TJSP 16/08/2022 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1818
superada a insignificância, prossiga na instrução, se necessário, ou no julgamento da ação penal.” (EAREsp n. 221.999/RS,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 11/11/2015, DJe de 10/12/2015.) No mais ausentes
outras preliminares, designo audiência virtual de instrução e julgamento, nos termos do Provimento CSM 2557/2020, para o dia
25/05/2023 às 14:15h. A solenidade será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial). As partes e testemunhas
residentes nesta Comarca deverão ser intimadas pelo oficial de justiça a comparecer presencialmente ao Fórum, situado na Av.
Dr. Epitácio Santiago, 99, Centro, Lorena-SP, de posse de documento pessoal com foto, para serem ouvidas em sala apropriada
e devidamente higienizada. Sem prejuízo, no ato de intimação, deverá o meirinho colher endereço de e-mail e/ou número de
telefone celular, desde que munido de câmera e áudio, para futuro envio de “link” para participação em audiência virtual/mista.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas residentes na comarca para comparecem presencialmente ao Fórum. Havendo
partes e testemunhas de fora da terra, observe-se a Resolução CNJ 354/2020; Provimento CSM nº 2644/2021 e; Comunicado
Conjunto nº 298/2022. Para fins de celeridade processual, caso a informação sobre o endereço eletrônico e/ou telefone da
testemunha seja de conhecimento da parte que a arrolou, deverá esta informar os dados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
a contar da intimação da presente decisão. Outrossim, devido ao grande número de audiências realizadas perante este Juízo,
recomenda-se o ingresso dos defensores com antecedência de 20 (vinte) minutos ao horário previamente agendado para a
solenidade, com o desiderato de viabilizar a entrevista pessoal prévia com o acusado(a) e evitar eventuais atrasos. Por fim, os
participantes poderão acessar o seguinte link, que possui orientações sobre como participar de uma audiência virtual: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, que deve ser encaminhado a todos os
participantes para ciência e leitura. Na data da audiência, as partes e testemunhas deverão exibir na câmera documento de
identificação com foto (RG/CNH). Tratando-se de réu (s) e testemunha (s) preso (s), sua (s) oitiva (s) se dará (ão) remotamente,
a partir do (s) seu (s) respectivo (s) estabelecimento (s) penal (is). Da mesma forma, eventuais testemunhas policiais serão
inquiridas pela via remota. Atente-se a serventia para que eventual(ais) vítima(s) seja(m) intimada(s) a comparecer com meia
hora de antecedência, a fim de evitar contato com o acusado. Caso o réu se encontre preso, considerando o teor do Comunicado
CG nº 208/2022, item “6”, no ofício de requisição do acusado deverá constar que, na solenidade, haverá a necessidade de
reconhecimento pessoal, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, devendo a Administração Penitenciária
apresentar duas outras pessoas que guardem semelhança com o réu. Por outro lado, caso o réu se encontre solto, a fim de que
seja satisfeitas as cautelas previstas no artigo 226 do CPP, a fim de evitar futura arguição de nulidade, caberá à defesa
apresentar na oportunidade pessoas que guardem semelhança com o acusado para tal fim. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES (OAB 310861/SP), MARINA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 390699/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0000445-08.2017.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSÉ
ANTONIO MIGUEL - Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ANTONIO MIGUEL, qualificado nos autos, com
fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, combinado com artigo 110, § 1º, todos do Código Penal, e artigo 61, caput,
do CPP. Dou por prejudicados o pedido da defesa e a manifestação do Ministério Público, diante da prescrição da pretensão
punitiva ora declarada. A propósito: “PROCESSO PENAL. (...). 4. Flagrante ilegalidade existe no caso, eis que, interpretando o
artigo 804 do Código de Processo Penal, esta Corte já decidiu que, em se tratando de ação penal pública, somente se admite
a exigência do pagamento de custas processuais, inclusive despesas com oficial de justiça, após condenação definitiva. Nos
mesmos moldes a Lei estadual paulista n.º 11.608/03. (...)”. (STJ; RMS n. 31.295/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.) (Ênfase minha). Considerando a existência de fiança recolhida
nos autos (fls. 126), intime-se o réu para levantamento. Após o trânsito em julgado, com as comunicações e cautelas de praxe,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0001739-53.2016.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo JOHNNY ANTONIO RIBEIRO - - FLAVIO MICHEL DA SILVA - - VALMIR FERREIRA e outros - “Abra-se vista ao Ministério Público
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo endereço da testemunha protegida nº 04. Com relação aos requerimentos
defensivos, cumpre salientar que atualmente as audiências são realizadas, preferencialmente, de forma híbrida, conforme
determinação do próprio Tribunal de Justiça Bandeirante. Por fim, determino que o Dr. Idalmir traga aos autos a cópia da
sentença do feito mencionado para análise do seu requerimento.” - ADV: IDALMIR SOUZA MARTINS (OAB 38136/MG), RAMON
FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 165574/MG), JOAO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 190937/MG)
Processo 0008054-73.2011.8.26.0323 (323.01.2011.008054) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Gilmar de Paula Lima e outros - Maria Helena da Conceição e outros - Acolho o pedido da defesa, redesignando o ato para o dia
02/02/2023, às 11h15min. Atente-se a z. serventia para que a intimação dos acusados ocorra na forma do art. 370 c.c. 358 do
CPP. Sem prejuízo, providencie-se a mídia contendo o depoimento da testemunha ‘Capitão Maia’, aguardando-se a devolução
da carta precatória de pág. 1126/1127. Saem os presentes intimados - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP), JOSE
ADOLFO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 147919/RJ)
Processo 1500117-28.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - R.G.R.C. - Em complemento a decisão de fls. 224/255, baixo portaria nesta
oportunidade, a qual deverá instruir o incidente, juntamente com cópia da sobredita decisão, da presente, das peças pertinentes
e demais documentos relevantes para a realização da perícia. No mais, considerando que o réu possui outro incidente de
insanidade mental (processo nº 0001575-78.2022.8.26.0323), cuja perícia está pendente de agendamento (marcada para o
próximo dia 06.09.2022), oficie-se ao IMESC, COM URGÊNCIA, a fim de que o exame compreenda a data do delito destes
autos, para que seja aproveitada como prova emprestada do feito supracitado, por economia processual, enviando-se a presente
portaria para complementação. Int. - ADV: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP)
Processo 1500211-78.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO DE SOUZA
CAMPOS - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Providencie-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/
SP)
Processo 1501173-33.2021.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SÉRGIO
CARDOSO DOS SANTOS - Em complemento a decisão de fls. 239, baixo portaria nesta oportunidade, a qual deverá instruir
o incidente, juntamente com cópia da sobredita decisão, da presente, das peças pertinentes e demais documentos relevantes
para a realização da perícia. No mais, considerando que o réu possui outro incidente de insanidade mental (processo nº 00075615.2020.8.26.0323), cuja perícia está marcada para o dia 06/09/2022, oficie-se ao IMESC, COM URGÊNCIA, a fim de que o
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