TJSP 23/08/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
2912
autos principais. II O pedido de Liberdade Provisória de fls. 72/73 foi apreciado no apenso 0002185-23.2022.8.26.0363. III Após,
cumpridas as formalidades, arquivem-se estes autos e providenciem-se as averbações necessárias no sistema informatizado.
Ciência ao M.P. Dil. Int. Mogi Mirim, 19/08/2022. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500777-54.2021.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - ADRIANO DE SOUZA BARBOSA - Posto Posto isto julgo IMPROCEDENTE
a ação penal que a Justiça Pública move contra ADRIANO DE SOUZA para ABSOLVÊ-LO IMPROPRIAMENTE com fundamento
no artigo 386 inciso VI do Código de Processo Penal combinado com o artigo 26 caput e artigo 97 caput, todos do Código Penal.
Em conseqüência, aplico-lhe a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Esta perdurará enquanto
não averiguada, mediante perícia médica, a cessação de sua periculosidade (artigo 97, “caput”, e §1º, do Código Penal). A
perícia médica realizar-se-á após 01 (um) ano e deverá ser repetida de ano em ano ou a qualquer tempo, se o determ inar o
Juiz das Execuções (artigo 97, §2º, do Código Penal). Custas na forma da lei. Considerando que o acusado está em liberdade,
não há razão para que não possa recorrer em liberdade. Concedo-lhe, pois, o direito de recorrer em liberdade. Honorários em
70% na forma da tabela. Noticie-se à Justiça Eleitoral, se o caso. P. R. I. C. Mogi Mirim, 19 de agosto de 2022. - ADV: FELIPE
GUARNIERI QUITERIO (OAB 454049/SP)
Processo 3003630-40.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 250/251 DEFIRO a citação no novo endereço indicado. Expeça-se
carta de citação, nos termos da deliberação exordial. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia, ou sendo
negativa a citação, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou
requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: EDILEDA BARRETTO
MENDES (OAB 30217/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 0004022-21.2019.8.26.0363 (processo principal 1004145-36.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Mirim - Davi
Borges de Aquino - Manifeste-se sobre pesquisas realizadas nos autos. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP),
LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX
BOMFIM (OAB 325284/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
Processo 1001112-33.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rede de Distribuição
Zeferino Ltda. - Itaú Unibanco S/A e outros - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP)
Processo 1001612-65.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Carlos Lorenzzi Trinanes SICOOB Credicitrus - Cooperativa de Crédito e outro - Diga o(a) requerente sobre a contestação e documentos. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1002607-78.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodobrtransportes Ltda. - * AO
AUTOR:Intimado, no prazo legal, recolher as custas da diligência do oficial de justiça. - ADV: LUCAS RODER DE PAULA (OAB
23934/MT)
Processo 1004534-55.2017.8.26.0363 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.O.R. - - N.G. T.G.O.O. e outro - Expedi documento - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1500027-22.2020.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.H.B. - Fica o Advogado nomeado
intimado a oferecer os memoriais no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LEANDRO BELLO MARTINS (OAB 450783/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0690/2022
Processo 0000214-37.2021.8.26.0363 (processo principal 1004621-40.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.C.M. - A.M.M. - Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios ajuizada por Renata Cristina de Mello
contra Antonio Marcos Moreira. O executado deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário da dívida, sendo condenado
ao pagamento de multa honorários advocatícios nos termos do artigo 523 §1º do Código de Processo Civil (fls. 89/90). O
executado também requereu os benefícios da justiça gratuita às fls. 95/96. Após o deferimento dos primeiros atos expropriatórios
(fls. 140/141) o executado apresentou a quitação da dívida integralmente (fls. 161) mediante depósito judicial (fls. 162). A parte
exequente se manifestou às fls. 166/167, requerendo a transferência eletrônica do valor de conta judicial para sua conta pessoal.
Documentos acerca das condições financeiras do executado às fls. 169/194. DECIDO. Preliminarmente, restou pendente de
análise o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo executado. Ante a documentação juntada às fls. 169/194, notadamente a
informação constante de declaração de imposto de renda referente ao ano calendário de 2022, consistente nos diversos veículos
em nome do executado e o alto valor recebido a título de rescisão contratual, entendo que o executado não se trata de pessoa
hipossuficiente e, portanto, não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Verifico que o débito foi liquidado pelo executado (fls.
161/162). Com relação ao pedido da parte exequente para que se realize a transferência bancária, defiro-o, mediante expedição
de mandado de levantamento judicial. Intime-se a exequente para que apresente formulário de MLE devidamente preenchido.
Por fim, uma vez que o débito foi liquidado, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Condeno o executado em custas, taxas e honorários advocatícios sucumbenciais. Aguarde-se o
levantamento do MLE pela exequente para só então, proceder-se ao arquivamento. P.I. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO
(OAB 427842/SP), RAFAEL FILIPINI TRISTÃO (OAB 454423/SP), RENATA CRISTINA DE MELLO (OAB 428907/SP)
Processo 0000611-62.2022.8.26.0363 (processo principal 1004542-32.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Parental - Silvana dos Santos Dimitrov - Eduardo Pires de Oliveira e outro - Vistos. Silvana dos Santos Dimitrov e
Eduardo Pires de Oliveira e Maria José dos Santos de Oliveira, na presente cumprimento de sentença dos honorários transigiram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º