TJSP 24/08/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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terceiro. Caracterização de renúncia de receita sem observação do procedimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Validade do recolhimento das despesas postais nas ações de execução fiscal municipal, conforme estabelecido no Provimento
CSM nº 2.292/2015. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte Paulista. Solução coerente com o julgamento dos
recursos repetitivos REsp 1.107.543/SP e REsp1.144.687/RS. Recurso não provido. (E. TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público,
AI n. 2097369-96.2019.8.26.0000, Desembargador Relator CARLOS VIOLANTE, data do julgamento 22/05/2019). Preteridos os
demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. P.I.C. - ADV:
LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000134-20.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos Leão Confecções Ltda - Fls. 231:
Defiro. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo
prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente
de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 1000163-02.2021.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - P.C.Z.E. - Vistos. 1. Fl. 178, item “1”:
considerando a desistência da penhora com relação ao veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20FLEX, PLACA GDB8400, exclua-se
a restrição junto ao sistema RENAJUD (fl. 99). 2. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário
infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o
exequente como depositário dos veículos penhorados na fl. 125. Expeça-se mandado para seja realizada a remoção e depósito
(em mãos do exequente) da motocicleta HONDA/C100 BIZ ES, placa CTL7749 e do veículo FIAT/PALIO EX, placa CNP7285. Na
oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar o estado dos bens e avaliá-los, tendo por base tabela de preço praticado
pelo mercado. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI
CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1000326-89.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - SILVANA
MARIA LOZANO VERDO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000337-74.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jose Cicero dos Santos - Vistos. A controvérsia reside na especialidade dos períodos apontados na inicial, com a consequente
contagem diferenciada do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e preenchimento dos requisitos para a concessão.
Além disso, há o pedido declaratório do período que não foi reconhecido pelo INSS. O autor arrolou como especiais os períodos
compreendidos de 17/01/1985 a 28/05/1985 trabalhador rural; 01/06/1985 a 30/10/1985 - trabalhador rural; 08/04/1987 a
30/06/1989 - trabalhador rural (não foi computado); 11/07/1989 a 22/12/1992, 25/05/1993 a 10/06/1998, 02/01/2002 a 31/01/2006
- trabalhador rural; 01/08/2006 a 09/10/2007, 02/07/2012 a 02/04/2015 op. de maquinas; 01/04/2008 a 26/06/2009, 01/07/2009
a 09/03/2012 op. de maquinas; 30/03/2015 a 30/06/2017, 02/04/2018 a der auxiliar/op. maquinas. Compulsando os autos,
observa-se que não foram juntadas as páginas 12 e 13 da primeira CTPS (fls. 112/113), o que deverá ser regularizado. Em
15 dias. Para elucidar a controvérsia acerca da especialidade, defiro a prova pericial e nomeio o SR. DENIS SPIR BONAMIN.
Laudo em 15 dias. Fixo seus honorários em R$600,00 nos termos da Resolução nºs 305 (de 07/10/2014), 532 (de 28/03/2019)
e 575 (de 22/08/2019) do CJF. Justifico a majoração da verba honoraria em face da complexidade do trabalho pericial a ser
elaborado, bem como a necessidade de deslocamento do perito que reside em outro município (aproximadamente 55 Km.),
ora nomeado pelo fato da ausência de perito habilitado junto à A.J.G. para atuar nesta Comarca na referida área. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, requisite-se o agendamento de dia,
hora e local para a realização da perícia. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes, informando-as quanto a data,
hora e local da realização da perícia. Essa decisão servirá como ofício para o acesso do perito às dependências do local a ser
realizada a perícia, bem como para o acesso aos documentos pertinentes à perícia como as fichas de entrega de EPI s e PPRA
/ LTCAT / PPP (dos períodos laborados), cabendo à parte autora encaminhá-lo ao respectivo local com pelo menos 10 dias de
antecedência, comprovando a entrega nos autos. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000397-47.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carmelinda Buddin
dos Santos - Certidão retro: Ciência da disponibilização do link de acesso à audiência designada, que pode ser utilizado pelas
partes, procuradores e testemunhas. - ADV: RAPHAEL APARECIDO MACHADO GARCIA (OAB 416902/SP), ANDERSON LUIZ
MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1000619-15.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valentim Muniz Cabral Fls. 203: Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000625-95.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.C.S. - - K.C.S. L.C.B. - Nos termos do Conunicado CG n 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n 551/2011,
com peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligencia permitirá ao interessado conhecer imediatamente o
numero da deprecata e seu acompanhamento via E-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a
fim de evitar distribuição em duplicidade. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove
a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligencia do Oficial de Justiça, se o caso. - ADV: MARCOS
ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000709-33.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANDRÉIA HADDAD FERNANDEZ
POLETE - ROBERTO APARECIDO POVINELLI e outro - Providencie o exequente o recolhimento das despesas de publicação
de edital, no valor de R$ 251,16 (1.196 caracteres) - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOAO CARLOS DA
SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1000726-30.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A.G.F.C. e outro - S.L.S. - Vistos. Nos
moldes da Manifestação do Ministério Público, encaminhem-se cópias dos autos eletronicamente à Delegacia de Polícia, para a
tomada das providencias cabíveis. No mais, cumprida a sentença prolatada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAQUIM
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