TJSP 23/08/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
3669
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intimem-se. - ADV: CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI (OAB
419078/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1001508-45.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já
determinado nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001510-78.2022.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801806-78.2020.8.12.0017 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Nova Andradina) - Adélio Rocha Lufan - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado, observados os termos
do artigo 260 do CPC. Oportunamente, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
GONÇALVES MAZZINI (OAB 17070/MS)
Processo 1001542-20.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao
endereço existente nos autos. Assim, aguarde-se o prazo legal para pagamento espontâneo. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO
JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001819-36.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já
determinado nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002031-62.2018.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.A. - E.S.A. - Posto isso,
CONFIRMANDO a tutela deferida, julgo PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, condeno o réu no pagamento de pensão
mensal de alimentos em favor da autora, no valor equivalente a 33% do salário mínimo nacional vigente, devendo fazê-lo todo
dia 10 de cada mês, diretamente em mãos da autora, mediante recibo, ou mediante depósito em conta bancária em nome da
representante legal do(s) alimentando(s). Caso sejam informados os dados do empregador do réu, deverá ser diretamente
descontado da fonte pagadora 33% sobre os seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF),
incidindo sobre férias, horas-extras, adicionais, 13º salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia, e depositado em
conta bancária em nome da representante legal do(s) alimentando(s). Oficie-se a empregadora, se o caso. Sucumbente,
condeno o réu nas custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, observada
a gratuidade ora concedida. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se de certidão de honorários ao patrono nomeado, no patamar máximo do valor respectivo previsto na
tabela de honorários do convênio DPESP/OABSP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C.
- ADV: JULIANA PICOLOTTE (OAB 372050/SP), RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 1002375-38.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gesiro Souza Silva,
registrado civilmente como Gesiro Souza Silva - Karoline Justino Silva - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de
exoneração. Condeno a parte vencida ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
concedida. Extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP), JORGE JOSE
FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 1002820-56.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002880-29.2021.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Tatiana Cristina Simões Diniz Marques - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Fls. 87/88: O pedido de bloqueio
neste CNPJ, qual seja, o de número 05.032.035/0001-26 já fora indeferido pelo despacho de fls. 76/77, portanto, indefiro
este novo pedido, adotando os fundamentos da decisão acima indicada. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 1002882-96.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002930-55.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002947-91.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002950-46.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1003022-33.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thiago de Souza Magalhães
- - André Ulisses Fortunato Ribeiro Novaes, - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída às fls. 311. Int. ADV: ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB 428647/SP)
Processo 1003039-69.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE PAULICÉIA - Vistos. Providencie a
exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para citação, conforme já determinado
nos autos. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1003540-23.2021.8.26.0416 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Julio Cezar da Silva Porto - Assim, determino que o valor em atraso em relação à família da vítima (03 parcelas,
totalizando R$ 1.500,00) deverá ser pago dentro do prazo improrrogável de 90 dias, sem prejuízo do pagamento das parcelas a
vencer (item ‘a’). Ademais, em relação à prestação pecuniária (item ‘b’ R$ 1.100,00) anoto que fora concedido ao beneficiado,
durante audiência nos autos principais nº 1500819-12.2019.8.26.0416 - 2ª Vara de Panorama-SP, a possibilidade de pagamento
somente após adimplir integralmente à reparação. Advirta-o que todos os pagamentos/depósitos deverão ser realizados nos
meses subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de revogação do acordo e prosseguimento do feito em
seus ulteriores termos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO HENRIQUE PUGIM (OAB 422723/SP)
Processo 3000378-64.2013.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B.S. - Patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º