TJSP 22/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
2006
MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1004303-04.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. Ciência ao interessado acerca do Comprovante de Remessa de Penhora juntado aos autos (fls. retro), sob as penas da lei. ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1005004-62.2021.8.26.0358 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- M.R.F.O. - W.C.J. - Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo
comum de 5 dias, apresentem manifestação em termos de prosseguimento. Após manifestação ou certificado o decurso do
prazo, tornem os autos conclusos, ocasião em que, caso não existam novos requerimentos, será encerrada a instrução com
abertura de prazo individual para apresentação de alegações finais. Int. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/
SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1005109-39.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.O. - Vistos. Em tempo, arbitro os
honorários do Advogado nomeado nos autos, à fl. 07, em 100% do valor da tabela do convênio da DPE-OAB/SP. Expeça-se
certidão de honorários e após arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO ANTONIO AMÂNCIO (OAB 454174/SP)
Processo 1500712-58.2018.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.O.P. - Vistos.
Comunique-se o pagamento da pena de multa ao E. Juízo da Execução Penal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO de comunicação. Instrua-se com as cópias necessárias. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP), EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP)
Processo 1500803-72.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Maria Eduarda Silva Cassanta Davi de Almeida Santos - Vistos. Oficie-se ao E. Juízo Deprecado - 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto solicitando
continuidade do CONTROLE E FISCALIZAÇÃO das condições impostas no benefício da Suspensão Condicional do Processo
concedido, nos termos da manifestação do Ministério Público que a seguir transcrevo: “Diante da informação do novo endereço,
nada a opor à continuidade do cumprimento das condições assumidas.” Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Aguarde-se informação do cumprimento integral das condições assumidas. Int. - ADV: RAPHAELLO MENESES DALLA
PRIA COELHO LAURITO (OAB 381308/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB
202702/SP)
Processo 1501101-04.2022.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Antônio Carlos Pereira da Silva Júnior - Vistos. O fato, em tese, é típico, e há indícios de autoria por parte do agente.
Recebo a denúncia oferecida contra acusado, como incurso no Art. 33 “caput” e Art. 33 § 1º, I ambos do(a) SISNAD(Denúncia).
Designo audiência de instrução, interrogatório do acusado, debates e julgamento para o dia 06/10/2022, às 15:00 horas, por
videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. Diante disso: - Cite-se o acusado nos termos do artigo 56, da Lei nº
11.343/2006. - Requisite-se ao Centro de Ressocialização de Araçatuba (fls.121) o comparecimento do réu para participação
na audiência designada no dia e horário designado. - Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, a fim de que informem
telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Requisite-se o comparecimento dos
policiais indicados como testemunhas, os quais deverão informar, no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. - Intime-se o defensor do acusado, afim de que, também no prazo de 5
dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. - Vista ao Ministério
Público, a fim de que informe e-mail para o envio do link para participação na audiência. - Oficie-se à Autoridade Policial
solicitando a vinda do laudo pericial realizado no celular apreendido. Não há requerimento de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1501256-96.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Sidney de Lima Pereira - Do exposto,
e pelo mais que dos autos consta, CONDENO o réu SIDNEY DE LIMA PEREIRA, portador da cédula de identidade RG nº.
22.760.762 SSP/SP, filho Francisco Alves Pereira e Camila Vicenca de Lima Pereira, nascido em 28/06/1974, natural de São
Paulo -SP, a cumprir pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 11 dias-multa, no valor
unitário de 1/30 do salário mínimo, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. O condenado poderá apelar em liberdade,
se por al não estiver preso, por continuarem ausentes os requisitos da segregação cautelar. Comunique-se à vítima da prolação
desta sentença (art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução definitiva.
Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Custas ex lege. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da
tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. As gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis
através do e-Saj. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o MM. Juiz dispensou
a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem os presentes cientes e
intimados. Registre-se. Intimado da sentença, pelo réu foi dito que não desejava recorrer da sentença. Pelo(a) Exmo(a). Dr(a).
Promotor(a) e pelo(a) Exmo(a) Dr(a). Defensor(a) foi dito que não desejavam recorrer da sentença, razão pela qual o MM.
Juiz declarou o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito e determinou a imediata expedição do necessário e de
certidão de honorários, além do arquivamento dos autos, após as cautelas de praxe. Nada mais. - ADV: CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1506252-06.2021.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gabriel Henrique Andrade
de Oliveira - Do exposto, e pelo que mais dos autos consta, CONDENO o réu GABRIEL HENRIQUE ANDRADE DE OLIVEIRA,
portador do RG nº. 40.842.875, nascido em 25/12/1994, natural de Tanabi-SP, filho de José Antônio de Oliveira Filho e Maria
Madalena Lima de Andrade, a cumprir pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a
pagar 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, como incurso no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O
condenado poderá apelar em liberdade, pois estão ausentes os requisitos da segregação cautelar. Passada em julgado esta
sentença, expeça-se guia de execução definitiva. Comunique-se à vítima da prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do Código
de Processo Penal). Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Custas ex lege. Arbitro os honorários do(a) Dr(a).
Defensor(a) em 100% da tabela vigente, expedindo-se certidão nos termos do convênio. As gravações colhidas nesta audiência
estarão disponíveis através do e-Saj. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o
MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem
os presentes cientes e intimados. Registre-se. Intimado(s) da sentença, pelo(s) réu(s) foi dito que desejava(m) recorrer da
sentença. Sai o Dr. Defensor(a)(es) intimado(a)(s) para apresentação das razões do recurso de apelação. Nada mais. - ADV:
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º