TJSP 25/08/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1608
melhora na condição financeira ou patrimonial do devedor, deve-se aguardar um prazo mínimo razoável para presunção dessa
melhora. Neste sentido: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. CONSULTA.
SISTEMAS BACENJUD. RENAJUD. RENOVAÇÃO. DESARQUIVAMENTO. PROVAS DA MODIFICAÇÃO FINANCEIRA DO
DEVEDOR. INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. NECESSIDADE. 1. Em atendimento ao princípio da menor
onerosidade, a execução deve acontecer da forma menos gravosa para o devedor. Todavia, a finalidade maior do processo
executivo é a satisfação do crédito perseguido pelo credor. 2. Os sistemas conveniados com o Tribunal, tais como Bacenjud
e Infojud, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 3. A
tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete,
precipuamente, ao credor. O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente
e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser
penhorados. 4. É necessária a demonstração de modificação da situação financeira do devedor que justifique o desarquivamento,
bem como a indicação de bens passíveis de penhora para a reiteração de diligências. Contudo, a consulta, três anos depois da
última realizada, não se mostra desproporcional. 5. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07077548220208070000 DF 070775482.2020.8.07.0000, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, Data de Julgamento: 27/05/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação:
Publicado no PJe: 08/06/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada). Todavia, considerando que um lapso temporal de três anos para
presunção de melhora financeira da devedora poderia levar, em alguns casos, à prescrição intercorrente, conforme o direito
material reconhecido no título exequendo, mudei então meu posicionamento, recentemente, passando a deferir a reabertura
das execuções, tão somente para realização de nova pesquisa SISBAJUD, desde que superado o prazo mínimo de um ano de
seu arquivamento. Conforme certidão de fl. 48, o feito foi arquivado em 16/09/2021, de modo que o prazo mínimo de um ano
decorrerá somente em 16/09/2022. Ante o exposto, mantenho inalterada, pois, a decisão embargada. Retornem os autos ao
arquivo. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0020949-31.2018.8.26.0320 (processo principal 1007736-38.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Ferraz Construções Me - Brasil Batistella Construtora e Incorporadora Ltda Leandro Gomes de Oliveira Sedok - - Fabrício Gomes de Oliveira Sebok - Petição de fls. 451- Manifeste-se o autor, no prazo de
05 dias - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), SONIA
MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 340808/SP), RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP)
Processo 1005371-69.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Q.P.M. - R.A. - Ante os
documentos de fls. 87/89, concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se a credora
para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls. 80/248. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO
MARION (OAB 453491/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1005985-74.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Luis Battoni - Exa Sheet Comercio
Atacadista de Metais Ltda. - Reitere-se a intimação da executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que junte aos
autos os atos constitutivos da empresa, no prazo de 15 dias, regularizando assim sua representação processual de fl. 48,
sob pena das sanções previstas no artigo § 2º do art. 104, do CPC. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP),
WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1006131-52.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Osmar Moelas
Ribeiro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o edital de leilão eletrônico de fls. 58/60. Publique-se e
afixe-se na forma da lei. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887,
do CPC, restando apenas dispensada a publicação do edital em jornal. Intimem-se as partes e eventuais interessados das datas
designadas. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1006356-72.2021.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- H.S.V. - - E.T.S.V. - S.C. - “Não havendo mais provas a serem produzidas, dou encerrada a instrução probatória, passando
aos debates. Concedo prazo de cinco dias sucessivos para partes apresentarem memoriais. “ Publicada em audiência saem os
presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), DANIEL RICARDO
BATISTA (OAB 196433/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP),
ALEXANDRE HENRIQUE FONSECA (OAB 223635/SP)
Processo 1007451-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Izabela Prado Fernandes
- JML Turismo Ltda - - Sky Turismo Ltda - - Caovilla Plaza Hotel Eireli - Vistos. Fls. 290/296: manifeste-se a parte contrária,
no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. ADV: GUILHERME ISAC ELMOURANI (OAB 60136/DF), DENISE ALVES FERREIRA MACHADO (OAB 32783/GO), SERGIO
CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1007625-15.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - LVFR Distribuidora Atacado e Varejo
Sociedade Ltda-Me - Intimada para cumprir o determinado às fls. 39 no prazo de 05 dias, a exequente quedou-se inerte,
estando os autos sem movimentação há mais de 30 dias (fls. 46). Diante disso, julgo EXTINTA a presente Execução de Título
Extrajudicial, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os
autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: VINICIUS MIRANDA DA SILVA (OAB 283838/SP)
Processo 1009018-72.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Breno Marques
Musetti - Apple Computer Brasil Ltda - - Fast Shop S.a. - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a
petição de fls. 214/215 nos autos. - ADV: RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1009071-53.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Lisboa Fonseca da
Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 238: Ciente. Por tempestivo, recebo o recurso inominado de fls. 214/228, oposto
pelo requerido, mediante recolhimento das custas do preparo, no seu duplo efeito apenas no tocante à nulidade, inexistência
e inexigibilidade dos débitos declarada, e com efeito devolutivo quanto aos demais termos da sentença recorrida, vez que não
há prova de dano irreparável ao recorrente (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os
autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1009825-92.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Helio Brito
Pedrosa Lyra - Fiat Automoveis S/A e outro - Fica o réu intimado para recolher a diferença de Preparo Recursal devida (R$ 5,31)
(DARE-SP), juntamente com as despesas processuais (FEDTJ), no prazo de 48h, sob pena de deserção, conforme comunicado
CG Nº 489/2022 . - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/
SP)
Processo 1011052-20.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa
Maria da Silva - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “mudou-se” (fls. 46).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º