TJSP 19/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2015
VELLOSO DE CASTRO (OAB 212850/SP), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP)
Processo 1000366-82.2022.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.S.C. - J.P.V. - Ciente do processado. Aguarde-se a juntada da procuração pela parte requerida bem como o prazo para
apresentação de defesa. Intimem-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB
265501/SP)
Processo 1000780-80.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena dos
Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 259/268: Ciente do recurso de apelação interposto
pelo Banco Santander (Brasil) S/A. Intime-se a parte requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
111202/MG), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000928-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BARROS INDUSTRIA
DE ROTOMOLDAGEM EIRELI - Vistos. Trata-se de ação anulatória de crédito tributário cumulada com pedido de tutela de
urgência ajuizada por BARROS INDÚSTRIA DE ROTOMOLDAGEM EIRELLI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 18/863. Deferido o pedido de tutela de urgência para determinar
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (fls. 881/882). Citada, a Fazenda apresentou contestação (fls. 903/922).
Réplica a seguir (fls. 927/934). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, manifestou a Fazenda desinteresse
na produção de outras provas (fl. 940), ao passo que a parte autora pugnou pela realização de perícia contábil, assim como
pela produção de prova documental apontada nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, da petição de fls. 942/944. É o relatório. Decido. A
petição inicial está formalmente em ordem, uma vez que preenche os pressupostos dos artigos 319 e 320 do atual Código de
Processo Civil. Com a resposta não foram arguidas preliminares. As partes estão regularmente representadas, e não há vícios
ou nulidades a serem supridas. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Feitas essas
considerações, declaro o processo saneado. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo
Civil), porquanto necessária dilação probatória. Incabível, ainda, o julgamento antecipado parcial do mérito, pois ausentes os
pressupostos legais para tanto (artigo 356 do Novo Código de Processo Civil). Os meios de prova relevantes para o julgamento
da lide são a documental e a pericial, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do NCPC, admito a produção dessas provas. Nesse
contexto, por ora, requisitem-se as informações requeridas pela parte autora nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, da petição de fls.
942/944. Com a resposta, manifestem-se as partes em até 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP)
Processo 1001028-46.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte requerente para
manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Destaco que o pedido deverá ser endereçado a este processo,
através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo
que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001107-25.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sandro Nicacio de Araujo Aquino
- Alice Savoine - - Dirce Fernandes Lopes - Em derradeira oportunidade, cumpra o autor a determinação de fl. 113 relativa ao
preenchimento dos requisitos legais para o exercício da profissão. Sem prejuízo, traga aos autos a demonstração documental
do recebimento do seguro DPVAT. Prazo: 15 dias. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP), CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1001110-77.2022.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João
Carlos Roberto Davoglio - - Nilza Cardozo Davoglio - O alvará encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV:
GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1001112-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Irene Maria Santana - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos à parte
requerente para manifestação quanto ao interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de
sentença deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau,
na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento
de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001575-86.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Aparecido Valmir da
Silva - Dobrada Urbanizadora Iii Spe Ltda - Diga o autor sobre a petição de fls. 98/99, particularmente em relação à manifestação
da requerida de combinar dia e horário para outorga de escritura. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELA BERGAMO
MORILHA (OAB 253678/SP), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1001593-10.2022.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Farmácia Arruda Cruz
Eireli - Chefe do Centro de Vigilância Sanitária do Município de Matão - Entendo pertinente facultar a impetrante a oferta de
réplica, particularmente por conta do pleito de ilegitimidade passiva e de competência da Justiça Federal para análise do tema,
em prestígio do contraditório. Intime-se. - ADV: FLÁVIO MENDES BENINCASA (OAB 166766/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP)
Processo 1001599-17.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, no Decreto Lei
nº 911/69 e na Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão fundada em contrato de
alienação fiduciária em garantia que OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento move em face de Karina Mantovani
Ferreira, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, declarando consolidadas a propriedade e posse plenas e
exclusivas do bem Marca:CHEVROLET/CORSA SED CLASS.LIFE 1.0/1.0 FLEXPOWER G; Ano Modelo:2007; Placa:DRO5944;
Chassi:9BGSA19907B147571 no patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar torno definitiva. Deixo de determinar
o desbloqueio judicial do bem, via RENAJUD, vez que não se efetivou. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação, devidamente corrigido,
desde o ajuizamento. Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001814-90.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Aparecida dos Santos da
Conceição - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.a. - Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré na designação
de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, intime-se o requerente para que manifeste nos autos em até 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º