TJSP 25/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2007
providenciar a averbação no respectivo ofício imobili-ário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Regis-tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Providencie, ainda, o exequente a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is)
cônjuge e demais pessoas previstas no art.799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação,
sob pena de nulidade. Deverá também a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se
o caso) sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por oportuno,
observo que há determinação de insdiponibilidade do bem determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de
São Paulo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GARPP, referente aos processos nº 10016582220155020362 e
00006832220125020362. Oficie-se ao(s) Juízo(s) respectivos, informando acerca da penhora ora determinada. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Após a
efetivação das medidas acima, voltem conclusos para nomeação de perito visando a avaliação do bem penhorado. Registre-se
que, por ocasião de eventual pedido de designação de leilão, deverá o exequente apresentar memória do crédito atualizada
e discriminada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e oficio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), VICENTE
ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP)
Processo 0023414-36.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023414) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Universidade Municipal São Caetano do Sul - Vistos. Defiro carga da parte física dos autos à Defensoria Pública conforme
requerido. Sem prejuízo, anoto a Defensoria Pública como curadora especial do requerido citado por edital. Regularizados,
aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de eventual irresignação aos termos desta ação. P.Int. - ADV: PATRICIA
MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 1000020-02.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Thiago Cordeiro de
Arruda - Vistos. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Providencie a
serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos
do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Intimemse. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000117-65.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel, registrado
civilmente como Daniel Rocha de Oliveira Lima - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Providencie a parte interessada o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG
nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas
movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: RUBENS
MOREIRA DE SOUZA (OAB 339158/SP)
Processo 1000144-87.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fabio Almeida dos Santos Notredame Seguro Saude Ltda e outros - Vistos. Previamente a uma decisão nos autos, manifeste-se o autor quanto a petição
e cálculos do requerido de fls. 853/858, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, faculto aos requeridos manifestação sobre as
petições e documentos juntados pelo autor a fls 859/868, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil. Após, retornem.
Int. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000203-02.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Postal Saúde Caixa de
Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Joao Joneci Ferreira - Vistos. Defiro e anoto a gratuidade da justiça ao
requerido. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls 2373/2374, aguardando-se a requisição da produção de eventuais
provas ou o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), IURI VASCONCELOS
BARROS DE BRITO (OAB 14593/BA), ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA (OAB 369878/SP)
Processo 1000366-55.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Peretti - - Silvio Rogerio de Carvalho
e Silva - Tendo em vista a certidão de óbito juntada à fls. 460 , para regularização do polo passivo, deverá o autor providenciar
a juntada da respectiva certidão de inventariante. Se inexistente inventário judicial, providencie a parte autora a juntada certidão
dos distribuidores cíveis. Se negativa, providencie ainda consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de
eventual inventário extrajudicial. Prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 1000516-65.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcelo dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - FIDC
Ipanema VI - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art.
59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JULIANA FERREIRA COELHO (OAB 325875/SP),
GERCINO CADETE DA SILVA (OAB 362852/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000552-05.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nefitali Alvez Pereira - Notre Dame Intermedica Saude
S.A. e outro - Às contrarrazões. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA
(OAB 283689/SP)
Processo 1000580-07.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fábio Araújo da Silva Sobre os esclarecimentos do perito de fl. 152, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA
JUNIOR (OAB 8281/MS)
Processo 1000626-69.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.R.D. - D.D. - Vistos. Fls. 216: Revendo posicionamento
anterior (fls. 151), considerando: o avanço da imunização da população nacional; o abrandamento das medidas de isolamento
se comparadas ao período mais crítico da pandemia da Covid-19; a melhora na situação sanitária, com significativa redução do
risco de morte pelo coronavírus (e suas variantes), bem como atento ao fato de que a prisão domiciliar não se apresenta como
uma medida eficaz para constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida, em observância à Recomendação nº 122/2021
do CNJ e com fundamento nos §§1º e 3º do art. 528 do CPC, retomar-se-á o processamento deste feito à sua normalidade.
Sendo assim, ante o lapso temporal decorrido, providencie o exequente a juntada do cálculo atualizado e discriminado do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, intime-se o executado junto ao endereço onde foi citado (fls 77) para que
em 3 (três) dias, sem direito a justificativa, pague o débito, sob pena de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º