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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2016

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2016

(OAB 414433/SP), MÔNICA GRACE MARTINS FERREIRA (OAB 393836/SP)
Processo 1012296-09.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcela Oliveira Campos Bueno Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 - Recebo a presente
e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio Inventariante, Marcela Oliveira Campos
Bueno, independente de compromisso. 4 Fls. 01/09, ante a existência de interesse de incapaz, manifeste-se o representante
do Ministério Público. 5 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos
processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto
nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 6 Intime-se. - ADV:
RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1012305-68.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marines Martins Correia - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino
que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Marines Martins Correia, independente
de compromisso. 4 Proceda a inventariante a juntada da certidão de óbito dos genitores do inventariado. 5 Considerando a
desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 6 Prazo de 10 dias. 7 Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB
255130/SP)
Processo 1012341-13.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Maria Coimbra - Vistos. Proceda
o autor a regularização da sua representação processual, com a juntada da procuração. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1012346-35.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cicera Ferreira da Silva Vistos. Não se justificando a prevenção deste Juízo, segundo as hipóteses do art. 286 do CPC, tornem os autos ao distribuidor
para a livre distribuição. Int. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA (OAB 230566/SP)
Processo 1012361-04.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thais Sniker Pinto Parisi - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino
que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Thais Sniker Pinto Parisi, independente
de compromisso. 4 Fls. 04 “c”: Defiro. Proceda a pesquisa SISBAJUD requisitando-se o saldo existente em conta bancária
de titularidade do inventariado. 5 - Fls. 04 “d”: Indefiro o pedido de oficio, considerando que em sede de inventário não se
discute seguro de vida, uma vez que possui beneficiário próprio. 6 - Proceda a inventariante a juntada da certidão de óbito dos
genitores do “ de cujus”. 7 - Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de
partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários. 8 Considerando a desnecessidade da intimação da
Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a
juntada do protocolo nos autos. 9 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto
de Renda, em nome do falecido, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 10 Deve
a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais e a certidão negativa dos tributos municipais do imóvel. 11 - Prazo de 20 dias. 12 Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI
DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1012418-22.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Quadros Muller - Vistos. 1 Nomeio
Inventariante, Vanessa Quadros Muller,Rg 338149557 compromissando-se. Servirá a presente por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pela inventariante abaixo indicada como termo de compromisso de inventariante. Proceda o patrono
a impressão do presente termo, coleta da assinatura e posterior juntada aos autos. 2 Deve a inventariante providenciar a
juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos
necessários. 3 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais herdeiros, juntando
as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 4 A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para
dar cumprimento aos termos do Decreto 46.655/02, juntando aos autos o comprovante de protocolo. 5 Deve a inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome da falecida, podendo para tanto
acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 6 Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa dos tributos municipais. 7
Prazo de 20 dias. 8 Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1012448-57.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.B.S.
- Vistos. Considerando a existência de outras ações, em que figuram as mesmas partes, distribuído por primeiro perante o juízo
da 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, feito nr.1008514-28.2021 e 1008580-08.2021, remetam-se, pois, os autos ao
Cartório do Distribuidor local, para redistribuição da presente ação a mencionada Vara. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES
(OAB 407277/SP)
Processo 1012507-45.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcio de Souza Cunha
- Vistos. Proceda a parte autora a juntada da certidão de dependentes habilitados em nome da falecida, junto a previdência
social. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PATRICIA GALLO CUNHA (OAB 294398/SP)
Processo 1012534-28.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - F.F.A. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios
da gratuidade processual. Fls. 08: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB
409468/SP)
Processo 1012554-63.2015.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.H.S.R. e outros - L.L.R. - Fl. 226: Para a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 42.817 do 2º CRI
de Marília nomeio o perito José Albino Martins Manzano. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários.
Após a resposta da Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a intimação do perito nomeado, por e-mail, a fim de
proceder a avaliação do imóvel, com prazo de entrega de laudo em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLA DANIELE
SILVA (OAB 438305/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 1012558-61.2019.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Avelaneda Cabrini
- - Ana Maria Cabrini Morgato - - LETICIA CABRINI GIROTTO - Fls. 146/148: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
Após, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB
165292/SP), ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP)
Processo 1013073-12.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.M.R. - A.A.M.R. - Fl.
152: Ciente. Aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: CAMILA ROSA FERRES LOPES (OAB 326637/SP), ANA CLAUDIA POLLI
(OAB 439274/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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