TJSP 24/08/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2017
à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, designo o dia 13/10/2022 às 13:30h, por sistema de videoconferência, para a antecipação da prova. Intimem-se
a vítima e seu representante legal para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560,
Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionados. Por fim, tendo em vista que a vítima manifestou o desejo
de ser ouvida sem a presença do investigado, fica dispensada a intimação do mesmo para tal ato. Copie os autos ao Setor
Técnico. Int. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1500172-25.2022.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.C.P. - Vistos. Trata-se de procedimento
cautelar de natureza criminal de produção antecipada de provas referente à realização do depoimento especial, nos termos da
Lei 13.431/2017, e do artigo 156, I, do CPP. O Setor Técnico bem avaliou, dentro de suas atribuições para o momento, que não
há impedimento à oitiva da vítima através do método de depoimento especial. Assim, considerando a necessária e contínua
preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou
à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, designo o dia 19/10/2022 às 14:30h, por sistema de videoconferência, para a antecipação da prova. Intimem-se
a vítima e seu representante legal para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560,
Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionados. Por fim, tendo em vista que a vítima manifestou o desejo
de ser ouvida sem a presença do investigado, fica dispensada a intimação do mesmo para tal ato. Copie os autos ao Setor
Técnico. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1500235-50.2022.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.G.F. - Vistos. Trata-se de procedimento
cautelar de natureza criminal de produção antecipada de provas referente à realização do depoimento especial, nos termos da
Lei 13.431/2017, e do artigo 156, I, do CPP. O Setor Técnico bem avaliou, dentro de suas atribuições para o momento, que não
há impedimento à oitiva da vítima através do método de depoimento especial. Assim, considerando a necessária e contínua
preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou
à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, designo o dia 07/10/2022 às 15:30h, por sistema de videoconferência, para a antecipação da prova. Intimem-se
a vítima e seu representante legal para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560,
Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionados. Por fim, tendo em vista que a vítima manifestou o desejo
de ser ouvida sem a presença do investigado, fica dispensada a intimação do mesmo para tal ato. Copie os autos ao Setor
Técnico. Int. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1500258-93.2022.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - V.F.S. - - M.A.R. - - M.A.I.C. - - J.P.V.
- - C.F. e outro - Vistos. Trata-se de procedimento cautelar de natureza criminal de produção antecipada de provas referente à
realização do depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017, e do artigo 156, I, do CPP. O Setor Técnico bem avaliou,
dentro de suas atribuições para o momento, que não há impedimento à oitiva da vítima através do método de depoimento
tradicional. Assim, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso
LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo,
assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo o dia 18/10/2022 às 16:30h, por sistema
de videoconferência, para a antecipação da prova. Intimem-se a vítima e seu representante legal, ressaltando que estejam
disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do
ato e sejam ouvidos pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Inexistindo nos autos telefone de contato da vítima, intimese por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o
QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a mesma possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e
telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado
da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a
remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica da vítima participar do ato
por meio de videoconferência, intime-se e requisite, se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado
na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde serão disponibilizadas
estação de teleconferência própria e instrução, a fim de possibilitar a participação no ato designado. Inclusive, mediante contato
com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico (16) 9-9179-0690 (com WhatsApp), poderá obter
maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica da vítima residente fora da Comarca participar do ato por meio
de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal
perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e
instrução, com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. Por fim, tendo em vista que a vítima manifestou
o desejo de ser ouvida sem a presença dos investigados, fica dispensada a intimação dos mesmos para tal ato. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1500334-20.2022.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.S. Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal,
envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução
processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos
processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental
a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência
de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 14/10/2022 às 14:45h, com rigorosa
observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos
atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de
Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá
entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu
cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual,
devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia
o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com
acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam
ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio
de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de
Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à
audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato
(com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º