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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2018

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2018

ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de
ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar
do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este
Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde
será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando
desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento
da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado,
implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e
219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.991790690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora
da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se
necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará
estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro
lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea “a”, das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimandose as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória,
constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada
anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno
da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento
do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré, beneficiária da assistência judiciária gratuita, fato que presume
sua hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais
laudos periciais e certidões faltantes. Int.. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1500366-25.2022.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - G.J.M. - Chamei
os autos conclusos. Fls.96. Nos termos da manifestação ministerial, homologo o pedido de arquivamento do feito, nos termos
do artigo 180, I, da Lei 8.069/90, em relação ao ato infracional equiparado ao artigo 311 do Código Penal, praticado pelo
adolescente G.J.M. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 97/99. Intime-se. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1500691-97.2022.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.A.S. - Vistos. Trata-se de procedimento
cautelar de natureza criminal de produção antecipada de provas referente à realização do depoimento especial, nos termos da
Lei 13.431/2017, e do artigo 156, I, do CPP. O Setor Técnico bem avaliou, dentro de suas atribuições para o momento, que não
há impedimento à oitiva da vítima através do método de depoimento tradicional. Assim, considerando a necessária e contínua
preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou
à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação, designo o dia 07/10/2022 às 16:00h, por sistema de videoconferência, para a antecipação da prova. Intimem-se
a vítima e seu representante legal, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e
horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidos pelo Juízo sem necessidade de deslocamento.
Inexistindo nos autos telefone de contato da vítima, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou
precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a mesma
possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato
por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta
e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso
haja impossibilidade técnica da vítima participar do ato por meio de videoconferência, intime-se e requisite, se necessário, para
comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia
e horário acima mencionado, onde serão disponibilizadas estação de teleconferência própria e instrução, a fim de possibilitar
a participação no ato designado. Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número
telefônico (16) 9-9179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica da
vítima residente fora da Comarca participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação
e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado,
onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instrução, com o intuito de participar do ato designado neste Juízo
deprecante. Por fim, tendo em vista que a vítima manifestou o desejo de ser ouvida sem a presença do investigado, fica
dispensada a intimação do mesmo para tal ato. Int. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1500919-77.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - V.M.C. - Vistos. 1.
Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo
o recebimento da denúncia. 2. Considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos
do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração
do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 08/11/2022 às 13:30h, com rigorosa observância
da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos
processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de
Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá
entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu
cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual,
devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia
o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com
acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam
ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio
de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de
Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à
audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato
(com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá
ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de
ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar
do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este
Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será
disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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