TJSP 16/08/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2021
deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no
julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Fls. 441/450: Diante do teor da manifestação da parte autora, não obstante
as alegações do requerido em sua contestação apresentada às fls. 194/204, mantenho a tutela provisória deferida às fls. 158.
Analisarei o pedido de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e SREI pleitadas às fls. 205, na ocasião da audiência
de instrução designada nos autos. Fls. 456/457: Anote-se o endereço eletrônico informado. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada às fls. 235/236. Int. Ciência ao MP. Marilia, 15 de agosto de 2022. - ADV: ROSANA NALDI FALKENSTEIN
(OAB 293179/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 1009000-76.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.B. - J.M.B. - Vistos. Ao requerido
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a
acompanham.Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido os alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho.
Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06 de setembro de 2022, às 15:00 horas. Diante
da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por
videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser
informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado
CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores,
réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do
link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do
artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário
da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do
CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP)
Processo 1009409-52.2022.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.B.R.G. - L.F.L.G. Vistos. Ao requerido concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada
e documentos que a acompanham.Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar
ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido as visitas discutidas nos autos. Defiro a
produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da
publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06 de setembro
de 2022, às 15:30 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020,
a audiência será realizada por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos
termos preconizados no item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 10 dias, informem as partes os endereços de
e-mail e número de telefone de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de
acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie
a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma
audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas
testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela
Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186,
§ 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 1012286-62.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - F., registrado civilmente como F.A.S. Vistos. Cuida-se a presente de cumprimento de sentença referente as visitas estabelecidas, conforme título judicial de fls.
15/16. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Nesse sentido, a considerar a nova
sistemática processual (artigos 513 e subsequentes do CPC), o disposto no art. 1.285 e seguintes das NSCGJ, e o Provimento
CG nº 44/2017, execuções de títulos judiciais devem ser encaminhadas na forma de incidente processual, por peticionamento
eletrônico e não por distribuição, observada a classe própria (cumprimento de sentença, cumprimento provisório de decisão
etc.). À parte exequente para as providências necessárias. Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento
desta distribuição. Esclareça-se desde já que o feito deverá ser instruído com cópia do título executivo. Int. - ADV: NELSON
ROBERTO TARDIM (OAB 295526/SP)
Processo 1012608-82.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.S. - - W.L.S. - Concedo à parte autora os
beneficios da gratuidade processual. Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de V. C. S. S
e W. L. S. Homologo o acordo de fls. 01/03 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Esta sentença servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem
do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2018 2 00166 285 0049785 97, a necessária averbação, sendo
que a mulher voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação,
devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela
Internet. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º