TJSP 23/08/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2005
- N.L. - Fls:169: ciência à exequente do documento juntado. Int. Nada Mais. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB
167512/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 0008176-80.1997.8.26.0322 (322.01.1997.008176) - Interdição/Curatela - Capacidade - D.C.S.F. - M.L.F. Mandado - Averbação - Substituição de Curador - Família - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), JOSIANE HIROMI
KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0008331-97.2008.8.26.0322 (322.01.2008.008331) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Gonçalves
Netto - - Domingos Aparecido Anequini - - Maria Aparecida Braga da Silva - - Vera Lucia Sanches Garcia - - Sandra Regina
Ramos - - Odete Ferreira da Costa - - Elisabete de Souza Lopes Zaparoli - - Marilda de Jesus Toledo - - Evaldo Vicente Gregorio
- - João Gabriel de Almeida - - Gerson Custodio - - Luís Carlos Marçal - - Jose Roberto Rodrigues - - Jose Messias dos Santos - Maria Nunes - - Natal Rubens Alves - - João Nobrega - - Osvaldo Gonçalves Rossio - - Dirce Sueli da Silva Rodrigues de Arruda
- - Roseli Falconi Mucci - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Suzel Martins Rodrigues da
Mata - Ficam as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021
(CPA 2021/32338), publicado no DJE de 19/11/2021 pág 54, que determina que os processos físicos existentes na Comarca
de Lins, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial
Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente,
mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças anteriormente expedidas, doravante, esta
ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE
FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a digitalização da parte física do processo
híbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos
autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário para digitalização - código (7094),
lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os apensos correspondentes, observando,
ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente,
a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Int. - ADV:
ROSANGELA DIAS GUERREIR0 (OAB 48812/RJ), MARCOS EDUARDO DE SOUZA JOSÉ (OAB 182004/SP), MARIA JÚLIA
MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP), JARBAS VINCI JUNIOR (OAB 220113/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB
240212/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP)
Processo 0016536-76.2012.8.26.0322 (322.01.2012.016536) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Constroen Construções e Engenharia
Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1949/1959, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no
prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser
observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece
que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ,
petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para
processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria,
devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o
advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução
de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria
Geral do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: WILSON DE TOLEDO SILVA JUNIOR (OAB 206853/SP)
Processo 0020090-19.2012.8.26.0322 (032.22.0120.020090) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Umberto Eduardo Gomes da Silva - Banco Itaucard Sa - Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil Comunicado 249-2020 - ADV: MICHELE GOMES DIAS CARAMEL (OAB 237239/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 1000146-72.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson Benedito Petinatti João Eduardo de Melo - Vistos. Defiro a realização das pesquisas requeridas pela parte exequente. Requisito ao(a) Ilmo(a).
Dr(a). Delegado de Polícia Federal, ou quem esta decisão for apresentada, as providências necessárias no sentido de informar
nos autos supra mencionados, no prazo de 30 (trinta) dias, o atual endereço (residencial e profissional) constante de seus bancos
de dados, bem como o último vínculo de emprego, do executado JOÃO EDUARDO DE MELO, CPF nº 254.671.698-07. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício à Delegacia da Polícia Federal de Bauru, para que prestem informações quanto à pessoa supra mencionada. A parte
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CELSO MODONESI (OAB 145278/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA
(OAB 313546/SP)
Processo 1000410-84.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.G.S. - F.P.T.E. - Vistos.
Cumpra-se o segundo parágrafo do r. Despacho de fl. 515. Int. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), LUIS
EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP)
Processo 1000550-16.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cardil Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda e outros - Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), SAMUEL VAZ
NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1000675-18.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Claudio Domingos
Herrero - Espólio de Erivaldo Agostinho Sant’ana - Vistos. Observado pelo exequente, o disposto no artigo 876, § 4º, inciso I,
do Código deProcesso Civil,intime-se o executado, na pessoa de sua Advogada constituída nos autos (fl. 203), pelo Diário da
Justiça Eletrônico, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, formulado
pelo credor as fls. 406/417. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP), JEFFERSON JORGE
DA SILVA (OAB 181793/SP), RHOLF ALVARENGA BADINE (OAB 442469/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º