TJSP 16/08/2022 - Pág. 2331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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e licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s) e cientifique-se o(a) executado(a). Considerando que referido(s) veículo(s)
encontra(m)-se alienado(s) fiduciariamente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à
satisfação do débito. Int. - ADV: VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP)
Processo 1002727-39.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriana Volpe - Vistos.
Fls. 38: Cite-se no endereço fornecido. Frustrada a nova tentativa, conclusos para extinção. Int. - ADV: ANA FLAVIA BARCELOS
SANTOS (OAB 453884/SP)
Processo 1002954-29.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de
Tempo Especial - Luis Henrique Pinheiro Goncalves - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a)
sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO
MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1002958-66.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosinéia
Sebastiana Venâncio - Banco Votorantim S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre
a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1003124-98.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista Silvia Gonçalves - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de
15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB
130268/SP)
Processo 1003279-04.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Ibanhos Vasques e
Outros - Vistos. Fls. 24: o aviso de recebimento não restou recebido nominalmente pelo(a) requerido(a), a incidir os precedentes
do Juízo; isto porque a citação é ato de importância invulgar na marcha processual, constituindo-se em interpelação máxima
já que a ausência de resposta induz à veracidade da matéria de fato; cabe assinalar que o art. 248 do CPC dispõe que a
carta será registrada para entrega ao citando, exigência que exprime as garantias concedidas pelo artigo 5º., incisos LIV e
LV da Constituição Federal. Decreta-se assim a nulidade da citação, expedindo-se mandado de citação e intimação, com as
advertências de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 1003333-67.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Osmar
Carvalho - - Karina Queiroz Carvalho - Claro S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a)
sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1003341-44.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito José Pereira - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003426-30.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Adriano Fregonez - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial. - ADV: ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES (OAB 436635/SP)
Processo 1003428-97.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Roney da Silva Perez - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo
de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA ATILIO NUNES
(OAB 436635/SP)
Processo 1003484-33.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Olicio Monteiro - Fundação
Geapprevidencia - - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Para garantir o contraditório,
faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/
SP), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), GABRIEL
ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB 20334/DF)
Processo 1003556-54.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio Rocha Guilherme Gusmao de Moura - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente sobre o ofício de fls. 105/109,
dou por levantada a penhora de fls. 94, independentemente de termo nos autos e expedição de mandado. Intime-se o exequente
para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VINICIUS
BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), JULIO CESAR DA CUNHA (OAB 416394/SP), DENILSON DE GASPARI JUNIOR
(OAB 392498/SP)
Processo 1003619-45.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcos Augusto Fidelis - Vistos. Fls. 22: Defiro o pedido de dilação de prazo por mais cinco (05) dias úteis, observadose que as mídias poderão ser apresentadas também em pen drive, com cópia para a parte contrária. Int. - ADV: RUY CAIO
GALDEANO DAMIANCI NETO (OAB 436953/SP)
Processo 1003773-63.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Rozeni Pereira Cardoso
Ambrosio - Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 15/23 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e da
ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de
proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: TATIANA RUIVO DE SOUZA DONERO (OAB 452959/SP)
Processo 1003796-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Mary Neuza Parminondi Pretto - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA VOLPE
RIZZI (OAB 318732/SP), LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA (OAB 269528/SP)
Processo 1004037-80.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos do documento fiscal pertinente ao negócio jurídico realizado entre
as partes. Note-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para manutenção da condição de microempresa, em
vista o disposto no art. 29, Inc. II, parágrafo 1º da Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, sendo que eventual irregularidade
opera efeitos desde o mês em que praticada, portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor
ação perante o Juizado Especial Cível. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004038-65.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos do documento fiscal pertinente ao negócio jurídico realizado entre
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