/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 1000460-32.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Paulino Lemes
Bazan - Banco Pan S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível a obrigação objurgada, estampada no extrato encartado p. 29,
no valor de R$ R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores
indevidamente descontados, atualizados monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir de
cada desconto e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a
partir de cada desconto para os posteriores. Agora entrevendo a presença dos requisitos legais, adianto os efeitos da tutela e,
independentemente do trânsito em julgado, determino a expedição de oficio ao INSS para cessação dos descontos declarados
irregulares. Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do NCPC), arcará a parte autora com
as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do NCPC. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas,
em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do NCPC. Por essa razão,
deixo de majorar os honorários periciais, no modo pleiteado na p. 199, comunicando-se ao sr. Perito. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX BORGES LACERDA (OAB 412341/SP)
Processo 1000678-26.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Igor Dias Peres - Vistos.
Tendo em vista que foi realizado o pagamento integral do ofício requisitório nos autos do incidente em apenso, conforme certidão
e extrato de fls. 155/156, JULGO EXTINTOo presente feito pelo pagamento, com fundamento noartigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda a serventia as devidas anotações de movimentações de baixa e
arquivamento definitivo. P.I.C. - ADV: KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 1000678-26.2021.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Igor Dias Peres - Vistos.
Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes,JULGO EXTINTOo feito pelo pagamento, com fundamento noartigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável
para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após o trânsito em julgado e com a juntada do Formulário
MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 71, em favor do credor. Por fim, proceda a serventia as
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal e no presente incidente. P.I.C. ADV: KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP), JOSE FELICIO CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 1001005-34.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Antonia Aparecida Bogas - C. R. Bonfim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o fazendo para: a) declarar rescindido o compromisso particular de compra
e venda juntado a p. 22/27, reintegrando a parte ré na posse do bem negociado; b) nos termos da fundamentação, condenar
a ré a restituir à parte autora 81% dos valores recebidos em virtude do contrato rescindido, corrigidos pelo IGPM/FGV a partir
de cada recebimento e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, ficando autorizada a retenção dos
outros 19% a título de ressarcimento de despesas administrativas, publicidade e multa pela rescisão antecipada. Como o pacto
foi extinto por sentença de mérito, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, com esteio no artigo 300, do Novo Código
de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para eximir a parte autora do pagamento das prestações vincendas a partir deste
momento, bem como para autorizar a imediata reintegração da parte demandada na posse do imóvel, que deverá noticiar nos
autos eventual resistência, para a expedição de mandado judicial, se necessário. Nos termos da fundamentação, arcará a parte
autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a serem partilhados meio a meio pelos patronos das
rés. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com
resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS
(OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2022
Processo 0000949-86.2020.8.26.0369 (processo principal 1000832-78.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eduardo Esterlai Durao - Me - ciência ao exequente do resultado sisbajud de pág.109, manifestando-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º