TJSP 22/08/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
2012
IP
: 2125861/2019 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1503473-44.2022.8.26.0358
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5019690/2022 - Mirassol
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: G.F.D.
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
0000583-46.2021.8.26.0358
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
REQTE
: Q.P.
INFRATOR
: M.H.C.C.
ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica do Estado de São Paulo (Araçatuba)
VARA:
3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 0001044-52.2020.8.26.0358 - Inquérito Policial - Receptação - ADRIEL FERNANDO FIUZA - Vistos. Considerando
o fim do Sistema Remoto de Trabalho e o retorno às atividades presenciais, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, ante a
impossibilidade da vítima Marco Antonio Vital de Vasconcelos em participar da audiência por videoconferência, converto para
forma híbrida, no mesmo dia e horário, para o dia 30 de Setembro de 2022, às 10 horas. O(A) vítima deverá ser intimado(a)
para a comparecer na Sala de Audiências do Juizado Especial Criminal no Edifício do Fórum, no endereço supra mencionado,
mantendo as demais intimações. Com relação à testemunha de acusação Vanderleia Aparecida dos Santos, que não foi
localizada (certidão oficial fl.260), oficie-se à Delegacia de Polícia, visando a realização de concurso policial. Intimem-se e
cumpra-se, com as advertências de praxe. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0001171-39.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001171) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários - Itália
Possebon - Banco Itaú Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito de fls.
172/174, no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação. - ADV: FERNANDO
CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001355-72.2022.8.26.0358 (processo principal 1003159-29.2020.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Márcia Mesquita Ferraz de Arruda - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo acerca do cálculo de liquidação apresentado pela parte autora às fls. 82/84, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP),
RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 0001734-13.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Janaina Scrignoli
de Carvalho Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório, que será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 0001734-13.2022.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - João Eduardo Moreno
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 0001838-05.2022.8.26.0358 (processo principal 1002878-39.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cristian Bibiani Dias - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados a fls. 67 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao
banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0002053-78.2022.8.26.0358 (processo principal 1004913-69.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Aparecido Roversi - Inicialmente, determino ao exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da executada no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, intime-se o(a)
executado(a) para cumprimento da obrigação de fazer consistente em modificar a taxa de relógio de trifásico para bifásico
e recalcular as contas de energia elétrica da unidade consumidora dos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação
(até a efetiva reclassificação da unidade consumidora para rural bifásica), no prazo de 30 dias, sob pena de ser fixada multa
diária, desnecessária a intimação pessoal, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumprida a determinação supra, deverá o
exequente apresentar os cálculos de liquidação, conforme parâmetros fixados em sentença, no prazo de 15 dias, intimandose a ré, na sequência, para pagamento no mesmo prazo, sob pena de multa de 10%. Observe-se que a execução provisória é
faculdade da parte vencedora e é aplicável no Juizado Especial. Eventual necessidade de caução será avaliada no momento
oportuno. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0002108-29.2022.8.26.0358 (processo principal 1004538-68.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gerson Rodrigues de Matos e Silva - Vistos. Nos termos do art. 12 da Lei
12.153/2009, determino à Fazenda Pública do Estado de São Paulo as providências necessárias para o cumprimento da
obrigação de fazer e a apresentação das informações necessárias para a elaboração de cálculos de liquidação das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º