TJSP 18/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2014
expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas nocaput. § 2oSe a distribuição de que trata o
§ 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. Neste contexto, considerando
que a distribuição não foi realizada pela sentença atacada, deve o embargante e a embargada Dal responderem solidariamente
quanto à dívida, até porque que os efeitos do acordo foram a esta estendidos. Assim, deve-se aplicar o disposto no artigo 87, §
2º, do CPC, quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo ambas as devedoras responsáveis solidariamente
pelo débito. Desta forma, não há vício de omissão apontada da decisão atacada ou de qualquer outro que enseje o acolhimento
do recurso interposto. Note-se ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos
de declaração com efeitos meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo
econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou
obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229;
Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data do
Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020). Por fim, ressalte-se que eventual pretensão a alterações decorrentes
do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta finalidade. IV
ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR a correção pleiteada pelos
motivos acima aduzidos. Intimem-se. - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB
263390/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0003009-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1000492-88.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - STARMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - Fls. 57: expeça-se carta de citação para
o endereço indicado à fl. 53. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0004202-60.2020.8.26.0344 (processo principal 1002039-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Silvio Carlos Cariani - - Fernando Aires Martins - Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema
INFOJUD de fls. 93/95, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO
AIRES MARTINS (OAB 215329/SP)
Processo 0005219-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1012416-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Olímpio de Azevedo Advogados - Cibele Maria Moraes Di Battista Brandão - Fl. 26: para o
levantamento requerido, apresente o credor o formulário MLE, assim como manifeste-se sobre eventual satisfação da obrigação,
no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB
343685/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005969-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1000555-69.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Francine Pereira de Carvalho - Fls. 26: expeça-se carta de citação/intimação, conforme solicitado. - ADV: JACI DE ASSIS
ALICEDA (OAB 461134/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 0008769-08.2018.8.26.0344 (processo principal 1004657-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Moisés de Andrade Pessoa - Sobre petição de fls. 468/469,
manifeste-se o Executado. Sobre petição e documento de fls. 470/472, manifeste-se o Exequente. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1000026-16.2021.8.26.0593 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cláudia Cristina Barbosa da Silva e outros
- Tania Teixeira Godoi e outro - Vistos. Proceda a serventia o desarquivamento do processo, sem reabertura. Fls. 228/233: o
processo foi julgado e transitou em julgado, encerrando a prestação jurisdicional, de tal modo que a questão ventilada pela
ré deve ser objeto de ação própria. Int, e tornem ao arquivo. - ADV: TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP), PAULO
ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), ALINE DE
ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 1000102-11.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Roberto Marchetti - Sandra Aparecida Carvalho - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA
A PRESENTE EXECUÇÃO, ajuizada por PAULO ROBERTO MARCHETTI contra SANDRA APARECIDA CARVALHO, tendo
em vista a falta de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 803, inciso I c.c. artigo 485, inciso VI do Código de
Processo Civil. Sucumbentes, arcará o exequente com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), OTAVIO VIVALDO
MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 1000526-19.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci Brito - Banco
Cetelem S/A - Vistos. Venha pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de todas as faturas mensais do cartão de crédito
indicado na contestação, que teria sido contratado pela autora. Int.. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001183-58.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delairde Ferreira
Simplicio - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. A fim de verificar eventual crédito do valor emprestado, foi determinado à
autora a apresentação dos extratos de sua conta bancária referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016 (fl.
22). No entanto, trouxe a autora extrato de movimentação bancária da conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, nº
00018407-4, agência 2001, em nome de João Paulo Simplício de Aguiar. Assim, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, a divergência de nome do titular, bem como se os créditos de seu benefício previdenciário são lançados nessa conta e,
sobretudo, se possui outra conta bancária onde teria aportado o valor eventualmente emprestado. No mesmo prazo, traga a ré
cópia do contrato de empréstimo apontado na contestação (fl. 38), bem como dos demais documentos apresentados por ocasião
da contratação, apontando, inclusive, a conta da autora em que foi creditado o valor eventualmente emprestado. Int.. - ADV:
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001194-87.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - V.J.F. - Fls. 146/148:
ante o provimento CSM nº 2.663/2022, do Conselho Superior da Magistratura, tornem à requerente complementar tarifa postal,
sob código nº 120-1, no valor de R$ 2,60 (valor atual da carta registrada unipaginada com AR digital, R$ 29,70 cada ato). - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1001269-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudeir Leardini de Oliveira
- BANCO PAN S.A. - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação movida por CLAUDEIR LEARDINI DE OLIVEIRA contra BANCO PAN S/A para o fim de: 1- IMPOR ao réu a obrigação de
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