TJSP 12/08/2022 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2810
402936/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0005007-87.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1020840-02.2019.8.26.0405) (processo principal 102084002.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.A.S. - Cadastre-se a
procuradora do executado. Alerto à procuradora do executado que os documentos trazidos aos processos devem ser precedidos
de petição. Sem prejuízo, ante o ingresso do executado nesta demanda, intime-se o executado, por meio de sua procuradora,
via imprensa oficial, para que no prazo de 03 dias efetue o pagamento do débito, nos exatos termos da decisão de fls.19. Intimese. - ADV: MAYARA LUCE SANTOS DA CUNHA (OAB 10649/SE)
Processo 0006682-56.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1023189-51.2014.8.26.0405) (processo principal 102318951.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.S.A. - W.S.A. - F.73: De-se vista ao Ministério Publico. - ADV:
CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Processo 0008465-15.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1026349-11.2019.8.26.0405) (processo principal 102634911.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos gravídicos - A.L.S.R. - Inicialmente, intime-se a exequente para
que no prazo de dez dias, junte planilha atualizada do debito alimentar devido, abatendo-se os valores efetivamente pagos pelo
executado, nos termos do parecer ministerial de f.172, item”2”. Com a juntada da planilha, cite-se o requerido para que efetue
o pagamento do debito alimentar, no prazo legal,sob pena de penhora. Oficie-se nos termos solicitado as f.109. - ADV: BRUNA
SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 0008736-24.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.B.C. - R.G.B.J.
- Aguarde-se a realização da avaliação psicológica. No mais, oficie-se à empresa Internacional Paper Brasil Ltda, para que
apresente copias de todos os holerites de pagamento mensais de salários pagos ao requerido Reinaldo Gomes de Brito
Júnior-RG. 001.662.317-CPF.029.091.231-89., desde o mês de agosto de 2021. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo
encaminhamento, comprovando-se nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP), RAFAEL JIVAGO DIAS
DE BRITO (OAB 21467/MS)
Processo 0008830-69.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1006796-12.2018.8.26.0405) (processo principal 100679612.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.L.M.R. - E.A.R. - Nos termos do parecer ministerial de f.54, intimese pessoalmente a exequente, para que , no prazo de dez dias,se manifeste sobre a impugnação de f.32/46 devendo informar
se existe débito alimentar e, em caso positivo, apresentar planilha atualizada com abatimento dos valores efetivamente pagos
pelo executado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO
(OAB 111483/SP), MARCOS ANTONIO JANUÁRIO (OAB 178900/SP)
Processo 0009079-20.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1008893-19.2017.8.26.0405) (processo principal 100889319.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.C.S.S. - W.D.S. - F.100/102: De-se vista ao Ministério Publico. ADV: REJANE ULIANA ALVES DA SILVA (OAB 217260/SP), EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP)
Processo 0009555-92.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1011525-52.2016.8.26.0405) (processo principal 101152552.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.K.V.P. - Vistos. Intime-se pessoalmente a exequente para que se
manifeste nos autos em termos de prosseguimento, em cinco dias, devendo regularizar sua representação processual. Intimese. Osasco, 10 de agosto de 2022. - ADV: MARIA SILVIA DE SOUZA ANDRE (OAB 355385/SP)
Processo 0012050-12.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023196-04.2018.8.26.0405) (processo principal 102319604.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.M.S. - F.81: De-se vista ao Ministério Publico. - ADV: ORTIZ
FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP)
Processo 0013123-82.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1004112-22.2015.8.26.0405) (processo principal 100411222.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.S.N. - - L.G.S.N. - - G.S.N.
- Diante da inércia do executado (f.81), defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado, via sistema “Sisbajud” e,
se positiva a resposta, proceda o bloqueio e a transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo no Banco do
Brasil, agência n. 4867-4 Fórum Osasco, até o limite do débito, conforme planilha de f.87. Defiro ainda, a realização de pesquisa
junto ao sistema RENAJUD a fim de localizar veículos em nome do executado. Sem prejuízo, oficie-se à CEF para que informe
os valores existentes a título de FGTS/PIS/PASEP em nome do executado Cleiton Gouveia Nascimento-RG.44.903.929-8CPF.374.236.528-22. Oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre o requerido Cleiton Gouveia Nascimento-RG.44.903.9298-CPF.374.236.528-22, se trabalha com vínculo empregatício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio.
Observo que a parte interessada providenciar a impressão da decisão-oficio e proceder o encaminhamento,comprovando-se
nos autos. - ADV: SIDNEI ANTONIO PROPP LUZ COSTA (OAB 450136/SP)
Processo 0015102-79.2021.8.26.0405 (processo principal 0041284-25.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - P.G.S. - C.A.S. - Intime-se o executado, através de sua patrona, para que no prazo de cinco dias, junte aos autos
copia de seus documentos pessoais, conforme já determinando as f. 186. - ADV: CÉSAR AQUINO VIEIRA (OAB 338576/SP),
DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (OAB 214281/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP)
Processo 0021331-26.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017243-64.2015.8.26.0405) (processo principal 101724364.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - R.H.M. - H.T.T. - F.57/58: de-se vista ao Ministério Publico. - ADV: JONAS
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), FELIPE MORETTI BACCILI (OAB 317319/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB
147293/SP)
Processo 0030406-89.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017987-20.2019.8.26.0405) (processo principal 101798720.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.V.F.B.G. e outro - D.B.G. - F.122: Diante do certificado,
intime-se a exequente para que no prazo de dez dias, junte a planilha atualizada do debito referente ao acordo. - ADV: RAIANE
BRAGA DOS SANTOS (OAB 447328/SP), LIDIANE CONDESSA DA SILVA (OAB 394423/SP)
Processo 1000143-52.2022.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Thiago Fernandes do Prado
- Recebo a petição de fls. 83/85 em aditamento à inicial. Ciente das custas judiciais recolhidas às fls. 86/87. Estando em termos
a petição inicial e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 96, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
formalizado entre as partes às fls. 06/09 e o aditamento de fls. 83/85, relativamente aos pedidos de modificação de guarda,
regulamentação de visitas e exoneração de alimentos em relação ao filho menor Pedro (fls. 12/13) e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do C.P.C. O trânsito em julgado se opera desde logo pela
falta de interesse recursal. Após, ao arquivo. - ADV: CARMEM LILIAN CALVO BOSQUÊ (OAB 185176/SP), KARINA BELLINTANI
GUTIERREZ ARIANTE (OAB 296298/SP)
Processo 1000186-23.2021.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.H.S.B. - C.P.Z. - F.71:
Intimem-se as partes para que no prazo de dez dias, informem se há possibilidade de eventual acordo. - ADV: ROGÉRIO
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