Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 16/08/2022 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2291

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O conjunto probatório até então constante nos autos não
autoriza o deferimento da tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados. A documentação acostada aos autos, no
momento, não demonstra, de forma efetiva, a verossimilhança da alegação, reclamando-se maiores esclarecimentos, o que só
será possível com a vinda da contestação. Aliás, na verdade, verifica-se que a parte autora procura alcançar com a medida a
efetiva satisfação do direito, modificando, assim, a natureza jurídica de precariedade do instituto da tutela antecipada. Assim,
indefiro a tutela requerida, podendo a matéria ser reapreciada caso haja novo elemento concreto indicando sua necessidade.
3. Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias com as advertências legais. Int. - ADV: TAINARA PRISCILA
ANTUNES (OAB 396538/SP)
Processo 1002385-34.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Nilton Cabral - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por NILTON CABRAL em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para condenar a
requerida a implantar na folha de pagamento da parte autora os proventos de aposentadoria em conformidade com a promoção
anteriormente conquistada na carreira (Classe VII), apostilando-se o respectivo título, com o pagamento das diferenças não
atingidas pela prescrição quinquenal, a contar do ajuizamento. A correção monetária e os juros de mora incidirão, a contar da
citação, conforme os índices fixados no julgamento do Tema 810, do STF, até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, a atualização
monetária e os juros de mora serão calculados pela SELIC nos termos do art. 3º, da EC 113/2021. Sem condenação em custas
ou honorários nesta fase processual, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: RENATO RIYUITI
IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002625-23.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tereza Fernandes dos Santos da Silva - Vistos. 1. Trata-de de pedido de concessão de tutela de urgência em que
a parte autora pleiteia a vinda de cópia de todos os contratos firmados entre ela e a ré. Para concessão da tutela antecipada,
imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em
medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos até então constantes nos autos não autorizam o deferimento da
tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002812-31.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marly Rosa da Silva Giovani - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte demandante alega
estar sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, proveniente de empréstimo que declara não ter contraído.
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora. Tratando-se de fato negativo (negócio
não celebrado), não seria razoável exigir prova como requisito para a antecipação da tutela. Desse modo, as alegações da
inicial são verossimilhantes. Outrossim, os descontos realizados pelo Banco requerido junto ao INSS (benefício nº 1077217860),
comprovam a presença do perigo de dano de difícil reparação, pois evidente o prejuízo ao sustento da parte autora, por se
tratar de verba alimentar. Portanto, presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar
a suspensão dos descontos objeto do contrato, cuja parcela é de R$ 424,00. Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências legais, ficando dispensada a audiência de conciliação. A presente decisão tem efeitos de
ofício e ficará à disposição da interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela própria interessada aos entes responsáveis pelo
cumprimento. A interessada deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1002842-66.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo João Piva - Vistos. 1. O artigo 292, inciso I, dispõe: “O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I na
ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades,
se houver, até a data de propositura da ação...” A planilha de fls. 23, omitiu os índices de correção e juros, fato que dificulta
a conferência do valor devido. Diante disso, apresente o credor nova planilha de débito, nos termos acima especificados. 2.
Junte, o autor, prova de propriedade do imóvel objeto da lide. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1002905-91.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Nelson Tavares Bezerra - Compulsando os autos, verifico que, na inicial, o autor declara que vem sendo descontado de seu
salário o equivalente a 1% de contribuição de seus dependentes, ao passo que o demonstrativo de fls. 11 revela que o percentual
descontado é de 1,5%. Diante disso, esclareça o autor a contradição apontada, emendando a inicial no que couber. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB 144096/SP)
Processo 1002952-65.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Holgado - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de custas
processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante.
2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: TAINÁ TAMBORELLI
CASTELUCI (OAB 454504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 1002086-57.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Marcela Orsi Francisco - Sobre a Contestação de fls. 16/22, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002088-27.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Benedito Davantel - Sobre a Contestação de fls. 21/32, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: THIAGO
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002285-79.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Anderson Rodrigo Rossatto - Sobre a Contestação de fls. 27/32, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002286-64.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Paulo Victor Antoniassi da Silva - Sobre a Contestação de fls. 23/30, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias. ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002288-34.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo