TJSP 16/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2018
TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP)
Processo 1019602-63.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Aparecida da Silva - Maria Ines da Silva
Andrade - - Odair de Andrade - - José Carlos Pereira - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo
de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as
fls. 46/47. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Anoto
que para desarquivamento dos autos deverá ser recolhida a taxa devida. Int. - ADV: BRUNO VERÍSSIMO MOSCA (OAB 455363/
SP)
Processo 1019885-86.2021.8.26.0344 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - I.E.S. - - T.S.
- Fls. 92/93: Ciente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB
310333/SP)
Processo 1019892-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.C.N. - Fl.
108/110: Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Int. - ADV: SERVIO
TULIO VIALOGO MARQUES DE CASTRO (OAB 119830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2022
Processo 0010406-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1001321-69.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.E.S.S. - Vistos. Fls. 94: Defiro o alvará autorizando a parte exequente, acima qualificada,
a levantar saldo de FGTS/PIS penhorado junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1291,24 ( um mil, duzentos e
noventa e um reais e vinte e quatro centavos), depositado em nome da parte executada acima qualificada. O presente alvará
tem sua validade por 360 (trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, instruído de fl. 76, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. No mais, aguarde-se pela
devolução do mandado expedido à fl. 86. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1007770-96.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.F. - T.F.S. - Vistos. Cuida-se de acordo parcial
realizado entre as partes junto ao CEJUSC, no qual as partes pactuaram com relação à decretação do divórcio, ao uso da
divorciando do nome de solteira, a guarda e as visitas as filhas menores, prosseguindo-se o feito com relação aos alimentos
às filhas e a partilha de bens. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fl. 60),
HOMOLOGO o acordo parcial de fls. 51/52 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre as partes, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. A presente decisão transita em julgado na data da
publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que ocorrer por último. Esta decisão servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de
casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2016 2 00155 067 0046267 15, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará
a usar o nome de solteira. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada
pela certidão do trânsito em julgado. No mais, aguarde-se pela apresentação da contestação. - ADV: CLAUDIA SCHENDORF
MENEGHINI (OAB 149299/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1012587-09.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o
que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Nada obstante a argumentação contida na inicial, é certo que o autor não faz prova
segura de que sobreveio alteração do binômio necessidade/possibilidade, de modo que não há base para alteração liminar da
verba alimentar, recomendando-se, ate pela natureza do debate, a oitiva da parte contrária. Ante o exposto, indefiro a liminar.
Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 12 de setembro de 2022, às 15:00 horas, de cuja data correrá o
prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir
da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável
da audiência. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC).
A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001
Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marilia/SP. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Marilia, 12 de agosto de 2022. - ADV: RODRIGO
AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
Processo 1014894-67.2021.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.A.L. - Vistos. Fls. 180/181:
Considerando que o valor dos alimentos está sendo descontado em folha de pagamento, esclareça a parte autora se pretende
a decretação da prisão do requerido ou o aumento do valor dos descontos naquela. Prazo: 05 dias. Int. Marilia, 15 de agosto de
2022. - ADV: MICHELE MIRANDA DA SILVA (OAB 279631/SP)
Processo 1015133-08.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.F.R.
- R.G.L.M. - Fls. 264/265: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito alimentar referente ao
mês de julho/2022, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão
civil. Int. - ADV: ANTONIA MARILZA SILVA RICCI (OAB 69415/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 1020200-17.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.S. - Manifestem-se
as partes sobre o estudo social de fls. 204/208, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2022
Processo 1000420-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.F.B.O. - A.L. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
determinar a partilha igualitária dos seguintes bens: 1) Imóvel Urbano Matriculado sob o n.º 60.184 do 2º Oficial de Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º