TJSP 16/08/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2019
Imóveis de Marília/SP, localizado na Rua Sebastião Pereira n.º 121, Jardim Altos do Palmital, Marília/SP (fl. 10); 2) do valor da
venda do Imóvel Urbano Matriculado sob o n.º 53.467 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Marília/SP, localizado na Rua Jaci
Batista, n.º 134, Jardim Maracá, Marília/SP (fl. 12); 3) Veículo GM Chevrolet Prisma 1.4 LTZ, cor branca, placas, FND-6016, ano/
modelo 2013/2013, combustível gasolina, Renavam 00592695034 (fl. 14); 4) 25% da embarcação descrita a fl. 15; 5) do motor
descrito às fls. 95/96; 5) da dívida no valor de R$ 33.099,25 (fls. fls. 212/223, com a observação de que a parte que arcar com
o pagamento das parcelas do financiamento e despesas desses bens após 18 de novembro de 2020 deverá ser ressarcida em
50% desse valor, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte contrária. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do nobre patrono da parte contrária, os quais fixo em R$
2.000,00, atualizado monetariamente a partir desta data. P.R.I.C. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE
MORAES (OAB 312390/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1001911-02.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - B.W.S. - Intimação para o(a) advogado(a)
proceder a impressão do termo no sistema SAJ, e providenciar a respectiva assinatura, juntado o termo devidamente assinado
nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP)
Processo 1002332-89.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.A. - Vistos. Cuida-se de acordo parcial
realizado entre as partes junto ao CEJUSC, no qual as partes pactuaram com relação à decretação do divórcio, ao uso da
divorcianda do nome de solteira, a guarda e as visitas. Prosseguindo-se o feito com relação aos alimentos e partilha de bens e
dividas. Considerando a concordância do do Ministério Público de fl. 247, homologo o acordo de fls. 217/219 e declaro EXTINTO
o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal. A presente decisão transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, o que
ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de
Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2017 2 00160 170 0047870
87, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Anote-se o e-mail do MP. Partes
legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo
como ponto controvertido os alimentos e a partilha de bens e dividas mencionadas nos autos. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho.
Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de setembro de 2022, às 13:15 horas. Diante
da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser
informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado
CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores,
réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do
link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do
artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário
da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do
CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1004701-90.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.S. - Nesta data, emiti
o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos
termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco
indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não
havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1005257-58.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M. - B.C.M. e outros - B.C.M.
e outros - M.A.M. - Vistos. Fl. 242: Anote-se o e-mail do MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a
decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor dos alimentos discutidos
nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias,
contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 06 de setembro de 2022, às 14:05 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento
CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº
284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais
contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os
endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior,
providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao
Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual
em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas
respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), CHARLIANE RODRIGUES
VIEIRA (OAB 396991/SP), LETICIA GOMES BENELI (OAB 413054/SP)
Processo 1005606-61.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - D.M.R.R. - R.M.R. - Vistos. Manifeste-se o MP. Partes
legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º