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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 - Página 112

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TJSP 22/08/2022 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

112

visando à apresentação de defesa por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código
de Processo Penal. 4.1. Decorrido o prazo sem constituição de defensor ou apresentado pedido de atuação de Defensor dativo,
nos termos do 263 do Código de Processo Penal, oficie-se com urgência para OAB/SP, visando à nomeação de Defensor dativo
nos termos do Convênio firmado com DPE/SP. 4.2. Apresentada a indicação do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada
sua nomeação para atuar nos autos; 4.2.1. Em seguida, sem nova conclusão, intime-se, com urgência, o(a) D. Defensor(a)
para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 5. Com a apresentação da defesa, tornem os autos conclusos. 6
Por fim, providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no histórico de parte e especialmente a
EVOLUÇÃO DE CLASSE. 7. Ciência ao MP. - ADV: ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 0000338-77.2021.8.26.0247 (processo principal 1001161-05.2019.8.26.0247) - Liquidação por Arbitramento Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elaine Brazil Bertocco - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Vistos. Decerto
que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da autora e de fato não fizerem parte do pedido inicial destes
autos, contudo, em razão do princípio da celeridade, nada obsta ser incluído nos cálculos do presente incidente, evitando-se
assim abertura e tramitação de novo incidente sobre valor incontroverso, o que demandaria dispêndio de tempo e recursos
desnecessários. Assim, diga a exequente acerca da manifestação e cálculos de fls. 144/149. Havendo concordância, tornem os
autos conclusos para determinação quanto a RPV. Intime-se. - ADV: GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP),
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 0000358-68.2021.8.26.0247 (processo principal 1001510-42.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antônio Carlos Soares dos Santos - - Sueli dos Santos de Jesus - MUNICÍPIO DE ILHABELA
- Vistos. Diante do silêncio do exequentes (f. 34) e estando os cálculos da executada em termos, acolho a impugnação da
executada e homologo o cálculo apresentado às fls. 25/28 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deverá o advogado
da parte interessada, para a expedição da requisição (precatório ou RPV), proceder na forma que determina o Comunicado
DEPRE 394/2015, que estabeleceu que, a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV
em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente
processual e selecionar a classe precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada
credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, petição intermediária, categoria incidente processual e selecionar a classe RPV. Ressalto que os
dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações, cabendo ao liquidante instruir o incidente com as seguintes cópias, digitalizadas de forma separada
e devidamente nomeadas (conforme Resolução nº 551/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça): petição inicial
do incidente, instrumentos de procuração, planilhas de cálculo, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, a presente
decisão e outras peças que se fizerem necessárias, bem como proceder o devido cadastro dos advogados. Da mesma forma,
a fim de agilizar procedimento de levantamento de valores futuramente, indique o advogado conta bancária para qual deseja
sejam os valores transferidos (agência, conta, nome do titular, CPF/CNPJ). Providencie-se no prazo de 30 dias. Após, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: ALINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 318493/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/
SP)
Processo 0000388-69.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1001187-71.2017.8.26.0247) (processo principal 100118771.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Elcione Carvalho de Sousa - VICTOR
CESAR LEVY - Fica o(a) advogado(a) intimado(a), dentro do prazo legal, da decisão/despacho/ sentença retro. - ADV: NELSON
ASTOLFO SEVERO BATISTA (OAB 50785/SP), ERIKA DE JESUS (OAB 387563/SP)
Processo 0000415-33.2014.8.26.0247 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Vistos, Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos autos. Caso faltem folhas ou
constem como ilegíveis, bem como aquelas em que o cartório não teve condições técnicas de realizar a digitalização (mapas,
jornais, plantas etc), deverá realizar carga dos autos físicos e peticionar com as referidas peças nestes autos. Na petição deverá
constar que o(s) documento(s) pertencia(m) aos autos físicos nas respectivas folhas originais. Fixo prazo de 15 dias para tal
finalidade. Consigno que os autos físicos permanecerão em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes
poderão consultar eventuais documentos, em especial aqueles em que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade
técnica. Decorrido o prazo, se silentes as partes ou concordes, dou deste já por homologada a digitalização. Consigno que os
autos físicos permanecerão em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais
documentos, em especial aqueles que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Sem prejuízo, deverá a
parte autora requerer o que de direito quanto ao andamento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento a depender da
fase processual ou natureza da ação. Int. - ADV: CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB 202206/SP)
Processo 0000437-62.2012.8.26.0247 (247.01.2012.000437) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A União - Vistos, Manifestemse as partes sobre a digitalização dos autos. Caso faltem folhas ou constem como ilegíveis, bem como aquelas em que o cartório
não teve condições técnicas de realizar a digitalização (mapas, jornais, plantas etc), deverá realizar carga dos autos físicos e
peticionar com as referidas peças nestes autos. Na petição deverá constar que o(s) documento(s) pertencia(m) aos autos
físicos nas respectivas folhas originais. Fixo prazo de 15 dias para tal finalidade. Consigno que os autos físicos permanecerão
em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais documentos, em especial
aqueles em que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Decorrido o prazo, se silentes as partes ou
concordes, dou deste já por homologada a digitalização. Consigno que os autos físicos permanecerão em cartório ao menos até
o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais documentos, em especial aqueles que foi impossível
a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Sem prejuízo, deverá a parte autora requerer o que de direito quanto ao
andamento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento a depender da fase processual ou natureza da ação. Int. - ADV:
MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP)
Processo 0000590-80.2021.8.26.0247 (processo principal 1000501-11.2019.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Elzo Marques Cabezaolias - Amil Assistencia Medica Internacional SA - Fls.111-112 :
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Após tornemse os autos conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0000665-85.2022.8.26.0247 (processo principal 0002351-93.2014.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho - NICOLAU WLADIMIR FARAH - Fls. Dependentes 80 : ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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