TJSP 12/08/2022 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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Processo 1001866-42.2022.8.26.0394 - Monitória - Pagamento - Editora Napoleão Ltda-me - Vistos. Intime-se a parte
demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001869-94.2022.8.26.0394 - Monitória - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Intime-se a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001874-19.2022.8.26.0394 - Monitória - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Intime-se a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001882-93.2022.8.26.0394 - Monitória - Espécies de Contratos - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos. Intime-se
a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001884-63.2022.8.26.0394 - Monitória - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos. Intime-se a parte
demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001894-15.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Priscila Helena Barboza
Leo Braz - Associação dos Amigos dos Animais de Nova Odessa - Vistos. Fls. 294/299: anote-se. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 306/307 e, consequentemente, JULGO
RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC). Fica dispensado o recolhimento
de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante
da preclusão lógica, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado. Em caso de eventual descumprimento da
avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso, observando-se o Comunicado
CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), JOSEANE MARTINS
GOMES (OAB 151794/SP), FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP)
Processo 1001899-32.2022.8.26.0394 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0018253-15.2014.8.13.0517 - Vara Criminal
da Comarca de Poço Fundo/MG) - Luiz Fernando Avelino Pereira - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
88410/MG)
Processo 1001906-24.2022.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000749-34.2021.8.26.0464 - 1ª Vara
- Foro da Comarca de Pompéia) - F.S.C. - Vistos. Tendo em vista a distribuição de deprecata igual, sob número 100190539.2022.8.26.0394, junto à 1ª Vara Judicial local, cancele-se à distribuição da presente. - ADV: VINICIUS JOSÉ DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 409466/SP)
Processo 1001934-89.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos.
Intime-se a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do
art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001935-11.2021.8.26.0394 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P. - C.S.S. - Vistos. Fls. 27/28: anote-se. Fls.
33: à parte autora para apresentar a competente declaração de hipossuficiência financeira. No mais, diante da petição retro,
cancele-se a audiência designada, comunicando-se ao Cejusc. Intime-se. - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/
SP), MARIA ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP)
Processo 1001936-59.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos.
Intime-se a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do
art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001938-29.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos.
Intime-se a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do
art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001941-81.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Me - Vistos.
Intime-se a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova intimação, nos termos do
art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001952-13.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Intime-se
a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento da taxa devida em razão da distribuição da ação e
das despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova
intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001955-65.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Josivaldo Ferreira da Silva - Vistos. Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da
competência para Acidente de Trabalho, e não Cível, como constou da distribuição do feito. Após, tornem os autos conclusos. ADV: MARIA APARECIDA PAULINO (OAB 284594/SP)
Processo 1001958-20.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Intime-se
a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento da taxa devida em razão da distribuição da ação e
das despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova
intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1001960-87.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Editora Napoleão Ltda - Vistos. Intime-se
a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento da taxa devida em razão da distribuição da ação e
das despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito sem nova
intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
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