TJSP 19/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2014
parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice,
venham conclusos para assinatura e encaminhamento. 5. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI
(OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002296-55.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000074-97.2022.8.26.0347) (processo principal 100007497.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eliton Ferreira de Souza - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Recebo a petição de fl. 70 como emenda à inicial e, na forma do art. 509, § 2º, e do art.
523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á,
sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o)
executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525,
da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB
378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002687-78.2020.8.26.0347 (processo principal 1001165-38.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Anizio da Silva - Fls.159/161: ciente. No artigo 27, caput e § 1º,
da Lei n. 10833/2003, prescreve-se que: O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da
Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável
pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento
do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. § 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário
declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou
que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. Dessarte, expeça-se o alvará, instruindo-se o expediente
com os documentos fornecidos, a fim de que se proceda na forma da lei, observando-se que este Juízo carece de competência
para decidir acerca da ocorrência de fato gerador de imposto federal. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA
(OAB 278638/SP)
Processo 0003082-70.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001349-52.2020.8.26.0347) (processo principal 100134952.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Layin Bike do Brasil Importação Eireli Me - Vistos. Fls.
140/142 indefiro, além do AR de fl. 136 retornar recebido por pessoa diversa do destinatário, a carta também foi enviada para
endereço diverso da citação do processo principal e intimação deste incidente. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento
do feito no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GIULIA ZAPPALENTI FRAGIACOMO (OAB 443509/SP)
Processo 0003135-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1004900-74.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Aparecido Bernasconi - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente
em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta o presente Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública que Antonio Aparecido Bernasconi promove contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Após
a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto que se torna evidente a ausência
de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, extinguindo-se inclusive o incidente 03, com as formalidades de praxe. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003564-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001152-28.2018.8.26.0037) (processo principal 100115228.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Arafor Veículos e Peças Ltda. - Vistos. Fls. 121/126: O exequente
apresentou embargos de declaração a decisão proferida às fls. 118 objetivando a sanar a omissão apontada. Decido. A Decisão
lançada na página 118 é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou
erro material; inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter
infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro
recurso, o que não se verifica na espécie. Assim, considerando que, em verdade, há simples irresignação diante da solução
conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios; deverá o embargante valer-se dos
meios recursais próprios à análise. Nesse contexto conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento ao recurso,
mantendo o sentença da forma como foi lançado, por não se avistar vícios de omissão, obscuridade, contrariedade ou mesmo
erro material na decisão impugnada. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 0004228-54.2017.8.26.0347 (processo principal 0004159-61.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arthur Antunes Selestrino Pereira - Vistos. Fls. 249/250 e 254/256, indefiro,
reporto-me ao já determinado em fl. 214. Defiro a expedição de mandado de constatação a ser realizada na sede da executada
para apurar se esta permanece em funcionamento e, na eventual existência de bens penhoráveis proceda-se a penhora de
quantos bens bastem ao pagamento do débito, bem como a intimação da executada para manifestação em dez dias nos termos
do art. 847 do CPC. Antes junte o exequente memória atualizada do débito. Em termos, expeça-se o necessário, servindo esta
decisão como mandado. Int. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1000029-93.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivete Gesineis Merino Gabriel - Aparecido
Lino Duran - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido no pagamento de R$ 33.496,00,
relativo ao valor do veículo, indicado pela tabela Fipe, bem como R$ 2.280,00, relativos às despesas com guincho e estadia,
ambos com atualização monetária a partir da data do acidente, bem como juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação
(art. 405 do CC). O requerido deverá ainda arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor
atualizado da condenação. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), EDUARDO COELHO ALVES
(OAB 265283/SP)
Processo 1000081-89.2022.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - D.B.T. Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA
(OAB 300267/SP)
Processo 1000145-02.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joana Darc Donisete do
Valle Santos - O alvará encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO
FALCAI (OAB 136277/SP), JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP)
Processo 1000212-64.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Droga Ven Ltda - Irmãos Panegossi
Ltda - Apresente a autora a comprovação fiscal das vendas, com a exibição de cupons ou notas fiscais, bem como indique
provas que demonstrem o vínculo dos adquirentes com a requerida. Prazo: 15 dias. - ADV: ALESSANDRO ROGERIO DE
ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP), SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA
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