TJSP 17/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
2024
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 0002722-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1003932-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Margarida Maria dos Santos da Silva - Vistos. Dado o tempo decorrido da
petição de fls. 72, providencie a FESP a juntada dos documentos faltantes no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0003040-93.2021.8.26.0344 (processo principal 1017358-35.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fausto Henrique Gonçalves Calani - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Fausto Henrique Gonçalves Calani em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada a se
manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls.
54. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 45/47, perfazendo o
montante total devido na execução a importância de R$ 6.219,06 (setembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI (OAB 199399/
SP)
Processo 0003457-12.2022.8.26.0344 (processo principal 1006991-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Janaina Lopes Viana - Vistos. Fls. 29/32 e 33/36: manifeste-se a requerente. Int. ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0003507-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1008374-28.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Ricardo Francisco de Andrade - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Ricardo
Francisco de Andrade em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução,
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende
corretos (fls. 34/62). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 65). Portanto, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 47/50, perfazendo o montante total devido na execução a importância
de R$ 7461,56 (outubro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Tendo em vista a concordância do
requerente com o valor apresentado pela FESP, deixo de carrear a qualquer das partes o ônus da sucumbência nesta fase
processual. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB
325920/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP)
Processo 0003819-48.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Anderson Colonhezi
dos Santos - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 95/96 e a petição de fls. 97/98, defiro o levantamento pela requerente do
valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0004069-47.2022.8.26.0344 (processo principal 1018212-58.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Elizabete Aparecida Miller de Carvalho - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Elizabete Aparecida Miller de Carvalho em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Regularmente
intimada para impugnar a execução, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV concordou com os cálculos apresentados (fls.
75). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o
montante total devido na execução a importância de R$ 10.224,47 (data-base abril/2022), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 0004241-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1019879-79.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vera Lúcia Figueira de Mattos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Vera Lúcia Figueira de Mattos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada
para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 21).
Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 11, perfazendo o montante
total devido na execução a importância de R$ 6323,65 (maio/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as
providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em
arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES
LIMBERTI (OAB 194609/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP)
Processo 0004308-51.2022.8.26.0344 (processo principal 1013366-95.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Nair Sebastiana Beluco Oioli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Nair Sebastiana Beluco Oioli em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos
que entende corretos (fls. 90/97). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 101). Portanto, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 90/97, perfazendo o montante total devido na
execução a importância de R$ 18.866,94 (maio/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: DEJAMIR OIOLI (OAB 101942/SP)
Processo 0004693-96.2022.8.26.0344 (processo principal 1002583-10.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - João Carlos dos Santos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por João Carlos dos
Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 30). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
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