TJSP 22/08/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
2023
Carlos Domingos - VISTOS, Providencie a Serventia junto ao Portal de Custas a juntada de extrato dos depósitos realizados
nos autos. Após, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a petição de fls. 287/289, no prazo legal. Dil. e Int.. - ADV:
ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
Processo 1001780-81.2019.8.26.0360 - Ação de Partilha - Dissolução - A.S.O. - W.F.O.J. - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se a parte interessada via oficial de justiça para, no prazo de cinco
dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA
(OAB 153524/SP), ANA PAULA PIMENTA (OAB 141877/SP)
Processo 1001852-63.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claiton Alves Scarpel
- Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais,
consignando-se que o prazo para oferecer contestação é de de quinze (15) dias. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se e diligencie-se. - ADV: LUCIARA CAGNONI
BERTASSO (OAB 178518/SP)
Processo 1001911-51.2022.8.26.0360 - Guarda de Família - Guarda - C.H.S.V. - - R.T.V.S. - VISTOS, Com relação à
pretensão retro, diga o M Público. Int.. - ADV: ISABELA CORRAINI DE PAIVA (OAB 398657/SP)
Processo 1001912-36.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Willian Franz de Freitas - Vistos. Para análise do pedido de concessão da
justiça gratuita, deverá o requerido comprovar a condição de hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou, no caso de não haver feito a declaração, certidão de inexistência
de bens imóveis e de veículos registrados em seu nome, assim como extrato das contas bancárias que possui. Isso porque,
a priopri, não se pode considerar como pessoa juridicamente pobre quem, a menos de seis meses, adquire de forma onerosa
automóvel pelo qual pagou parcelas mensais com valores superiores a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta Reais), nos termos
do contrato juntado (pp. 129/32). Para situações como a da espécie, relevante assentar que a intenção da lei é beneficiar o
realmente pobre, o necessitado, aquele que não pode dispor dos valores sem comprometer o próprio sustento ou de sua família.
A condição de indigência que integra a definição do necessitado da assistência judiciária gratuita não pode ser invocada por
qualquer pessoa, em extensão equivocada do conceito, porque implica em alterar o pensamento e a finalidade da lei. Não existe
presunção definitiva de pobreza pela simples declaração do interessado no benefício. Outrossim, deverá juntar aos autos cópia
de seus documentos pessoais, inclusive para verificação da autenticidade da assinatura lançada no instrumento de mandato.
Int.. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO)
Processo 1001931-42.2022.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Glaucia Nobre
Augusto - VISTOS, Defiro o retro solicitado, expedindo-se o Mandado. Providencie a serventia. Int.. - ADV: RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1002214-65.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Leilce de França
Santos - VISTOS, Ciente da regularização. Antes de apreciar o pedido inicial, traga a requerente para os autos comprovante de
endereço. Feito isso, tornem com brevidade. Int.. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP)
Processo 1002244-03.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Rafael Gonçalves Fugi Verduras
- VISTOS, Reporto-me aos termos da decisão de pp 34/36, observando a credora que deverá recolher mais uma diligência ao
Oficial de Justiça, por se tratar de citação e penhora. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 1002250-10.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Terezinha Luz
Mafra e Silva - Vistos. Recebo a inicial. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora, além da prioridade na tramitação
do feito. Anote-se. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 1002270-69.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.M.S. - VISTOS, Cota retro: Defiro. Pela
derradeira vez, manifeste-se a parte a autora, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB
260217/SP)
Processo 1002338-82.2021.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F.S. - VISTOS, Defiro realização
de pesquisa através do Siel, providenciando a serventia. Para realização das demais pesquisas solicitada à p 82, necessário
se faz o número do CPF do requerido. Providencie o autor, no prazo de vinte dias. Int.. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1002352-32.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Moreira
- Vistos. Ciente da Procuração retro juntada. Porém, ao contrário do que alega o Patrono da autora, novamente determino
correção do cadastro processual, conforme primeiro parágrafo da decisão de pp 46/47, no prazo de dez dias, sob as penas da
Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Feito isso, tornem com brevidade.
Int. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1002583-59.2022.8.26.0360 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Jandira Martins de
Souza - VISTOS, Considerando a natureza da ação, expeça-se o Mandado em cumprimento à decisão de p 23/24. Int.. - ADV:
MARCELA CARDOZO DA SILVA FRANZONI (OAB 344538/SP)
Processo 1002585-29.2022.8.26.0360 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Cirlene de Lourdes Marianno Franco - - Celina de Fátima Marianno Ananias - - Rosa Maria Marianno - - Irene Maria Marianno VISTOS, Nos termos da cota retro, providencie a serventia. Após, nova vista ao M Público. Int.. - ADV: MARCELO DE REZENDE
MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1002593-06.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sebastiana Caixeta
Alves - Vistos. Determino ao(à) parte autora correção do cadastro processual, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei, para:
- Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
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