TJSP 24/08/2022 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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da Conceição Vieira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados por Amadeu da Conceição Vieira para (i) declarar a inexigibilidade das faturas de novembro/2021 (R$2.015,76),
dezembro/2021 (R$2.727,91) e março/2022 (R$913,48), e (ii) condenar a requerida à obrigação de realizar a emissão de nova
fatura tendo por base a média dos consumos apurados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento referentes ao período
em questão. Caso a fatura já tenha sido paga, deverá a ré proceder a devolução do valor, devidamente corrigido desde o
desembolso. IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos morais. Deixo de condenar as partes nas custas processuais
e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as
cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP)
Processo 1000484-81.2022.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oneide
Geraldo de Souza - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar a imediata restituição do barco de marca Leve
Forte Esquali 5007 ao autor, expedindo-se o competente mandado. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas
processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000607-79.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Avanilde Aparecida Gonzaga Canedo - Recebo o recurso inominado de fls. 53/57, em seus regulares efeitos. Intime-se a parte
contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal da Comarca de Bragança
Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1001112-70.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Wellington Souza da Silva
- Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é
obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeçase o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV: DARIO RUDNEI
GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
Processo 1000616-12.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Eduardo da Silva Costa - Jair de Souza Filho - - Joice Aparecida de Souza - - Carla Fernanda Quindós - Certidão de honorários
expedida (aguardando assinatura e liberação nos autos digitais). - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO (OAB 210663/SP),
CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/
SP), MARCELA ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 428789/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2022
Processo 0000004-94.2019.8.26.0382 (processo principal 0000466-27.2014.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - I.P. - 1. Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito. 2.
Após, venham os autos conclusos. Int. N.Paulista, 22 de agosto de 2022. - ADV: NAIARA CROFFI SIANA (OAB 325293/SP)
Processo 0000024-80.2022.8.26.0382 (processo principal 1000328-33.2020.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Casa D Indústria de Móveis Eireli - Neves Elo Ind e Com de Moveis Ltda - 1. Observo que o valor depositado
a maior (R$ 30.458,15), conforme comprovante de fls. 168/169, se trata de acréscimo pela atualização monetária do valor do
débito realizada pela Caixa Federal, uma vez que o ofício encaminhado à instituição bancária pela 2ª Vara do Trabalho de
São José do Rio Preto (fls. 154/155) apresentou o correto valor pleiteado (R$ 28.601,21). 2. Para evitar futura alegação de
nulidade, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 163/165 e do comprovante de fls. 168/169.
Int. N.Paulista, 22 de agosto de 2022. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
(OAB 124372/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0000051-97.2021.8.26.0382 (processo principal 1000190-03.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.F. - I.R.A.F. - Ciência à Exequente, na pessoa de seu Procurador, acerca da
Resposta de Ofício juntada às fls. 184/187, para manifestação no prazo legal. - ADV: ANTONIO MARCILIO MOREIRA FEITOSA
(OAB 8173/AL), RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP)
Processo 0000075-91.2022.8.26.0382 (processo principal 1500002-21.2017.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oliveira e Olivi Advogados Associados - 1. Iniciada a
fase de ofício requisitório do valor do débito, conforme informado na certidão de fls. 39, por ora, aguarde-se a informação do
pagamento do débito à exequente, ocasião em que estes autos serão julgados extintos. Int. N.Paulista, 22 de agosto de 2022. ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0000122-02.2021.8.26.0382 (processo principal 0000640-36.2014.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Patrícia Assad Rodrigues Ferrreira - 1. Diga o exequente,
no prazo de 10 dias, se houve o integral cumprimento do acordo de fls. 88/89. Int. N.Paulista, 22 de agosto de 2022. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º