TJSP 23/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2014
Processo 1006774-14.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lourdes de Fátima Rissardi Secchi
ME - Fogagnoli Comércio de Calçados Ltda ME - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado negativo da
pesquisa Sisbajud, juntado às fls. 160/161. Int. Nada mais. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANO
GRIZZO (OAB 137667/SP)
Processo 1007125-74.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Goreth Gomes da
Silva - - Liliene de Cássia Moura - - Eduardo Rodrigo Moura - - Anderson Mateus Gomes Ribeiro - - Ariadne Jaqueline Gomes
Ribeiro - Por ora, promova a serventia o encaminhamento do ofício de fl. 148 por e-mail, com urgência. Int. - ADV: ELIANA DA
COSTA RESENDE (OAB 173269/RJ)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0725/2022
Processo 0000131-92.1994.8.26.0322 (322.01.1994.000131) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Jose Assis de Menezes Junior - Defiro o pedido de fls. 48 e SUSPENDO o andamento da execução nos termos
do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 49889/SP), ARISTOTELES ALVES LUZ (OAB 19019/GO), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP)
Processo 0000178-56.2000.8.26.0322 (322.01.2000.000178) - Cumprimento de sentença - Alvaro Zani - Vistos. Intimem-se
as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre a presente conversão, podendo proceder a complementação de
peças ou, justificadamente, recusar a conversão, tudo nos termos do Comunicado CG 466/2020. - ADV: RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 0000314-52.2020.8.26.0322 (processo principal 1002673-26.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Fabiano Rodrigo Rossinoli - Vistos. Considerando que o
bloqueio judicial atingiu conta poupança do executado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil,
reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado e determino que, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão,
seja realizado o desbloqueio da conta nº 87.214-8, variação 51, agência 0058-2, do Banco do Brasil S. A. No mais, requeira
o exequente, no prazo de 15 dias, o que for seu interesse ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB
371922/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0000325-87.1997.8.26.0322 (322.01.1997.000325) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Massa Falida de
Garavelo & Cia - Alcemir de Jesus Jansen - Proceda-se a restrição de licenciamento e circulação dos veículos placas KIH6092
e placas HXB7479, pelo sistema Renajud, conforme requerido às fls. 673/674. Após, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, assinado o prazo de 15 dias. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EDNA LUCIA
LOMBARDI REZENDE (OAB 4751/MA), DAIZE JANSEN DUAILIBE (OAB 2739/MA)
Processo 0000425-65.2022.8.26.0322 (processo principal 1007384-11.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial Liara de Lins Ltda - Gabriela de Oliveira Severino - Trata-se de cumprimento
de sentença movido por Comercial Liara de Lins Ltda em face de Gabriela de Oliveira Severino. Alega a executada que, em que
pese a tramitação da execução com a razão social Comercial Liara de Lins Ltda, o mesmo débito foi apontado junto a empresa
Mooz Soluções Financeiras Ltda, a qual, em posse do referido crédito lançou junto ao SERASA, que por sua vez notificou a
executada para efetuar o pagamento mediante acordo naquele site, sendo que a executada, sem ciência da presente demanda,
aderiu a proposta de acordo ofertada pela SERASA em nome da empresa Mooz que comprou o crédito do Boticário. Aduz que
a primeira parcela do acordo foi paga e a segunda venceu no 11/085/2022. Instada a se manifestar a exequente requereu a
juntada aos autos pela executada do comprovante de pagamento do acordo citado. Em resposta, a executada requereu a
expedição de ofício à Mooz Soluções Financeiras solicitando informações sobre referido acordo. É o breve relatório. Decido.
Oficie-se à instituição Mooz Soluções Financeiras Ltda, solicitando providências para, no prazo de 15 dias, informar a este juízo
acerca da proposta de acordo aderida pela executada acima qualificada, esclarecendo a origem da dívida e valores, bem como
informações sobre referido acordo, enviando ainda cópias de documentos que comprovem a transação. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Caberá ao(à) executada o encaminhamento do
presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000448-50.2018.8.26.0322 (processo principal 1005039-09.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Dentre todas as possibilidades postas à disposição (fls.445/447), a exequente
optou pela pesquisa Infojud, com relação à última declaração de imposto de renda e declaração de operações imobiliárias
(DOI), abrindo mão das demais. Assim, providencie a serventia a regularização apenas do auxílio solicitado e, em caso positivo,
deverá o feito tramitar sob ‘segredo de justiça’, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte e aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000454-18.2022.8.26.0322 (processo principal 1001873-90.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Bancários - Jovino Luis dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intime-se a parte executada, pessoalmente, para comprovar,
o recolhimento das custas finais do processo, no valor correspondente a 1% do total da execução satisfeita (respeitado o valor
mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
Processo 0000580-68.2022.8.26.0322 (processo principal 1000838-03.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco do Brasil - André Luiz Schiavon - O executado deverá depositar em juízo o valor devido,
conforme determinado na decisão de fls. 45/46. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOILSON
MOTA GARCIA (OAB 399351/SP)
Processo 0000843-03.2022.8.26.0322 (processo principal 1000734-74.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º