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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 2598

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

2598

Processo 1001961-72.2022.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1044976-03.2022.8.26.0100 - 42.ª Vara Cível
do Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP) - M.P.S. - - M.L.V. - Vistos. Cumpra-se COM URGÊNCIA, servindo a presente
como mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1001973-86.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.S.B. - Vistos.
Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da competência para Fazenda Pública Municipal,
e não Cível, como constou da distribuição do feito. Após, tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA MARTINS MAURA (OAB 452332/
SP), PEDRO HENRIQUE LOCALI TRAVAGLIA (OAB 444235/SP)
Processo 1001977-26.2022.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - João Victor Bertini Bonanno - Vistos.
Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da competência para Fazenda Pública Municipal,
e não Cível, como constou da distribuição do feito. Após, tornem conclusos. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 1500032-15.2020.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME ROBERTO
GUIMARAES - - EDSON TIODORO DA SILVA - Vistos. 1- Diante do pedido de fls. 862/864, defiro a restituição dos bens
relacionados à Rômulo Rodrigues de Oliveira à sua companheira, Patrícia Camargo Pereira Bevilaqua, conforme fls. 21 (uma
carteira contendo 7 cartões bancários lacre 0006212, um talonário banco Santander, - lacre 0006221, valor de R$ 229,00 e o
telefone celular Marca Motorola descrito na nota fiscal de fls. 864). 2- Diante do incidente de restituição de bens apreendidos
nº 0000461-56.2020.8.26.0394, defiro também a restituição dos bens relacionados à Edson Tiodoro da Silva, ou seja, telefone
celular descrito às fls. 01, do incidente acima mencionado (nota fiscal às fls. 09), bem como o valor de R$ 1.010,00. 3- Intimemse as partes para fornecerem os dados para expedição dos MLES. 4- Diante da natureza do bem, DETERMINO a destruição do
objeto sob lacre 0006213 (pedaço de madeira com saco plástico preto. 5- No mais, cumpra a serventia nos termos do artigo 480
das NSCGJ. Intime-se. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI (OAB
392418/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)
Processo 1500113-90.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Justiça Pública JONATAN HENRIQUE DE SOUZA - PORTARIA Nº 03/2022 A Doutora MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN,
Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial desta cidade e Comarca de Nova Odessa/SP CONSIDERANDO que há
dúvida sobre a integridade mental do acusado JONATAN HENRIQUE DE SOUZA, nos autos do processo-crime nº 150011390.2022.8.26.0394. CONSIDERANDO que, por isso, há indícios da possibilidade da caracterização de uma das hipóteses do
artigo 26, caput e parágrafo único, do Código Penal, RESOLVE: ARTIGO 1º: DETERMINAR a instauração de incidente de
insanidade mental nos termos dos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/
SP), ALESSANDRE PASSOS PIMENTEL (OAB 204019/SP)
Processo 1500261-38.2021.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JEFERSON BRITO
GOULARTE - Vistos. Primeiramente, INTIME-SE pessoalmente o(a)(s) réu(ré)(s) JEFERSON BRITO GOULARTE para que
comprove o recolhimento da quantia de um salário mínimo - R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), bem como para que dê
início aos comparecimentos mensais junto a este Cartório, conforme proposta de Suspensão Condicional do Processo aceita em
audiência do dia 16/02/2022, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA REGINA DO
NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 1500269-49.2020.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TIAGO JEFERSON FERREIRA Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o fato de o réu não ter sido citado e ser pessoa em
situação de rua. Intime-se. - ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1500285-03.2020.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAUE BEZERRA HESPANHOL Vistos. Ante a informação a respeito do integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo réu CAUE BEZERRA
HESPANHOL (fls. 186), proceda-se ao lançamento do evento respectivo junto ao Histórico de Partes, nos termos do artigo
379-E das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente
estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Processo 1500688-74.2019.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KLEBER BRITO DOS
SANTOS - Vistos. Para melhor adequação da pauta e diante da certidão de fls. 190, cancele-se a audiência designada, liberandose a pauta. Abra-se vista ao Ministério Público - ADV: ANDRE ANTONIO CIORLIN (OAB 273975/SP)
Processo 1500909-86.2019.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAUL LEIDSON GOMES
DA SILVA - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cumpram-se as seguintes determinações,
observando-se as disposições dos arts. 479 a 483 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): a)
expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-se, ou proceda-se ao aditamento da guia provisória, caso existente;
b) certifique-se a eventual existência de depósito de fiança. Havendo depósito, tornem conclusos. Caso não haja depósito,
expeça-se a respectiva certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das NSCGJ, abrindo-se vista dos autos ao Ministério
Público; c) oficie-se ao IIRGD do Estado de São Paulo, nos termos do art. 393, V, das NSGCJ; d) oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; e) notifique(m)-se a(s) vítima(s), se houver; f) certifiquese a existência de bens e/ou objetos apreendidos em razão destes autos junto ao Depósito de Armas e Objetos da Comarca.
Caso positiva, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. g) expeça-se certidão de honorários em favor do
advogado nomeado nos termos do Convênio OAB-DPE, se o caso. Após, não havendo mais atos a cumprir e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 1501156-14.2022.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAN HENRIQUE PEGORIN
AMARO - Vistos. Considerando que o réu tem advogada constituída nos autos, mas declarou que necessita da nomeação de
um defensor (fls. 120), intime-se a advogada Terezinha Guerreiro Beirigo, OAB 387713/SP, para esclarecer se realmente está
atuando na defesa do réu. Caso positivo, fica desde já intimada a apresentar a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para se manifestar sobre eventual interesse na conservação da(s) arma(s) apreendida, nos termos do artigo 509 das
NSCGJ. Intime-se. - ADV: TEREZINHA GUERREIRO BEIRIGO (OAB 387713/SP)
Processo 1507794-53.2018.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WAGNER SOARES LOPES
CREPALDI - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cumpram-se as seguintes determinações,
observando-se as disposições dos arts. 479 a 483 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): a)
expeça-se a guia de execução definitiva, encaminhando-se, ou proceda-se ao aditamento da guia provisória, caso existente;
b) certifique-se a eventual existência de depósito de fiança. Havendo depósito, tornem conclusos. Caso não haja depósito,
expeça-se a respectiva certidão da sentença, nos termos do artigo 480 das NSCGJ, abrindo-se vista dos autos ao Ministério
Público; c) oficie-se ao IIRGD do Estado de São Paulo, nos termos do art. 393, V, das NSGCJ; d) oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; e) notifique(m)-se a(s) vítima(s), se houver; f) certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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