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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2246

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2246

os benefícios da justiça gratuita, melhor razão não lhe assiste. Em que pesem os seus argumentos, a decisão apresenta-se
devidamente fundamentada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. Sendo assim, pretende o embargante, em verdade,
rediscutir a conclusão alcançada pelo julgador na decisão, irresignação que deverá ser dirigida ao Tribunal de Justiça por meio
dos recursos cabíveis. Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se íntegra a decisão de
fls. 137/138. Intime-se. - ADV: MARCELO CORDEIRO LOPES (OAB 183152/SP)
Processo 1012810-08.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nelma Aurora
Rodrigues - Banco Pan S.A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como
manifeste(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) sobre o(s) documento(s) de fls. 146. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/
SP), MARCELO CANTAREIRA CRUZ (OAB 363683/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013295-08.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Veruska Sena de Alcantara dos Santos - Vistos. Fls. 250/2552: anotese a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. Diante do efeito
suspensivo concedido, deverá o autor manter em seu poder o veículo até o julgamento do recurso. No mais, aguarde-se a
manifestação do autor sobre a contestação. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EMILIA GARBUIO
PELEGRINI (OAB 383720/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP)
Processo 1013679-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdeci dos Santos Silva - Vistos. Ao ajuizar
a presente ação, o(a)(s) autor(a)(es) postulou(aram) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto,
não merece prosperar. Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No
caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nas movimentações bancárias dos extratos juntados
(fls. 70/77), com depósitos mensais em torno de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além do valor recebido a título de aposentadoria
(R$ 3.480,00), demonstrando créditos incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira. Há de se observar
ainda que os rendimentos evidenciados nos aludidos documentos não atendem aos critérios utilizados pela Defensoria Pública
para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular, conforme artigo
2º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP, alterado pela Deliberação CSDP nº 137/2009. Ademais, a parte litiga
por meio de advogado(a) particular, o que, embora por si só não enseja o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça,
corrobora a conclusão de que a parte autora não se encontra em situação de miserabilidade. Desse modo, considerando os
indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Providencie o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1014347-73.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Fl. 140: defiro o prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1014380-63.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Orlando Ribeiro - Ccb Brasil S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos
temos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, §2º, do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e
deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05
UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Por fim, diante da não realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública para que torne sem feito a reserva de honorários
de fls. 292. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: JOSE PAIXÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 266773/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JEFERSON
LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1014559-60.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos. Fl.
335: defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1014908-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Salvador M V Junior - Rosalina Naure
Ripamonti e outros - MANDADO DE REGISTRO DE USUCAPIÃO: O Mandado de Registro de Usucapião expedido nos autos
foi confeccionado em conformidade com o PROVIMENTO CG Nº 14/2020, atendendo assim à pretensão dos interessados.
Desta forma, o(a) douto(a) patrono(a) do(s) requerente(s) deve imprimir os Termos de fl. 321, bem como o MANDADO DE
REGISTRO, encaminhando-os ao(à) Oficial(a) Registrador(a) de Imóveis competente, com vistas ao efetivo registro do título
judicial. Anoto ainda que, para outros fins, o aludido mandado poderá ser constituído pela impressão das folhas apontadas nos
Termos de fl. 321, assim como do próprio mandado de fl. 322, considerando-se, deste modo, regularmente formado. CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS: Dr(a). Nadia Aparecida Ferreira: para que o(a) douto(a) patrono(a) proceda à impressão da CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS, por meio do site do TJ/SP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de
cópia da provisão). - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), NÁDIA APARECIDA FERREIRA (OAB 388368/SP)
Processo 1015447-29.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adrieli de Fátima Ribeiro da
Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anote-se (anotado). No mais, regularize a autora sua representação
processual, juntando aos autos procuração outorgando poderes ao Dr. Gilmar, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 48742/GO), ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB
438694/SP)
Processo 1016421-13.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Túlio da San Biagio e outros - Thiago Genovese da San
Biagio - Vistos. Fl. 864, último parágrafo: defiro. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), MARIA
LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1016659-40.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Ferramentas Teruya
Ltda - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da Guia de Recolhimento relativa aos “custos” para
publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ Código 435-9 no valor de R$ 283,29 - correspondente a 1349
caracteres, incluindo os espaços em branco. - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS
VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1016748-45.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.A.S.M. - Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo
em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Anoto que na sentença constou
21/07/1870 como a data de nascimento de Giacomo Seccomandi, ao passo que no documento de fl. 84 a data que consta é
20/07/1870. Assim, a sentença embargada deve ser retificada a fim de constar em seu item (iv) a seguinte redação (iv) inclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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