Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 3025

  1. Página inicial  > 
« 3025 »
TJSP 24/08/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

3025

e valor escrito por extenso (cinco por cento), no que se refere aos juros aplicados. A administradora, pugnou seja reconhecido e
prevalecido o valor por extenso (fls. 3900/3901). As recuperandas, por seu turno, assevera que o correto é o numeral aposto (3%)
fls. 3902/3904. Por fim, o Ministério Público, também manifesta no sentido de que a prevalência é do valor aposto por extenso
(fls. 3910). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A manifestação do Banco Bradesco Cartões S.A., Administradora
e Ministério Público devem ser acolhidas. Assim, como cediço é remansosa a jurisprudência ao afirmar a prevalência do escrito
por extenso em detrimento ao numeral quando houver divergência, por ser aquele que oferece maior segurança quanto a
compreensão do valor. Tal premissa também é aplicável à Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). Por fim, mister se faz reconhecer a
prevalência do valor por extenso (cinco por cento), não apenas por se tratar de interpretação corrente nos mais diversos ramos
do direito (tratando-se de regra expressa, no caso da Lei do Cheque art. 12), como por ser intuitivo que a maior possibilidade
é de que o erro tenha ocorrido na digitação do numeral (teclas vizinhas; maior automaticidade no preenchimento) e não na
expressão por escrito de tal numeral. Dessa forma, diante da divergência apontada as fls. 3892/3894, no que tange ao valor
numeral e valor por extenso negritados: “2.3.1.5. Parâmetro de Atualização do Valor do Crédito. Aos credores, além da satisfação
do principal na forma do item 2.3.1. E subitens, também serão devidos juros simples á proporção de 3% (cinco por cento) a.a.
Que serão quitados junto com as parcelas de amortização do PRJ e Aditivo, sendo devidos juros a iniciar do vencimento da
primeira parcela até o pagamento da última, cumulado com correção monetária pelo índice da Taxa Referencial 02% (dois por
cento) a.a.” Reconheço a prevalência do valor aposto por extenso em relação ao valor numeral, devendo o referido item ser
lido e interpretado da seguinte forma: “2.3.1.5. Parâmetro de Atualização do Valor do Crédito. Aos credores, além da satisfação
do principal na forma do item 2.3.1. E subitens, também serão devidos juros simples á proporção de 5% (cinco por cento) a.a.
Que serão quitados junto com as parcelas de amortização do PRJ e Aditivo, sendo devidos juros a iniciar do vencimento da
primeira parcela até o pagamento da última, cumulado com correção monetária pelo índice da Taxa Referencial 02% (dois por
cento) a.a.” No mais, mantida tal como lançada. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), RONALDO DA
ROCHA SOARES (OAB 95043/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), RICHARD
ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ELIANDER GARCIA MENDES
DA CUNHA (OAB 189220/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), ODAIR DE ANDRADE (OAB 129876/SP), WERNER
BANNWART LEITE (OAB 128856/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/
SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO (OAB 356006/
SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), ANDREA DE
SOUZA TIMOTHEO BERNARDO (OAB 267059/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), GUSTAVO RODRIGUES
DOS REIS (OAB 344476/SP), FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), DARCI BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), PAULO KATSUMI
FUGI (OAB 92003/SP), PAULO AUGUSTO BALDONI JUNIOR (OAB 120909/MG)
Processo 1000190-76.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PACAEMBU - Vistos. 1. Antes de determinar a intimação sobre o bloqueio, nos termos do artigo 845, § 1º, do
Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora. 2. Formalizada a penhora, intime-se o executado, por edital,
com prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 30 (trinta) dias apresente, por simples petição nestes autos, impugnação
à penhora (art. 16 da Lei de Execução Fiscal). Saliento que, caso seja necessária a intimação pessoal do devedor, deverá ser
realizada preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC). Intimem-se. Pacaembu, 22 de agosto de 2022. - ADV: MARIA
DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP)
Processo 1000209-82.2020.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Yvan Carlos Ganho
- Vistos. Intime-se o executado pessoalmente (§ 2º art. 854 do CPC), cientificando que deverá no prazo de (05) cinco dias
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros (§ 3º incisos I e II art. 854 do CPC). A intimação deverá preferencialmente ocorrer por via postal (§ 2º art. 841
do CPC). Int. Pacaembu, 22 de agosto de 2022. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1000316-58.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcelo da Silva Tieppo - Marcos Moreira - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas que pretendem
produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado. Intime-se. Pacaembu, 22 de agosto de 2022. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB
129874/SP), MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP)
Processo 1000402-63.2021.8.26.0411 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Lucio Artese Leite - Vistos. Processo em
ordem, com plano de partilha (fls. 22/26, aditado as fls. 44/45) e documentos pessoais, bem como relativos aos bens (04/13 e
27/43). O compromisso de inventariante foi lavrado as fls. 130. A certidão negativa de testamentos encontra-se encartada as
fls. 17/18, ao passo que a certidão negativa da municipalidade encontra-se acostada as fls. 54. A União declarou não constar
inscrição de dívidas ativas em nome do inventariado (fls. 56). A declaração de ITCMD foi juntada as fls. 50/53 e o protocolo as fls.
71. Retificação as fls. 97/100. Ao final, foi colacionado aos autos a Certidão homologatória (fls. 117/118), com o qual concordou
a Fazenda do Estado (fls. 123). Diante desse quadro, os autos estão prontos para homologação. Posto isso, HOMOLOGO
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 22/26, aditado as fls. 44/45 e, em
conseqüência, atribuo ao nele contemplado o respectivo quinhão dos bens deixados pelo de cujus, ressalvados eventuais erros,
omissões e direito de terceiros. Após o trânsito em julgado, pagas as eventuais custas, expeçam-se a competente carta de
adjudicação, devendo a parte interessada providenciar as xerocópias que se fizerem necessárias. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: EDSON MICALI (OAB 31445/SP)
Processo 1000555-04.2018.8.26.0411 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L.S.B. - Vistos. Oficie-se à empresa
METAL MIX ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI RUA PARMA, Nº 239, VILA ITÁLIA III, DRACENA/SP, CEP 17900-000, para que
passe a depositar os valores decontados dos rendimentos do executado em conta correte da exequente: BANCO INTER (077),
AGÊNCIA 0001, C/C 16115625-8, TITULAR: L. L. DA S. B., CPF 595.902.428-47. Servirá a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre eventual extinção do feito, diante dos descontos efetuados, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
Processo 1000584-15.2022.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Sergio dos Santos - Vistos.
1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de
audiência preliminar. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no
julgamento. Declaro o feito, pois, saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a)
rural; b) a existência de início de prova documental; c) a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência. Defiro
a produção de prova testemunhal, bem como a documental já existente nos autos. 2. A Resolução CNJ nº 322/2020 estabeleceu
critérios para a retomada das atividades presenciais, inclusive quanto à realização de audiências em ações não criminais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo