TJSP 16/08/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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parte devedora, através do SISBAJUD, com bloqueio e transferência imediatos e, ainda, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com
anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002519-25.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clélio Guimarães Costa
- - Fernanda Cristina Camossa Bordori - Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1002574-73.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Aparecido
Benedito Rodrigues - Vistos. Visando ao arresto postulado, providencie a serventia à pesquisa quanto a eventuais ativos
financeiros da parte devedora, através do SISBAJUD, com bloqueio e transferência imediatos e, ainda, pesquisa pelo sistema
RENAJUD, com anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1003016-39.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1054148-35.2018.8.26.0576 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - Lorena Alves Calian - - Lilian Alves de Jesus - A carta precatória será distribuída em virtude de seu
caráter itinerante, tendo em vista que o endereço a ser diligenciado pertence à comarca de Pirangi/SP. - ADV: EDUARDO
ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP)
Processo 1003380-45.2021.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Laine Delfino Marsaro - Paola Delfino
Marsaro - - João Paulo Marsaro - Ante a inércia verificada, manifeste-se o(a) requerente se tem interesse no prosseguimento do
feito. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 1003764-13.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed de Monte Alto - Cooperativa
de Trabalho Médico - Irmandade de Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto/sistema Vida de Saúde - Cumpra-se
o despacho de fls.1144. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB
343005/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO
(OAB 155847/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2022
Processo 0000267-66.2022.8.26.0368 (processo principal 1001990-40.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de
Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária movida por Luiz Fernando Rosa em face de Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 60, a qual, inclusive, pleiteou a extinção
do processo, julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observo que ao
contrário do sugerido pela parte executada a fls. 55/56, não ocorreu qualquer pagamento voluntário nestes atuos, tendo sido,
isso sim, decorrente do bloqueio SISBAJUD (penhora on line) de fls. 52, salientando-se que havia sido intimada a pagar o débito
pugnado nestes autos pela parte exequente desde 22.02.2022, conforme certidão de fls. 31. Expeça-se, desde já, mandado de
levantamento em favor da parte exequente supra no valor total depositado decorrente da penhora on line, a ser acrescido de
juros e correção monetária até o efetivo levantamento, observando-se o formulário de MLE de fls. 61. Intimem os executados
através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de sessenta dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de
5 Ufesp’s, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão
para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos
Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Deverá a parte exequente entregar à parte executada, diretamente, os títulos de
crédito objetos desta execução, independentemente, assim, da prática de qualquer ato judicial. Consigno, por fim, que qualquer
outro cancelamento de inscrição do nome das partes no cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo,
bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento ou
levantamento do protestos de títulos em relação à presente demanda, compete às próprias partes os respectivos levantamentos.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0000533-53.2022.8.26.0368 (processo principal 0001656-67.2014.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.G.S. - G.R.S. - Vistos. Fls. 69: observe a secretaria o atual endereço (principal)
do executado, atualizando no SAJ. A seguir, à nova conclusão urgente. - ADV: WILYANE QUILES (OAB 450339/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000866-73.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002193-07.2018.8.26.0368) (processo principal 100219307.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.F.A. - Fls. 308: ciência às
partes. No mais, manifeste-se a parte autora nos termos de fls. 303, item “3”, ora transcritos: “3 - Tendo havido a conversão
do incidente de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos com pedido de prisão civil em cumprimento de
sentença de exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, não havendo manifestação da parte exequente para fins de
indicar bens à penhora, aguarde-se provocação em arquivo. Consigno que havendo débito atual em aberto, caso pretenda valerse do rito especial da prisão, deverá a parte ajuizar novo incidente.” - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0001393-88.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1005436-27.2016.8.26.0368) (processo principal 100543627.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marilda Aparecida Lopes Quecore - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciente de fls. 102. Diante disso e do parecer do Ministério Público de fls. 118, diante
da sentença de fls. 42/43 e decisão de fls. 63, não estando mais nada pendente nestes autos de deliberação judicial, procedamse às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CG 1789/2017. Não há custas
em aberto. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º