TJSP 12/08/2022 - Pág. 2843 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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matricula individualizada ou se serão partilhados apenas eventuais direitos futuros do imóvel. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
IVONE APARECIDA BIGASZ (OAB 154331/SP)
Processo 1029076-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.B. - Vistos. C. B. ingressou com
ação de exoneração de alimentos contra G. de A. B. e outra, alegando que elas atingiram a maioridade e não mais necessitam
dos alimentos. As requeridas foram citadas e não ofertaram contestação. Eis o relatório. Fundamento e decido. O pedido
é procedente. Com efeito, a par da revelia decorrente da ausência da contestação por parte das requeridas, regularmente
citadas, anoto que os documentos acostados com a inicial comprovam a maioridade, autorizando a conclusão de que não mais
necessitam dos alimentos prestados por seu pai em pecúnia. Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, para exonerar o
autor C. B. da obrigação de prestar alimentos à G. de A. B. e K. E. de A. B.. Por consequência, julgo extinto o processo com
fundamento no Inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Deixo de fixar verbas de sucumbência ante a natureza da
ação e pelo fato de não ter havido resistência por parte das rés. Transitada em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que CESSE
os descontos a titulo de alimentos. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. P. R. I.
Osasco, 09 de agosto de 2022. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP)
Processo 1029191-90.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - C.M.C.G.M. - P.M.C.G.M. - J.S.M. - - J.S.M. - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB
317016/SP), MARIA DO ROSARIO MOURA RAMOS (OAB 416111/SP), ERODI FLORENCIO (OAB 416323/SP)
Processo 1031051-68.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Kelly dos Santos Viana - Ricardo Lucas Morais dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a juntada retro. - ADV: DANILO SILVEIRA SANTOS (OAB
323457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0581/2022
Processo 0010981-08.2021.8.26.0405 (processo principal 1015186-97.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - I.A.S. - C.L.S. - Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo
legal. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), ISADORA DOMINGOS DAS NEVES LUCIANO (OAB 461017/SP)
Processo 1017937-86.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.O.S. - Fls.37, prazo deferido. - ADV: TAMARA
HELENA RODRIGUES CESTARI (OAB 323610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2022
Processo 1006112-87.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - G.V.G.S. - Retro: Fica deferido o prazo. - ADV:
SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1009073-93.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Raimundo Roldão - Andreia de Faria Roldão
Mendonça - - Edneia Aparecida Lopes Roldão Amorim - - Edlene Lopes Roldão do Nascimento - Vistos. Fls. 156/159: recebo
os embargos de declaração, mas a eles nego provimento, por não vislumbrar na r. sentença de fls. 152/153, ainda mais face
à decisão de fl. 101, omissão, obscuridade, contradição ou dúvida, desafiando, a irresignação, recurso próprio tanto que já
interposta, apelação. Int. - ADV: ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP), MARCO ANTONIO ROCHA SILVA
(OAB 436345/SP)
Processo 1029599-81.2021.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.R.M. - M.C.A.M. - Vistos. 1) Fls. 429/430: embargos de declaração: Dou provimento ao recurso, para acrescentar que defiro a
juntada de novos laudos atualizados e com informações complementares e mais detalhadas para averiguação dos avanços nos
tratamentos psiquiátrico e psicológico, bem como defiro a inclusão da avó paterna no estudo psicossocial que será realizado,
eis que vem supervisionando as visitas da mãe à filha. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 424. 2) Fls. 432/433 e 434/436:
há discrepância entre as propostas. Esclareça, o requerente. Int., cumpra-se. - ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB
377423/SP), BRUNO CORRÊA GHARIB (OAB 436221/SP), LUIZ CLAUDIO BISPO DO NASCIMENTO FILHO (OAB 450389/
SP)
Processo 1030113-34.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.P.F.J. - Defiro o pedido formulado
pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a), prazo de 30 dias. - ADV: JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 4014400-46.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.R.P. Manifeste-se o requerente sobre a certidão retro. - ADV: ANDRE LUIZ SANCHEZ (OAB 417553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2022
Processo 0009331-86.2022.8.26.0405 (processo principal 1001129-06.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - V.I.S. - - G.S.S. - V.L.S.S. - Ciência/Manifestação da parte requerida acerca da Cota
Ministerial retro, no prazo legal. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), GABRIEL MENDES RODRIGUES DE
MELO (OAB 345442/SP)
Processo 0010686-68.2021.8.26.0405 (processo principal 0004794-96.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.S.F. - - G.S.F. - R.A.F. - Ciência/Manifestação da parte executada acerca da
Cota Ministerial retro, no prazo legal. - ADV: LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS
(OAB 347483/SP)
Criminal
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