TJSP 19/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2012
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002075-55.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.G. - - I.V.S.G. - A.G. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o
acordo entabulado entre as partes em relação à partilha do bem imóvel e das dívidas, fls. 109/112, nestes autos de Divórcio
Litigioso - Dissolução, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeçam-se certidões de honorários em prol
dos advogados que tenham atuado por meio do Convênio de Assistência Judiciária, fls. 13/14. Nos termos do artigo 90, § 3º, do
Código de Processo Civil, ficam os transatores dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP), GABRIELA
MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP)
Processo 1002168-18.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S.F.E. - V.E.F. - Fls. 45/47: a questão
será apreciada à luz do contraditório, observando que o acordo de fls. 33 não chegou a ser homologado. No mais, em relação
ao pedido de tutela de urgência, mantenho a decisão de fls. 20, sem prejuízo da posterior reanálise do requerimento. Intime-se.
- ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1002390-83.2022.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.G.H. - Vista dos autos à parte requerente
para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/
SP)
Processo 1002760-62.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - P.S. - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
nos termos do artigo 331, § 3º, expeça-se carta do integrante do polo passivo acerca da sentença e, após, cumpra-se o
necessário arquivamento dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
intime-se. - ADV: LÍVIA ALFANO OLGADO COVIELLO (OAB 376137/SP)
Processo 1002782-23.2022.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - Jardim Eugenia Empreendimento Imobiliario
Ltda - Jaqueline Helena Ramos - - Fabiano Poltronieri - Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestarse acerca da petição apresentada, fls. 56/59. - ADV: NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), GABRIELLA HELENA
BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1004328-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Venicio Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem
como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por Venicio Ramos, em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/
SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2022
Processo 0000190-23.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003282-26.2021.8.26.0347) (processo principal 100328226.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Hellen Tatiane Moraes - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante ao silêncio da parte exequente em relação à satisfação de seu crédito,
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Hellen Tatiane
Moraes promove contra OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia
a apuração das custas em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB
457767/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0000279-46.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1004900-74.2019.8.26.0347) (processo principal 100490074.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Aparecido Bernasconi - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, uma vez que a intimação pelo Portal Eletrônico não se
concretizou de forma cabal e adequada, proceda-se a nova intimação do teor da decisão de fls. 42/43, in verbis: “Vistos. Tratase de cumprimento de sentença requerido por ANTÔNIO APARECIDO BERNASCONI, em desfavor da FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Narra a parte exequente que nos autos do processo de conhecimento ficou determinado que
o ente público, ora executado, fornecesse ao exequente, os medicamentos os medicamentos nos seguintes termos: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer movida por ANTÔNIO APARECIDO BERNASCONI
contra a FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para reconhecer o direito da autora ao fornecimento dos
medicamentos indicados na inicial i) Rupafin 10mg 1cp ao dia; ii) Singulair (Montelucast)10mg 1cp ao dia; iii) Relvar 200/25 1
inalação ao dia; iv) Avamys 27,5 MCG 2 jatos a noite;v) Mepolizumabe (Nucala) 100mg 1 ampola SC a cada 4 semanas., seu
genérico ou similar, enquanto necessário ao seu tratamento, sem qualquer ônus para a autora, tornando definitiva a tutela
concedida em antecipação.. Relata que, o ente público não vem fornecendo os medicamentos de forma adequada, certo que:
[...] retira seus medicamentos mensalmente junto a Secretaria de Saúde, sempre no começo de cada mês. A entrega vinha
ocorrendo com falhas pontuais, até este mês de janeiro, que nada foi entregue. Conforme se nota do recibo de entrega em
anexo, em dezembro de 2021 apenas 01 dos 05 medicamentos foram entregues e, em janeiro, nenhum medicamento foi
dispensado.. Pugnou pelo sequestro de valores das contas da Executada, em valor suficiente para a compra de 03 meses
dos medicamentos do Exequente, totalizando R$ 34.951,23[...], assim como, tendo ele dispendido valores com um tratamento
que é obrigação do Estado fornecer, pugna-se que o Executado seja compelido a pagar ao Exequente os valores referentes
a compra dos medicamentos Rupafin, Singulair (Montelucast), Relvar, e Avamys nos meses de dezembro de 2021 e janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º