TJSP 16/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2017
Processo 1013641-44.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.L.F. - Fl. 102: Citese o requerido, no endereço informado à fl. 92 - Rua: Leonor Fidalgo dos Santos n.º 39, Bairro: Raposo Tavares, CEP: 11.760000, Itariri/SP, para os termos de fls. 17/18. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1013647-51.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.M. - P.C.M. - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos, promovendo o cartório as anotações de praxe junto ao SAJ, relativamente ao trânsito em julgado da
decisão. Aguarde-se por 30 dias, o cumprimento do V. Acórdão, em nada sendo requerido no prazo, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), WAGNER BALMANTE JUNIOR (OAB 442801/SP), BRUNA DE
OLIVEIRA DA SILVA GUESSO SCARMANHÃ (OAB 381175/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1013849-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claúdio Onório da Silva - Vistos. Fls.
220: Ciente da juntada. Considerando a existência de herdeiro que não está representado nos autos (fls. 63), remetam-se os
autos ao Sr. Partidor judicial para conferência do plano de partilha, verificando se foram preservados os quinhões. Int. - ADV:
ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1013883-03.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiana Dal Evedove Seabra - Carlos
Roberto Dal’evedove - - Vanessa Dal Evedove - Vistos. Fls. 113/114: Defiro. Manifeste-se a inventariante e herdeiros. Int. - ADV:
WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 1014351-64.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Dantas Andrietta Vistos. Fls. 91/95: Desarquivem-se os autos. Defiro a retificação pretendida, nos termos de fls. 91/95. Proceda o inventariante
o aditamento do formal de partilha, junto ao cartório de notas. Aguarde-se por 05 dias, as providências necessárias. Após, não
havendo mais atos a serem cumpridos, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 1014936-19.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O. - D.S.O.S. - - M.S.O. - Intimese a requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 389/395, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se
vista ao MP. Int. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB
317717/SP)
Processo 1015152-19.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - C.E.T. - V.M.M. - Informe o exequente acerca do julgamento final da apelação interposta nos autos nº 101363292.2015.8.26.0344, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA (OAB 139384/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 1016357-44.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - Paulo Alexandre Moitinho - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de M. I. G. M., declarando-o relativamente incapaz (CID X F 60.4)
e nomeando-lhe curador definitivo na pessoa de P. A. M., aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada. Nos termos do artigo 755, §
3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
imprensa local por 1 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 3(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias imprensa local. Diante da
concordância do MP esta sentença transita em julgado na data da publicação, ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP,
o que ocorrer por último. Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo
indicada como TERMO de curador definitivo da interditada. Em razão das restrições causadas pela pandemia da COVID-19,
proceda o(a) patrono(a) da parte autora a impressão do presente termo, a coleta da assinatura do curador nomeado e posterior
juntada aos autos do termo devidamente assinado e digitalizado. Prazo de 05 dias. Esta sentença servirá como MANDADO de
Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Marília SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento
de casamento da interditanda. Deverá a parte autora imprimir a presente sentença e a certidão de trânsito em julgado e entregála no Cartório de Registro Civil de Marília/SP, ficando advertida a parte autora a retirar a certidão de inscrição de interdição
no Cartório de Registro Civil de Marília SP. Servirá a sentença como OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil de Marília. Custas
pelas partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Marilia, 12 de agosto de 2022. - ADV: GUILHERME
MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP)
Processo 1016676-17.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.A.P.N. - A.L.P.N. - - V.L.P.N.
- Fls. 145/155: Ciente. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), JULIANA
FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP)
Processo 1016827-75.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir dos Santos - Vistos. Fls. 240: Diante da
concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o levantamento dos valores pertencentes aos herdeiros maiores, devendo a
parte cabente ao herdeiro menor Gabriel, permanecer depositada em conta judicial. Expeçam-se as guias de levantamento de
acordo com o memorial apresentado às fls. 232/233 e MLEs de fls. 234/235. Proceda a inventariante a expedição do formal de
partilha, junto ao cartório de notas, conforme determinado às fls. 221/222. Aguarde-se por 05 dias, as providências necessárias.
Após, não havendo mais atos a serem cumpridos, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB
252328/SP)
Processo 1018014-21.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
- C.E.S.S. - Vistos. Fls. 121: Defiro, requisite-se ao INSS informações se a parte requerida, supra qualificada, exerce atividade
remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por e-mail. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo
para resposta: 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1018818-86.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1001498-86.2022.8.26.0344) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - Rosana Cristina Cunha Redondo Peixoto - Laércio Redondo e outro - André Redondo Peixoto - Vistos.
Fls. 411/427: Proceda o cadastro do patrono junto ao sistema SAJ. Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), DANIELA
RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1019295-51.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.E.M. - Fls. 34: Defiro o
desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
(OAB 141105/SP)
Processo 1019369-08.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Wanda Scapim Albanez - Vistos. Fls. 257: Intime
o inventariante a apresentar novo plano de partilha, na forma indicada pelo Sr. Partidor Judicial. Nesse sentido, sob pena de
eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim
como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de
bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE EUGENIO
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