TJSP 24/08/2022 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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dinheiro em caixas eletrônicos. Foram localizados ainda cerca de US$ 6,00 em sua posse, o que causa estranheza uma vez que
o acusado declarou não possuir renda. Todas estas circunstâncias demonstram uma gravidade e periculosidade muito maiores
do que a simples receptação, não orientando a revogação da prisão preventiva neste momento processual. Assim, por todo o
exposto, mantenho a prisão preventiva do réu. As circunstâncias acima indicam fortes indícios de materialidade e autoria, o
que enseja maior cautela na liberação do acusado. Destaco, por fim, que a audiência de instrução, debates e julgamento foi
designada para data próxima, 20.09.2022. Mantenho, assim, a custódia cautelar. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB
205320/SP)
Processo 1500685-58.2020.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - R.O.S. - Fls. 535/539:
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), ROGÊ
FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 1500746-45.2021.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIQUE
ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS e outro - JACIARA PEREIRA DA SILVA CADETE - Vistos. Os acusados Wesley
Cristiano Oliveira de Jesus, Caíque Alexandre Gonçalves dos Santos e Jaciara Pereira da Silva Cadete apresentaram respostas
à acusação às fls. 208/212, 225/227 e 306/307, respectivamente. Os acusados Caíque e Jaciara não alegaram preliminares. Já
o acusado Wesley requereu a rejeição da denúncia e a expedição de ofício ao Pronto-Socorro desta cidade para envio de cópia
do prontuário médico em seu nome, do dia 20 de junho até 23 de junho, para melhor verificação dos fatos. A questão alegada
pela Defesa confunde-se com o mérito e será analisada oportunamente, durante a instrução criminal. Oficie-se ao ProntoSocorro municipal solicitando o envio de cópia do prontuário médico do acusado Wesley, em relação aos atendimentos ocorridos
no período de 20 a 23 de junho de 2021, conforme requerido pela Defesa. No mais, não se vislumbram hipóteses de absolvição
sumária. Assim, recebo a denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06. Designo, na modalidade de teleaudiência, audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 17/11/2022 às 13:30h. Providenciem-se requisições e intimações necessárias.
Intimem-se as testemunhas, com link de acesso à audiências, esclarecendo-se-as de que, não tendo condições de participar
da audiência, virtualmente, poderão participar, presencialmente, comparecendo à sala de audiências desta Vara Criminal. Seja
como for, as testemunhas deverão informar aos Oficiais de Justiça, seus contatos de telefone e e-mail caso tenham para
eventuais esclarecimentos. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de
trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação
em regime de plantão. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário
à entrada na sala de audiências virtual. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá
participar, presencialmente, comparecendo à sala de audiências desta Vara Criminal. O link de acesso à audiência e orientações
seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no
prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato
mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-se o necessário. Link para a
audiência: https://bit.ly/3pCn9ek - ADV: ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP)
Processo 1500761-82.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso C.B.R. - Vistos. Para fins de readequação da pauta, redesigno, na modalidade de teleaudiência, audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 13/07/2023 às 13:20h. Providenciem-se requisições e intimações necessárias, nos termos da decisão
anterior. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta
já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão.
Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3TaLTrB - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/
SP)
Processo 1500824-44.2019.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.V.P.N.
- Vistos. Para fins de readequação da pauta, redesigno, na modalidade de teleaudiência, audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 13/07/2023 às 16:00h. Providenciem-se requisições e intimações necessárias, nos termos da decisão
anterior. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta
já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão.
Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3wmhkoQ - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/
SP)
Processo 1500848-33.2022.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS ALBERTO DOS ANJOS
CORREA - 1. Verifico que o alvará de soltura foi devidamente cumprido em 02.08.2022. Retire-se a tarja vermelha. Atualize-se
o histórico de partes. Prossiga-se nos ulteriores termos. Se o caso, retire-se o processo da fila de acompanhamento de prisões
preventivas. 2. Fls. 168: Excluam-se os nomes dos advogados, Dr. Carlos Alberto Nicolau Piveta e Dr. Caio Vinícius Mendonça
Lapinskas, constituídos apenas para pedido de restituição do veículo, devendo permanecer o nome da Defensora constituída ao
acusado, Dra. Elyssa Leite da Cruz. - ADV: ELLYSA LEITE DA CRUZ (OAB 409055/SP)
Processo 1500920-93.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRICIO RODRIGUES
SOLER DOS SANTOS - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: VANDERLENE APARECIDA NOGUEIRA
(OAB 387994/SP)
Processo 1500948-85.2022.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAREN BRUNA
DA ROCHA - Fia a Dra Mirian Giunta devidamente intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: MYRIAM
DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP)
Processo 1501007-10.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - WELLINGTON SPINES PEREIRA
- Diante do exposto, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado WELLINGTON
SPINES PEREIRA, já qualificados nos autos, por infração ao i) artigo 121, § 2º, inciso III (asfixia) e VI, c.c. §§ 2º-A, I, do Código
Penal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/06 e da Lei 8.072/90; e ii) no artigo 147, do Código Penal, observadas as
disposições da Lei nº 11.340/06, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Ausentes os requisitos da
prisão preventiva, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. Promovam-se as comunicações e anotações pertinentes.
Transitada em julgado a presente, façam-se os autos conclusos ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 422,
do Código de Processo Penal. Sentença proferida em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: DIEGO LUCAS MAXIMO
DA SILVA (OAB 359836/SP)
Processo 1501018-39.2022.8.26.0445 (apensado ao processo 1500993-26.2022.8.26.0445) - Pedido de Prisão Temporária
- Homicídio Qualificado - T.E.S.M. - Vistos. Considerando o oferecimento de denúncia, proferi decisão no feito principal. Assim,
arquivem-se estes autos. - ADV: PERSIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 206055/SP)
Processo 1501119-47.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUCAS MONACO
TOLEDO - FRANCISCO NISHIDA TOLEDO - - CLARA NISHIDA TOLEDO e outro - Vistos. O acusado apresentou resposta
à acusação às fls. 600/622. Requereu a rejeição da denúncia, sob a alegação de inépcia e falta de justa causa, bem como
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