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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1738

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1738

para que a parte autora providencie a correta alocação no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante a
urgência que o caso requer, passo a análise da tutela de urgência. Para o deferimento da tutela de urgência pretendida, deve
ser aferida a presença dos requisitos legais do artigo 300 do CPC. Destaco que a Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo editou a Resolução 336/2007, aprovando o “Protocolo Clínico para Normatização da Dispensação de Fórmulas Infantis
Especiais a pacientes com Alergia à proteína do leite de vaca, atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, do Estado de
São Paulo”, que dispõe que o tratamento da alergia à proteína do leite de vaca deverá ser feito até a criança completar 24
meses, quando significativa parte da alimentação da criança compõem-se de alimentos sólidos. Nesse sentido, consta dos
autos que o demandante possui 2 anos, 7 meses e 29 dias de idade (fls. 13), já consumindo alimentos capazes de suprir suas
necessidades nutricionais, ante a falta de elementos que apontem o contrário, podendo-se concluir que o fornecimento da
fórmula pretendida na inicial, notadamente a quantidade, não se revela razoável. Assim, ausente a probabilidade do direito
invocado. Ante o exposto, rejeito a tutela de urgência. De se destacar, ainda, que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Destaco que a declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira, sendo um deles, a contratação de advogado particular sendo dispensado a utilização do
convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB SP. Nesse panorama, para a análise do benefício pleiteado, qual
seja, gratuidade judiciária, além do horetite juntado à fl. 10, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora colacione aos
autos: a) os três ultimos holerites; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referentes aos três últimos
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses, caso possua; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, caso seja declarante/contribuinte do IR. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova
intimação. Ainda, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial, para juntar declaração de residência, considerando
o comprovante em nome de terceiro (fls. 11/12). Após, ao ministério público Por fim, conclusos para recebimento da emenda, se
o caso, ou extinção do feito. Int. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
Processo 1004274-93.2020.8.26.0323 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Eduardo Gomes da Silva e outro - Claudineia Aparecida Toledo Pereira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se,
em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), CARLOS ALBERTO
HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 3000259-91.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Aguarde-se por um ano. Decorrido
o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód.
61090). Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 3000811-56.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos.
Arquivem-se os autos. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 3002280-40.2013.8.26.0323 (processo principal 0008294-96.2010.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - J L Figueiredo e Filhos Ltda - Eduardo Gomes da Silva - Vistos. Ante a certidão retro: arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: INES CRISTINA NOGUEIRA (OAB 421993/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP),
ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2022
Processo 0001994-06.2019.8.26.0323 (processo principal 1000669-76.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Duplicata - Eskelsen Super Recap de Pneus Comércio e Serviços Eireli. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos
de prosseguimento. - ADV: LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA (OAB 143487/SP), RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS
(OAB 153298/SP)
Processo 0002028-44.2020.8.26.0323 (processo principal 0004468-57.2013.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se diante do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), STEFANYA
SALLES STREITENBERGER LUCENA (OAB 277360/SP)
Processo 1003331-47.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F. - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: LUIZ
DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0645/2022
Processo 0000479-28.2022.8.26.0323 (processo principal 1001276-89.2019.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.F.R.A. - Vistos. Cite-se. Intime-se. - ADV: ISABELLA ZAMPIERI ANTICO (OAB
405951/SP), PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP)
Processo 0000510-82.2021.8.26.0323 (processo principal 1003304-64.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Comercial Atlântica Logística e Distribuidora de Bebidas Ltda - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), THAMIRIS
CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP)
Processo 0000686-57.2004.8.26.0323 (323.01.2004.000686) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Eder Carlos da Silva - Carlos Manoel Espoz Hidalgo - Vista dos autos ao autor para que se manifeste, em 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão de fl. 430 com o seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu “in
albis” o prazo para o requerente se manifestar nos termos da DECISÃO-MANDADO de fl. 425.”. - ADV: CARLOS AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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