TJSP 16/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2020
como pontos controvertidos a guarda, as visitas e o valor dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho.
Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06 de setembro de 2022, às 13:15 horas. Diante
da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser
informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado
CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores,
réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do
link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do
artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário
da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do
CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 1007054-69.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.F. - J.R.F. - Vistos. Fl. 118: Diante
da manifestação do MP, defiro a realização do estudo psicossocial junto ao requerido e à menor Yasmim. Expeça-se carta
precatória. Anote-se o e-mail do MP (fl. 118). No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar
ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido os alimentos, a guarda e as visitas discutidas
nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias,
contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 13 de setembro de 2022, às 14:25 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento
CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº
284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais
contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os
endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior,
providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao
Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual
em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas
respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA BELIX (OAB 469957/SP)
Processo 1007768-29.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.R.S. - Vistos. Fl. 62: Defiro,
oficiando-se o empregador do requerido (fl. 51) para que realize os desconto em folha de pagamento, observando-se o valor
fixado às fls. 47/48, item 3. Fl. 65: Anote-se o e-mail do MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a
decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor dos alimentos discutido
nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias,
contados da data da publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 05 de setembro de 2022, às 15:25 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento
CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº
284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais
contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os
endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior,
providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao
Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual
em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas
respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte
assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos
dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=
1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), CRISTIANE DELPHINO
BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1008729-67.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - M.S.B. - Vistos. Fls.
430/432: Trata-se de embargos de declaração propostos pela parte requerida contra a decisão proferida a fls. 235/236, ao
argumento de que não houve a apreciação dos pedido de produção de provas documentais e de revogação da liminar deferida
nos autos . Por tempestivos, recebo os Embargos para discussão mas não os acolho isto porque a decisão embargada analisou a
matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, mantendo a decisão embargada por seus
próprios fundamento. Vale dizer, que este juízo não apreciou os pedidos constantes na contestação apresentada às fls. 194/205,
para que, por primeiro, se aguarda-se a apresentação da réplica, conforme determinado na decisão embargada. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º