TJSP 16/08/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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que o peticionamento do cumprimento de sentença deve observar o seguinte procedimento: o pedido deverá ser endereçado
ao processo nº 0004969-36.2013.8.26.0347, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na
categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “156 - Cumprimento
de Sentença”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Assim, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para o cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP)
Processo 1003173-75.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Aparecida
Bacini de Carvalho - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para complementar sua qualificação indicando o sua profissão, estado civil, endereço eletrônico. 2)
Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: 2.1) Atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC. 2.2) Comprovar
a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º ,
do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. Assim, para análise do pleito de gratuidade providencie a requerente a junta aos autos de: a) cópia da
última declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite;
c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) certidão negativa de imóveis do CRI local e e) certidão
negativa de veículos no DETRAN. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1003183-22.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Fiorindo Favaron - Vistos. Versa o ato deprecado sobre alienação judicial de bem penhorado. Em que pese o disposto no
art. 845, § 2º, do CPC, a alienação do imóvel pode operar-se via leilão judicial eletrônico ou presencial (art. 879, II). A este
respeito, a lei adjetiva inscreve que não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial (art. 882,
caput). Sob esse prisma, o leilão judicial eletrônico implica maior celeridade e melhor acesso aos interessados, posto, inclusive,
que pode ser levado a efeito pelo próprio Juízo de origem. Nesse enfoque, orientando-me pelos postulados da economia e
celeridade processuais, determino expeça-se mensagem eletrônica ao Juízo deprecante consultando-lhe sobre o interesse e
a possibilidade da realização do leilão judicial eletrônico por aquele foro. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. ADV: JOSE ROBERTO DE CAMARGO GABAS (OAB 48728/SP)
Processo 1003186-74.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
No prazo de até quinze dias, a autora deverá comprovar o recolhimento complementar da taxa judiciária, observando-se o valor
mínimo de 5 UFESPs, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003200-58.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivair Antônio Bordo - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e
da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO JOUBERT ALVES
(OAB 378363/SP)
Processo 1003216-51.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - I.F.M. - L.C.I.B.E. e outros - Vistos.
Nomeio JOSÉ ANTONIO IÓCA (e-mail: [email protected]), para atuar como administrador judicial.
Intime-se o expert, via mensagem eletrônica, para que manifeste aceitação ao encargo e em caso positivo apresente a estimativa
de seus honorários no prazo de até 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à interessada. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL
(OAB 127399/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 1003403-25.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.M.A. - V.J.M. - - M.M. - - V.M. - Fls. 133/144:
Ciente. Compulsando os autos, verifica-se que a matrícula referente ao imóvel indicado na inicial aponta como proprietária a
pessoa jurídica CDHU Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (fl. 136). Ademais, em que
pese tenha sido acostada aos autos escritura de compra e venda (fls. 44/52), não consta nos autos informação sobre a quitação
do imóvel, bem como nota-se que o referido documento não foi levado a registro. Assim, não há que se falar em partilha do bem
imóvel, mas sim, sobre os direitos relativos ao mesmo, pois pendente está a sua regularização junto ao Cartório de Registro
de Imóveis. Promova a inventariante a retificação do plano de partilha, observando o acima disposto, no prazo de 15 (quinze)
dias. No mais, aguarde-se a apresentação do protocolo do ITCMD realizado junto ao Posto Fiscal. Com a juntada aos autos
do referido protocolo, aguarde-se manifestação da FESP Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1003555-05.2021.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Engeparker Metalúrgica Ltda. - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Ante o petitório e
documento de fls. 289/292, à teor do artigo 10, do CPC, manifeste-se a parte requerente no prazo de até 15 dias. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI
(OAB 164539/SP), ROBERLEY ELIAS (OAB 96317/PR)
Processo 1003725-84.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana
Gaspar de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tornem os autos ao Sr. perito para que preste os esclarecimentos que entender
pertinentes diante do quanto alegado em fls. 337/338. Prazo: 30 dias. Com a vinda da manifestação, dê-se vista às partes. Int.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003831-07.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Ilda Chuahy Kfouri - - Silvio Vitor Kfouri - Eduardo Vitor Kfouri - - Silvia Maria Kfouri da Costa - - José Rubens Innocêncio da Costa - Cop Engenharia Civil Ltda - Vistos.
Não há que se falar em expedição de carta de apresentação, competindo a parte diligenciar pela retirada de senha de acesso
aos autos para encaminhamento ao Registrador juntamente com a sentença. Aguarde-se por até 5 dias. Após, remetam-se os
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