TJSP 15/08/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
1525
61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o IPMLInstituto de Previdência Municipal de Limeira, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV:
FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP)
Processo 0006575-68.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014830-32.2021.8.26.0320) (processo principal 101483032.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - M. J. de S. Pereira Casa de Carnes
- ME - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença,
que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado
Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos
processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 43486/SP)
Processo 0006582-60.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014197-21.2021.8.26.0320) (processo principal 101419721.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Benetti & Benetti Comercio de Peixes Ltda
- Me - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença,
que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado
Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos
processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 43486/SP)
Processo 0006628-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014161-76.2021.8.26.0320) (processo principal 101416176.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Guiguet e Luquini
Ltda. (FILIAL) - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento
de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação
61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como
não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a
Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43486/SP)
Processo 0006629-34.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1013134-34.2016.8.26.0320) (processo principal 101313434.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Viação
Limeirense Ltda - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de
sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615
Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS
DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONÇA (OAB 351058/SP), ALAN DE SOUZA
VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0006630-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014160-91.2021.8.26.0320) (processo principal 101416091.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Guiguet e Luquini
Ltda. (MATRIZ) - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento
de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação
61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como
não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a
Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º