Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 22/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

2014

(fls. 40), o(a) requerido(a) deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual decreto-lhe a REVELIA, com todos os
efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pela parte autora devem ser tidos por verdadeiros (art. 20 da
Lei 9.099/95). Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para condenar o(a) requerido(a) a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.993,18 (QUATRO MIL
E NOVECENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E DEZOITO CENTAVOS), corrigida monetariamente desde o ajuizamento, com
juros de mora a partir da citação. Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de regência. Publique-se e
intimem-se. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP)
Processo 1002744-75.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Renato
Marques Neves - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos do
Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 501/522), no
duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1002756-89.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Jorge Geraldo de Souza Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Intime-se novamente o requerido para regularizar sua representação processual, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados Int. - ADV: YASMIN SUHA BALIEIRO
JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002815-77.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marlene
Lazaro Zorzi - Isto posto, decreto a procedência da ação para condenar a requerida ao pagamento da indenização integral
dos 90 (noventa) dias de licença-prêmio não gozados, sem desconto previdenciário, sem incidência do teto remuneratório e
sem retenção de imposto de renda, já que se trata de indenização de natureza alimentar, conforme entendimento sumulado
pelo Superior Tribunal de Justiça: “O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao
imposto de renda.” (Súmula nº 136). Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com base na última
remuneração recebida pela parte autora na ativa, excluídas verbas eventuais e incluído o abono de permanência, observandose eventuais valores pagos administrativamente, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA-E, a partir da aposentadoria,
até o trânsito em julgado e, após, segundo a taxa SELIC. Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95,
aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1002853-89.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Matheus Pinheiro Orte - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora no prazo de 15
(quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1003255-73.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Maria Emidia Aparecida Clemente - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora no prazo de 15
(quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1003421-08.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Ricardo Jeronymo de Castro Perez - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação Não Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência que Ricardo Jeronymo de Castro
Perez ajuizou em face de SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA para: a) reconhecer o direito da parte autora de continuar
contribuindo para a previdência na forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, até que sobrevenha
legislação estadual disciplinando a alíquota da contribuição previdenciária, devendo a parte ré se abster de realizar novos
descontos com fundamento na Lei Federal nº 13.954/2019; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora as diferenças entre
os valores recolhidos nos termos da Lei Federal nº 13.954/2019 e os valores que deveriam ter sido recolhidos nos moldes
do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, reconhecendo-se o caráter alimentar e indenizatório do crédito
devido, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data de cada recolhimento indevido até o trânsito em julgado desta
sentença, quando, então, deverá incidir a Taxa SELIC, unicamente, que engloba juros e atualização monetária, respeitada a
prescrição quinquenal, cujo valor deverá ser apurado após o apostilamento definitivo do direito ora reconhecido. Declaro extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações
do Estado de São Paulo). P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1003488-70.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cezar
Rodrigues da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da requerida Super Pagamentos no polo passivo. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ),
VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
Processo 1003595-51.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jovilson Cardoso Silva Vistos. Indefiro o pedido do exequente, em razão da cláusula de impenhorabilidade, tendo o executado donatário recebido tão
somente a nua-propriedade, inalienável, nos termos da declaração de vontade do doador. Assim, a cláusula se impõe contra
terceiros, não participantes da doação. Tendo em vista o novo endereço indicado a fls. 70, aguarde-se o cumprimento do
mandado de penhora e intimação. Int. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 1003624-67.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Ricardo Martins Ruiz
Faramiglio - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para o
requerido regularizar sua representação processual, tendo em vista que o substabelecimento de fls. 65 não está assinado. Int. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SILVIA REGINA FIGUEIRA NUNES (OAB 436962/SP)
Processo 1003738-06.2022.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Geni Silva Maciel - Regularize
a parte querelante sua representação processual, devendo fazer menção ao fato criminoso, nos moldes do art.44 do CPP, sob
pena de rejeição da peça acusatória, pela falta das formalidades legais. Prazo:10 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO ALVES
PEREIRA (OAB 88920/SP)
Processo 1003764-38.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Tiago Bezerra de Souza - Cnk
- Kasinski Administradora de Consórcios Ltda - - Tatiane Bello Mei - Exclusive Cred e outro - Vistos. Nos Juizados Especiais, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo