TJSP 22/08/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
2013
vencidas, no prazo de 45 dias. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado ao(s) órgão(s)
competente(s) pelo Procurador atuante no feito, nos termos do art. 2º do Decreto nº 61.782/2016. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
Processo 0002114-07.2020.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições - Ellen Cristina Pereira Barcelos
Goulart - À parte: vista para manifestação acerca do resultado negativo do Sisbajud (fls. 75/76). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0002143-91.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Priscila Michele Pereira Sprindi - Vistos. Intime-se a sentenciada, para pagamento, no prazo de 10 dias, observando-se o
disposto no art. 481-A das NSGCJ. (Art. 481-A. As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG
200246, Gestão 00001) integram a conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante
Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos,
conforme os seguintes incisos:1 IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei
11.343/2006).2 Parágrafo único. Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site ttp://consulta.tesouro.
fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de
Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001
(Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201,
2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.) Publique-se e intimem-se. - ADV: KEYLA LEME ARAUJO DE
SOUZA (OAB 355861/SP)
Processo 0002146-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1004494-49.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Gustavo Vinicius Colnago Calegare - - Leticia Alves Luiz Calegare - - Jardim Gerotto
Empreendimentos Imob. Spe Ltda - Vistos. A execução provisória é faculdade da parte vencedora e é aplicável no Juizado
Especial. Eventual necessidade de caução será avaliada no momento oportuno. Intime-se para pagamento do débito, na forma
da sentença em 12 (doze) prestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de dez por cento, nos termos
do art. 520, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP),
MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 0002364-06.2021.8.26.0358 (processo principal 0000844-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marcos Augusto Martins - Vistos. Fls. 82: Indefiro, conforme já certificado pelo Oficial de Justiça, o
endereço localizado trata-se de local de trabalho do executado. Concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o exequente
indique bens à penhora e o local onde possam ser encontrados, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei 9.099.95). Int. - ADV:
TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002489-71.2021.8.26.0358 (processo principal 1000306-81.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maurício da Silva Correa - Vistos. Fls. 88: ante o decurso do prazo de manifestação do executado, determino o
levantamento dos valores bloqueados as fls. 54 em favor do exequente, mediante formulário do MLE preenchido. Intime-se o
exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, observando a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 87. Int. - ADV: PÂMELA SOARES DA SILVA (OAB 396318/SP), GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB
426656/SP)
Processo 1000245-21.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Alexandre
Dalbianco - Via Varejo S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista
o trânsito em julgado da r senteça, ficando ciente de de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado
de citação e procurações). Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS
BARBOSA, ANA LETICIA BONGARDI (OAB 452401/SP)
Processo 1000299-84.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Michelone
- - Maria do Carmo Francischi Micheloni - Vania Lucia de Campos - - Veida Lucia de Campos Moreira - - Paulo Ricardo de
Campos Moreira e outro - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls.
71 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo
magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos
valores. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB
308545/SP)
Processo 1000600-31.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Richard
Teofilo Teles - Fjl Empreendimentos e Urbanismo - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da r senteça, ficando ciente de de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita.
Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito
em julgado, mandado de citação e procurações). Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001212-66.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Nabor Comercio de
Máquinas e Ferramentas Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Regularmente
citado(a), intimado(a) e advertido(a) (fls. 47), o(a) requerido(a) deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual
decreto-lhe a REVELIA, com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pela parte autora devem
ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei 9.099/95). Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à parte autora a
quantia de R$ 2.124,41, corrigida monetariamente desde o ajuizamento, com juros de mora a partir da citação. Sem custas ou
verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência. Publique-se e intimem-se. - ADV: HENDERSON MARQUES
DOS SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 1001492-37.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jampani & Rizzo Ltda. - Epp
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Regularmente citado(a), intimado(a) e advertido(a)
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