TJSP 19/08/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2013
de 2022. Conforme orçamento anexo, o pedido indenizatório (dezembro/2021 e janeiro/2022) integraliza a quantia de R$
828,82[...]. Sobreveio a emenda de fls. 40 e relatório médico de fl. 41. DECIDO. Prossiga-se sob a concessão da gratuidade
processual. Recebo a emenda para prosseguimento do presente incidente pela obrigação de fazer. A teor do art. 513, § 2º, I,
e do art. 536, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua intimação, comprove o
fornecimento da medicação ao exequente nos termos da sentença proferida nos autos de conhecimento referente aos seguintes
fármacos: i) Rupafin 10mg 1cp ao dia; ii) Singulair (Montelucast) 10mg 1cp ao dia; iii) Relvar 200/25 1 inalação ao dia; iv)
Avamys 27,5 MCG 2 jatos a noite; v) Mepolizumabe (Nucala) 100mg 1 ampola SC a cada 4 semanas. , seu genérico ou similar,
enquanto necessário ao tratamento do exequente. Para a hipótese de descumprimento pelo ente público, defiro, desde logo,
o sequestro de verbas públicas em montante necessário à aquisição dos medicamentos. “[...] RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
INSUMOS SOB PENA DA FIXAÇÃO DE MULTA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA.
PRETENSÃO À REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE PARCIAL (...) É possível, em tese, o sequestro de verbas públicas, na hipótese
do descumprimento da obrigação judicial, relacionada ao fornecimento de medicamentos. 6. Inteligência do artigo 139, IV, do
CPC/15. 7. Precedentes da jurisprudência dos Colendos Tribunais Superiores e desta E. Corte de Justiça [...]”. (AI nº 218726150.2018.8.26.0000. 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Relator Desembargador Francisco Bianco. 01/01/2018) (destacase). “[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO
DE VERBAS PÚBLICAS. Possibilidade - Autora portadora de doença isquêmica crônica do coração (CID I25), hipertensão
arterial (CID I10), diabetes mellitus (CID E11.9) Ordem de segurança concedida com determinação para que o Município forneça
ao postulante os medicamentos discriminados na inicial - Descumprimento da ordem Inércia injustificada da Administração Possibilidade do sequestro de verbas públicas como forma de compelir a Administração Pública a fornecer os medicamentos ou
tratamentos essenciais à preservação da saúde do cidadão. Garantia constitucional do direito à vida e à saúde (art. 5º, caput e
art. 196, da CF/88). Inteligência do art. 497 cc. arts. 536 e 537 do CPC/2015, aplicáveis à Fazenda Pública Decisão agravada
reformada Recurso do autor provido [...]”. (AI nº 2088511-47.2017.8.26.0000. 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Relator
Desembargador Paulo Barcellos Gatti. 02/10/2017). Intime-se.” Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000407-66.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001609-95.2021.8.26.0347) (processo principal 100160995.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.O.D. - J.M.B.D. - Vistos. Defiro o levantamento do montante
depositado judicialmente nos autos em favor do autor/exequente. Com a juntada aos autos do formulário informativo para
confecção do Mandado de Levamento Eletrônico MLE, expeça-se o competente mandado. Sem prejuízo da determinação supra,
intime-se o autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Int.
- ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP)
Processo 0000838-37.2021.8.26.0347/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - VALDIRENE
TEREZINHA MORATO - Vistos. Nesta data chamei os autos conclusos a fim de tornar insubsistente a decisão de fl. 13, uma vez
que observei se tratar a petição inicial deste incidente de Precatório digital de mera cópia da inicial do incidente de cumprimento
de sentença, o que não condiz com o objeto do presente incidente. Assim deverá a parte credora emendar a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, no sentido de adequar a petição inicialde forma condizente ao presente incidente de Precatório digital, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 0001013-65.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001102-42.2018.8.26.0347) (processo principal 100110242.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.V.S.A. - Trata-se de
execução de alimentos em que a parte exequente manifestou interesse em audiência de conciliação (fls. 98). Encaminhem-se
os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação. Com a
informação da data, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 0001334-19.2022.8.26.0222 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - R.G.J. - Vistos. Trasladem-se as
peças para os autos do cumprimento de sentença no qual foi expedido o mandado de prisão e arquivem-se os autos do presente
procedimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VENTURIN (OAB 126420/SP)
Processo 0001469-44.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003477-21.2015.8.26.0347) (processo principal 100347721.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Paixão de
Almeida - 1. Fls. 144/147: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor da causa. 2. Preliminarmente, destacase que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001469-44.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que
as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 3. INTIME-SE a
autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
do TJSP, através do portal eletrônico ,para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e
expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu
procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada
manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. 5. Impugnado o
pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0001507-56.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002814-33.2019.8.26.0347) (processo principal 100281433.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.G.G.M. - Ciente da petição de fls. 32/33 e da manifestação
ministerial (fl. 37). Tendo em vista a informação do exequente que o executado continua residindo no mesmo endereço descrito
na exordial, intime-se o executado, nos termos da decisão de fls. 22, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no
artigo 212, § 2º, do CPC. Observando-se que o presente mandado deverá ser cumprido no período da tarde e procurando-se por
ELITON PEREIRA MATERIAL de apelido GALO/GALÃO. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 0001611-48.2022.8.26.0347 (processo principal 0004387-36.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Aparecido Brabo - 1. Fls. 172/175: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se, inclusive o novo valor da causa. 2. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará
sob a numeração 0001611-48.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente
protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de
seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico ,para que no
prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito,
separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da
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