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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 1215

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

1215

requerida, ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da apreensão, efetuar o depósito do valor integral da dívida
(RESP Nº 1.418.593-MS (2013/0381036-4), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. Art. 3º, §2º do Decreto-lei
nº 911/69, com a redação que lhe deu o Art. 56 da lei nº 10.931/04). 4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após a devolução
do mandado, ao sistema RENAJUD para desbloqueio, se o caso, liberando-se o veículo para transferência em nome do(a)
requerente ou de pessoa a quem ela indica venda extrajudicial (cf. Art. 3º, §1º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que
lhe deu o Art. 56 da lei nº 10.931/04 e Lei 13.043/2014, que deu nova redação ao Art. 2º). 5. Saliento por fim, que o prazo para
cumprimento do mandado é de 15 (quinze) dias (Art. 995, §2º, das Normas de Serviço da E. CGJ). Nesse interstício, caso o(s)
depositário(s) indicado(s) não compareça(m) para efetivação da busca e apreensão, assim certificando o Oficial de Justiça,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo-se conforme disposto no Art. 485, III e §1º, do NCPC. 6. Com a juntada do
mandado ou certificado o decurso do prazo, diga a parte autora em 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002935-53.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Nakoliny Empreendimentos Imobiliarios
Eireli - Kelen Cristina Caldeira Oliveira - - Renato Augusto de Oliveira - Desta forma, Homologo o acordo efetivado entre as
partes (fls. 101/103), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do Art. 90, §3º, do
CPC. Observe-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV:
DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), MATEUS JOSE VIEIRA (OAB 250496/SP)
Processo 1002936-72.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.D.N. - G.M.N. - B.C.P. - Vistos. Fls. 267/273: Ciente quanto à habilitação da defensora do requerido Gilson. Anote-se. Por ora, antes de apreciar
os pedidos de fls. 267/273, aguarde-se a realização do ESTUDO PSICOSSOCIAL determinado às fls. 251/252. Fica INTIMADO
o requerido Gilson, por meio de sua defensora, para comparecimento à entrevista designada às fls. 259. Fls. 287: Esclareça
a autora a petição, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que foi intimada a se manifestar se, após a exclusão do nome do
requerido Gilson bem como de seu sobrenome do registro do menor, haverá a inclusão do sobrenome do requerido Bruno, ou
tão somente o nome do genitor/avós paternos, considerando a paternidade biológica reconhecida. Fls. 292/295: Ciente quanto
às informações prestadas pelo INSS. Anote-se a z. Serventia que, após a juntada dos laudos psicossociais, sejam as partes
intimadas acerca de tais informações, nos termos do item 7 da decisão de fls. 251/252. No mais, aguardem-se a realização
dos estudos psicossociais. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB
369515/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP), DANIELA
CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1003021-24.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Francisco Nascimento Silva Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
do requerente, com relação ao(s) depósito(s) de fls. 228, conforme requerido. Nada requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se
com as cautelas legais. Frise-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do artigo
1.286 das NSCGJ. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES
(OAB 219372/SP)
Processo 1003070-31.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renê dos Santos
Vieira - Vistos. Providencie a serventia o cadastro da empresa no polo passivo (fls. 89). Após, CITE-SE, com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: CLEBER PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1003354-39.2021.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Ricardo Fontana - - Clérias
de Oliveira - André de Oliveira Costa - Isto posto, HOMOLOGO, por Sentença, a Partilha dos bens deixados pelo(a) de cujus
Dejanira da Graça de Oliveira, celebrada às fls. 79/84, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou direitos de terceiros, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1003372-65.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.R. - M.N.L. - Vistos. Nos termos dos
Arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestação sobre as
informações certificadas pela serventia (fls. 280/281). Após, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. Em
seguida, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP), SILVIA
REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1003554-85.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos L.S.P. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante a certidão de fls. 382, recolha-se e cancele-se o Mandado de Levantamento Judicial 37/2019
que se não foi retirado e se encontra vencido. Após, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico conforme determinado
às fls. 373, observando o formulário apresentado pela Fazenda Pública às fls. 379/380. Intime-se. - ADV: MARCELO MANSANO
(OAB 128979/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1003631-55.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osmir Osorio Rezende - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro Dpvat S/a. - Antes de sanear o feito, deverá o autor regularizar sua representação processual, juntando
procuração atual (a procuração exibida às fls. 08 foi outorgada há mais de 02 anos do ajuizamento da ação). Após, voltem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ESMERALDO FERREIRA DE SOUZA
NETO (OAB 391549/SP)
Processo 1003662-46.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - S.L.P. - Nelson Lopes Pereira
- - Odete Ponte Lopes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e JULGO PROCEDENTE o pedido
reconvencional, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do contrato de fls. 24/27,
devolvendo as partes ao estado anterior à referida contratação. Face à sucumbência, as custas e despesas processuais deverão
ser pagas pelo demandante, bem como os honorários advocatícios do patrocínio adversário que, nos termos do §2º do art. 85,
do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se as disposições constantes do
§3º do art. 98 do Código de Processo Civil, eis que mantido o deferimento da gratuidade da justiça ao demandante, nos termos
da fundamentação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. - ADV: MARIANA RODRIGUES VIVEIROS (OAB 424990/SP), DANIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB
473426/SP), JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP)
Processo 1003667-97.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vera Lucia Minto de Mendonça
- BANCO FICSA S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOSÉ
GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1500081-58.2022.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.H.A.C.
- Vistos. Fls. 49/51. Anote-se. Aguarde-se a apresentação da defesa preliminar, conforme prazo legal. Int. - ADV: LORENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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