TJSP 24/08/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2016
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No caso em tela, a natureza da causa e os valores discutidos indicam que a parte requerente possivelmente tem condições
de arcar com os encargos do processo, de modo que fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da
declaração juntada, uma vez que embora se qualifique como desempregado, nota-se da cópia da CTPS, vinculo de emprego
em aberto. Ademais a aquisição da carretinha pelo valor de R$ 13.000,00, aponta efetiva capacidade econômica. Assim, para a
correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das
duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b)
holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos ultimos três meses; d) certidão negativa de imóveis do CRI local e e)
certidão negativa de veículos no DETRAN. Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será
determinado o imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada a distribuição
do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em
15 (quinze) dias.). Caso a parte autora junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o
benefício, será concedido prazo para recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1003301-03.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo dos Santos
- Fls. 223/255: Ciente do recurso de apelação interposto pelo(a) Instituto requerido. Intime-se a parte requerente para apresentar
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens
de estilo. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1003323-56.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Sérgio Nogueira - - Neuza
Nogueira Leopoldino - - Alessandra da Costa Nogueira Laurindo - - Andreia da Costa Nogueira - - Fernando Luiz Nogueira
- Vistos. Inicialmente, observo que as cópias das procurações exibidas às fls. 09, 16, 23, 30 e 37 apresentam rasuras em
sua digitalização para os autos, no que diz respeito à nomenclatura AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. Para postular em
juízo, as partes devem estar validamente representada por advogado, posto que a irregularidade da representação processual
acarreta a nulidade do processo, a teor da regra expressa no artigo 76 c/c art. 485, IV, ambos do Código do Processo Civil.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os requerentes a regularização das procurações juntadas às fls. 09, 16, 23,
30 e 37. Sem prejuízo, deverão os requerentes juntar aos autos cópia da certidão de óbito de Francisco de Souza Nogueira e de
Jeorgina Maria Luiza, genitores da falecida Maria Aparecida Nogueira, conforme certidão de fl. 48. Intimem-se. - ADV: ISABELA
MARIA BERNARDINO FERREIRA (OAB 464286/SP)
Processo 1003386-18.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Registro de Imóveis - Magna Carlos de Lima - Vilobaldo Carlos de Lima - Vista aos requerentes. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1004022-81.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Vale Filho
- Lcb Metais Ltda. Epp - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Lcb Metais Ltda. Epp - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Nelson
Vale Filho - NOTA DE CARTÓRIO: Informe o autor, com brevidade, seu endereço de e-mail válido e/ou número de telefone
celular(whatsapp) e de seu patrono para encaminhamento de link para participação na audiência designada. - ADV: ANNIE
BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/
SP), WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0002996-07.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Eduardo Henrique
Cabrera - - Luiz Roberto Pedro Antonio - - Isaias Barbosa Pereira - - Juliano Roberto da Costa - - João Domingos Teixeira - Marisa Maria Souza - Vistos. Fls. 1.073: nego provimento aos embargos de declaração, posto que a matéria ventilada não era
de apreciação necessária na sentença. Contudo, expeça-se certidão conforme convênio OAB-Defensoria. Intime-se. Matao, 22
de agosto de 2022. - ADV: DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR (OAB 249709/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP),
CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ROBERTO
EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), MARCELO MARIANO ALVES (OAB 353204/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA
(OAB 357094/SP), MILTON GOUVEIA DE LIMA (OAB 379703/SP), ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP)
Processo 1001193-93.2022.8.26.0347 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Fornecimento de medicamentos
- A.M.P.S. - - S.A.P.S. - III Decisão Diante do exposto, julgo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, PROCEDENTE o
pedido e CONCEDO a segurança pleiteada para, confirmando a liminar, determinar a adoção das medidas necessárias para o
fornecimento do medicamento Canabidiol à parte autora, ALICE MIRELLA PICHINATO SANTOS (DN 29/08/2014), qualificada na
inicial, devendo o fornecimento ser ininterrupto, até o dia em que dele necessitar, ressaltando que a receita médica deverá ser
atualizada a cada 60 dias. É facultada a entrega de medicamento genérico com a mesma formulação e a mesma concentração
de componentes ativos. Sem honorários, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09. Há reexame necessário, nos termos do art. 14,
§1º, da Lei nº 12.016/09. Com ou sem apelação, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de
Direito Público. P.R.I.C., se o caso. Matão, 22 de agosto de 2022. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/
SP)
Processo 1001897-09.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1500614-88.2022.8.26.0347) - Produção Antecipada de Provas
Criminal - Depoimento especial (Artigos 156, I, 158 e 159, CPP e Lei 13.431/17) - L.R.M. - Vistos. Trata-se de procedimento
cautelar de natureza criminal de produção antecipada de provas referente à realização do depoimento especial, nos termos da
Lei 13.431/2017, e do artigo 156, I, do CPP. O Setor Técnico bem avaliou, dentro de suas atribuições para o momento, que não
há impedimento à oitiva da vítima através do método de depoimento especial. Assim, considerando a necessária e contínua
preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º