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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 10

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

10

Processo 1000927-94.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus
- O exequente deverá explicar a petição de fls. 90, salvo melhor juízo, incoerente com o andamento do processo, assim como
juntar a planilha atualizada de débitos e comprovar o recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005665-97.2022.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.R.M.C. - P.M.I.M.I. - Fls.96/97: No prazo legal,
manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP), SAMARA SMEILI ASSAF (OAB
335269/SP)
Processo 1500087-90.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.J.S. Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2022
Processo 0000043-34.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000043) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE IBATÉ Adubos Vera Cruz Ltda - Vistos. Fls.1032/1043: Defiro. Adite-se a carta de sentença expedida nos presentes autos, observandose o quanto requerido e a Nota de Devolução do CRI São Carlos. Oportunamente, tornem os autos arquivo. Intimem-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), MARCELO MORALES DE ABREU SAMPAIO (OAB 293438/SP)
Processo 0000444-91.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Joaquim Galli - - Maria
Aparecida Araújo da Silva Galli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora/exequente para manifestarse sobre o depósito do saldo remanescente comprovado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pela
satisfação do débito e arquivamento dos autos. Consigno que a advogada da parte interessada em realizar o levantamento das
quantias depositadas nos autos (fls. 63 e 331), deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000476-72.2010.8.26.0233 (233.01.2010.000476) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Gislaine Aparecida Ruscito - Banco Bradesco Sa - Vistos. Não obstante a certidão de fl.202, revejo a decisão de
fl.200, posto que não foi iniciada a fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, constata-se que proferida a sentença
a fls. 99/106, as partes comunicaram a celebração de acordo (fls. 182/183), que culminou com a homologação da desistência
do recurso de apelação interposto pelo requerido (fl.197). Assim sendo, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia
04/04/2016. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. - ADV: RUTH HELENA
CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000659-53.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000659) - Procedimento Sumário - Compromisso - Risonaldo Beserra
da Silva - Belomilton das Merces - Cepark Empreendimentos LTDA e outro - Vistos. Tendo em vista o levantamento da penhora
que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 48.878 (cf. decisão de fl.302), deixo de apreciar a resposta ao ofício nº
424/2017, expedido à fl.228 dos autos. Dê-se ciência às partes. No mais, deverá a Serventia cumprir o remanescente da
decisão de fls.321/322. Intimem-se. - ADV: FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP),
DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 0000701-19.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Geneval Trindade Beltrão e outro - Vistos. Aguarde manifestação do requerente por 30 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000941-91.2004.8.26.0233 (233.01.2004.000941) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ana Nubli Barbano da Silva - Joao Eudes da Silva - POMPÉIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - - APARECIDA DA
CONCEIÇÃO QUAGLIO SILVA - ME - Vistos. Ante a notícia de que o processo sobre o qual recaiu a penhora deferida por meio
da decisão de fls.727/728, foi extinto sem julgamento do mérito (fls.769/773), DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 100260823.2022.8.26.0344 que tramita no Juízado Especial Cível da Comarca de Marília/SP, entre João Eudes da Silva e Aymoré Crédito,
Funanciamento e Investimento S/A, conforme requerido às fls.779/791. Nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer
nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária a diligência por oficial de
justiça, motivo pelo qual, servirá a presente decisão como ofício para que seja formalizado a penhora no rosto dos autos supra
mencionados, para garantia da presente execução, solicitando que seja providenciada a transferência de eventuais créditos
presentes e futuros para conta vinculada este Juízo. Na sequência intime-se a executada, para querendo, oferecer impugnação
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos, inclusive para apreciação da alegação de impenhorabilidade do veículo
penhorado nos autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB
167624/SP), ANA LUCIA DE CASTRO SANTANA (OAB 137165/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP),
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000955-26.2014.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - W.S.C. - Vistos. Conclusão indevida. Dê-se vista à parte exequente acerca dos documentos juntados às
fls.315/318. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0001428-12.2014.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.R. C.B.S. - Vistos. Diligencie a Serventia acerca da efetiva distribuição do cumprimento de sentença comprovada às fls.199/200,
certificando-se. Em caso positivo, tornem conclusos. Caso contrário, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de fl.187.
Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA DE ARRUDA LEITE SILVA (OAB 225905/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0001770-43.2002.8.26.0233 (233.01.2002.001770) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jorge
Hermes Guimaraes - - Andreia Aparecida Barbano - - Jucelina de Fatima Andrade - - ANA SILVA SOARES - - Adriana Aparecida
Trevisan Pereira - - Maria de Lourdes Cheffer - - Marcia Regina Tavares Petrucci - - Ana Claudia Resende Tinto - - Thelma
Helena Calzado - - Fatima Aparecida Donatoni Zotesso Lourenco - - Virlei Aparecida Miguel - - Viviane Aparecida do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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