TJSP 16/08/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2022
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
Processo 0000350-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1003653-38.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - A.C.C.M. - J.G.S.M. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de
levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado
749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário.
Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da
parte comparecer em Cartório. - ADV: SUZANE DE FÁTIMA LEITE SILVA (OAB 369983/SP), THARINE TEIXEIRA NICOLETI
(OAB 349084/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0005156-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1017180-86.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - A.O.P. - - V.A.S. - V.A.S. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência para realização de estudo psicossocial. Fl. 64:
Anote-se o e-mail do MP. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades
a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a busca e apreensão do menor mencionado nos autos. Defiro
a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 05 dias, contados da data da
publicação deste despacho. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de agosto de 2022,
às 15:35 horas. Diante da pandemia COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência
será realizada por videoconferência. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral
da Justiça. Deverá ser informado o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no
item 15 do Comunicado CG 284/2020. Para tanto, em 05 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone
de todos: autores, réus, advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para
que possam ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial,
e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca
da data e horário da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública,
proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc.
IV todos do CPC. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: BEATRIZ CRISTINA SIMOES PESSOA (OAB 418806/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP), HENRIQUE
SOARES PESSOA (OAB 100540/SP), KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0007076-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1012808-02.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.R. - - Y.G.R.M. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta de Oficio de fls.
27/29. - ADV: PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA (OAB 377735/SP), VITÓRIA CORREIA DA SILVA (OAB 446725/
SP)
Processo 1001967-69.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R.C. - M.C.S. - Vistos. Fls. 1841/1871: Ciência
as partes. Fls. 1872/1875: Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de agosto de 2022, às 16:15 horas.
A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado
o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG
284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus,
advogados, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da
audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida
pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1002227-15.2022.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.G.M. - A.T.O. - A.T.O. - R.G.M. - Vistos. Fls. 172/174 e 179/183: Ciente das alegações finais das partes. Fls. 178: Ciente da
manifestação do MP. Fls. 184/215: Manifeste-se a parte requerida/reconvinte sobre os documentos juntados em 05 dias. Após
tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VINICIUS SANTAREM (OAB 229332/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO
(OAB 395770/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1004701-90.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.S. - Vistos. Fls.
813/814: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1007366-79.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.G. F.J.A.G. - Verifica-se pela manifestação do executado de fls. 192/193 que este não impugnou o pedido de adjudicação pleiteada
pelo autor às fls. 182. Nesse sentido, considerando a concordância do Ministério Público às fls.188, e a discordância do autora
(fls. 215/217) na proposta de acordo apresentada pelo requerido às fls. 210/211 DEFIRO o pedido de adjudicação do veículo
motocicleta Honda CB300R, placas EFD1494, ano/modelo 2010, renavam 00473647885, penhorado nos autos à fl. 153/154,
tendo como referência o valor da avaliação de fls. 154 R$ 6.000,00 (seis mil reais). Com a adjudicação, o credor confere
pagamento de parte do débito alimentar (fls. 182). Lavre-se o auto de adjudicação, providenciando o patrono o comparecimento
do adjudicante em cartório, no período compreendido das 13:30 às 16:00 horas para lavratura do termo, podendo ainda ser na
pessoa do advogado, caso haja procuração especifica para o ato. Prazo de 05 dias. Uma vez assinada o auto de adjudicação, no
prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias
para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, caso devidas. Em seguida, feitas as conferências
necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso,
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