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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2108

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2108

Tibiriçá, 112 São Paulo/SP, quando constatei que as citadas empresas não estão realizando suas operações, provavelmente
encerraram suas atividades econômica ou mudaram de endereço” (grifo nosso). Nesse contexto, diante das informações
prestadas, bem como a dúvida acerca do encerramento das atividades econômicas das empresas acima mencionadas, deverá
a parte autora comprovar o esgotamento das tentativas de sua localização, acostando aos autos documentos tais como: a ficha
cadastral junto à Jucesp, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, consulta
a sites de localização, entre outros. Caso as diligências já tenham sido feitas, deverá indicar as folhas em que coligidas aos
autos. Caso seja requerido a pesquisa de endereços das empregadoras, através dos meios eletrônicos disponíveis ao juízo, fica
desde já autorizada; para tanto, a parte autora deverá indicar a empresa e respectivo CNPJ. Assim, providencie o autor o quanto
necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003004-25.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S. - L.S. e outro - Designo a audiência
de conciliação para o dia 21 de setembro de 2022, às 14:45 horas, a realizar-se no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no
prédio do Fórum - Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP. Intimem-se as partes, por intermédio de seus
patronos, da audiência designada. No mais, cientifiquem-se os litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/
SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003030-86.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Mavel Veiculos Matao Eireli Epp
- Vistos. Ante a emenda ofertada em fls. 21/23, promova-se o necessário via Cartório Distribuidor para adequação a Classe
para Ação Monitória. Promova a parte autora a juntada aos autos da guia referente a taxa judiciária. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003041-52.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.S.R. - S.R. - 1. Ciente do
processado. 2. Defiro à requerida a gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação
apresentada às fls. 138/159. 4. Após, independentemente de nova conclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. 4.1. Caso pretendam a
oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de
que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos
a serem colhidos. 4.2. Deverão informar, ainda, os telefones de contato e e-mail das partes, seus patronos e suas testemunhas
para o oportuno encaminhamento do link de acesso à sala virtual de audiências junto à plataforma Microsoft Teams, se o caso.
5. Na sequência dê-se vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 7. Intimem-se. ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1003059-39.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F. - Defiro ao requerente a
gratuidade da justiça. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para
realização da audiência de conciliação. Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se. ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1003074-08.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Invest. Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vi - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado pela parte autora nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios
Creditas Auto Vi move contra - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003083-67.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sebastiana
Bergocce - - Sylvio Cesar Lagioia dos Santos Britto - Vistos. Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda a inicial. Anotese o novo valor atribuído à causa. Pormenorizando o contrato de locação (fls. 28/35), denota-se que vanderléia Teixeira de
Miranda figura como locatária, assim como Arnida Gentil Miranda é a fiadora. Por este pormenor esclareça-se a legitimidade e a
composição do polo passivo integrado por LUCRECIA MIRANDA, que figurou como testemunha do referido contrato. Int. - ADV:
EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003091-44.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.F.S. - Encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação. Com a
informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003103-58.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucimara da Costa Souza
- Vistos. Primeiramente, defiro à requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal,
solicitando informações a respeito da existência de valores em contas de FGTS de titularidade do falecido Atair da Costa Souza.
Sem prejuízo, expeça-se mensagem eletrônica à agência local do INSS, requisitando informações sobre eventual saldo de
benefício previdenciário de titularidade do falecido Atair da Costa Souza e da falecida Diva Antonio. Intime-se. - ADV: DORIVAL
DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1003118-27.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Em conformidade com o
artigo 10 do CPC, dê-se vista ao requerente para manifestação quanto ao petitório do Ministério Público em fls. 178/179. Após,
tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1003162-46.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Vicentini - Vistos. Dizem
os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de
indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira
a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso em tela, a natureza da causa e os valores
discutidos indicam que a parte requerente possivelmente tem condições de arcar com os encargos do processo, de modo que
fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração juntada. Assim, para a correta análise do pedido
de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia da última declaração de imposto
de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento; b) holerite; c) extratos bancários e de cartão
de crédito dos últimos três meses; d) certidão negativa de imóveis do CRI local e e) certidão negativa de veículos no DETRAN.
Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado o imediato cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa
de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.). Caso a parte autora
junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o benefício, será concedido prazo para
recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1003165-98.2022.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.R.
- Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriundo dos autos do processo nº 0004969-36.2013.8.26.0347. Ocorre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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