TJSP 24/08/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), excluindo-se FGTS (inclusive a respectiva multa) indenização de férias não
gozadas e verbas rescisórias de natureza indenizatória. O pagamento dos alimentos, deverá ser feito mediante desconto em
folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da genitora. c-1) Em caso de trabalho autônomo, o genitor
deverá contribuir com o importe de 25% (vinte cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, desde que o valor nunca seja
inferior a 30% do salário mínimo federal vigente a época de cada pagamento. Deverá ser pago diretamente a genitora, mediante
recibo, ou, depositado em conta corrente em nome dela. c-2) Em caso de desemprego, o genitor deverá contribuir com o importe
de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento, fixando-se o vencimento todo dia 05
(cinco) de cada mês. Deverá o pagamento ser feito diretamente a genitora, mediante recibo, ou, depositado em conta corrente
em nome dela. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO à empregadora do
alimentante para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do genitor, cabendo à
parte interessada o encaminhamento. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se
também, certidão nesse sentido. Eventuais custas pelos autores. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Oportunamente, não
havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. e ciência ao MP.
- ADV: MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA (OAB 269250/SP), LUIZ ANTONIO DO AMARAL (OAB 317982/SP)
Processo 1008393-12.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.J.O. - L.C.S.O. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DE LAVOR (OAB 236209/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA
NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1008447-46.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.P.S.
- - B.P.S. - A.M.S. - Para a expedição da certidão de honorários deverá a Advogada nomeada através do convênio OAB/DPE,
trazer aos autos uma cópia da Provisão, com o número do RGI (registro geral de indicação) da DPE. - ADV: NOELÍ DE MACEDO
(OAB 438466/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1008550-82.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000117-53.2010.8.26.0450 - 2ª Vara)
- M.A.F.S. - A.L.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 40, no prazo legal. - ADV: ERIKA
CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MARCOS ANTONIO CASTRO JARDIM (OAB 108259/SP),
ISABEL CRISTINA DA PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP)
Processo 1008782-31.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F. - C.F.B. - Não obstante a ausência de pedido
certo e determinado, dê ciência à inventariante sobre a manifestação do Sr. Civaldo Francisco de Barros (págs. 76/77). No mais,
aguarde-se a vinda da declaração de bens,plano de partilha e demais documentos faltantes, pelo prazo de trinta dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se o(a) inventariante para diga sobre o prosseguimento do feito. - ADV: FABIO PIETRO CRUZ
(OAB 453784/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO
PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1008895-48.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.S.C. e outro - L.L.L.C. - Vistos. Nos
termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da
Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente
o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados)
para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência,
através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de
áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual
\> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para
designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte
assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes
não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de
acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá
ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar
o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de
participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos para análise da(s) preliminares e tutela
se houver e saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público.
- ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP), FABRIZIO FREITAS CALIXTO (OAB 203784/SP)
Processo 1009189-37.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Y.T. - - G.Y.T. - - A.L.I.T. - A.K.T.
- Vistos. Determino providências para que informe a este Juízo a existência de benefício de pensão por morte tendo como
beneficiário a parte requerida, qualificada no cabeçalho, devendo ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico.
Instrua-se com cópias de fls. 619/622. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JANE
CAMARGO PIRES (OAB 368621/SP), UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP)
Processo 1010432-79.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.M.K.A. - - B.K.N.
- - E.L.K.N. - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelos
autores à fl. 83, independentemente do consentimento do réu, uma vez que ainda não houve a citação deste, em consequência
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Sem custas. Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: PAULO HENRIQUE RUBENS KORNETOFF
FERREIRA (OAB 448810/SP)
Processo 1011590-72.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.F.V. - - R.V.F.N. - B.C.V.N. - Págs. 75/76: defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados do(a,s) requerido(a,s). Providencie a Serventia a consulta. Se informado(s) novo(s) endereço(s), prossiga-se na
tentativa da citação da parte requerida. Caso todas diligências para localizá-lo resultarem infrutíferas, intime-se a parte ativa
para requerer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, Intime-se a parte ativa por carta, no
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado
o art. 274, parágrafo único, do CPC: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado
ao juízo”. - ADV: VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1011745-75.2022.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.L.G. - R.M.G. - Vistos. Fls. 102/103
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