TJSP 25/08/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2008
FREDERICO DELA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 238078/SP), WARLEY ARAUJO VIEIRA (OAB 176705/MG)
Processo 1001007-67.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Henfil Educação e
Sustentabilidade - Vistos. Anote-se a decisão proferida no V. Acórdão de fls.714/718, que concedeu os benefícios da gratuidade
ao exequente. No mais, fixo o prazo de 15(quinze) dias para que o exequente junte aos autos o contrato assinado pela executada,
haja vista que o documento de fls.694/700, diz respeito a outra contratante. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
278564/SP)
Processo 1001043-12.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Fls. 92: Razão assiste à parte. Providencie a serventia o desbloqueio Renajud do veículo objeto desta lide (fls. 67/68). No mais,
prossiga-se nos termos da sentença exarada nos autos. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001043-12.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ciência
as partes acerca do desbloqueio de veiculo comprovado as fls 98/99. Prazo de 5 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1001045-79.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Títulos de Crédito - Neusa Maria de Almeida - Vistos. Fls.
18/20: Esclareça o autora o pedido, tendo em vista que o endereço pertencente à esta Comarca, indicado na pesquisa de fls. 19,
já foi diligenciado às fl. 12, tendo retornado negativo (fls. 14). Prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, devolva-se à origem. P.Int. ADV: JOÃO ALBERTO FERREIRA (OAB 156085/SP)
Processo 1001156-05.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Silvania Pereira
da Silva - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Vistos. 1.- Cumpra-se o V. Acórdão. 2Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. 3- Decorrido o prazo supra, certifique a
serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se
os autos. P. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1001211-53.2018.8.26.0348 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Maria de Lourdes Gazzola
Akamine - Rosilene Aparecida Akamine Nikaido - Vistos. Providencie a requerida a documentação solicitada pelo perito a fls
6470/6472, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Com a juntada ou decorrido o prazo sem manifestação da
requerida, tornem os autos ao perito, sendo deferida desde já a dilação do prazo para entrega do laudo em 30 dias conforme
solicitado pelo expert. Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO GARAVATI (OAB 65393/SP), ROQUE THAUMATURGO NETO (OAB
265495/SP)
Processo 1001626-49.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Bismark de Freitas
Noca - - Maria Fatima Noca - Anderson de Brito Lacerda e outro - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia o necessário
para que os valores depositados pelos terceiros interessados junto à 5ª Câmara de Direito Privado (fls. 136), sejam transferidos
a esses autos. No mais, inviável o deferimento do levantamento tal qual requerido pelos réus (fls. 257/258), ante o decidido no
acórdão de fls. 144/154, que assim determinou: “Impende ressaltar, por fim, que o levantamento dos valores depositados pelos
apelantes está condicionado à restituição das quantias aos adquirentes, nos termos supra”. (fls. 153). Assim, ante o trânsito em
julgado do acórdão que condicionou o levantamento dos valores à restituição das quantias aos adquirentes (réus nessa ação),
bem como diante da inércia dos autores em comprovar a restituição, providencie a parte ré o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias. Com o peticionamento, ou decorrido o prazo supra, providencie a serventia o arquivamento provisório destes
autos (código 61614), bem como a averbação da parte cível em relação ao réus. P. Int. - ADV: DANILO MARTINS (OAB 339371/
SP), EURICO DOS SANTOS NETO (OAB 187240/SP)
Processo 1002075-86.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Gabriela Rodrigues da Silva Fornacchari - Vistos. Fls. 132/134: Ante a sentença
proferida nos autos, providencie a serventia ao desbloqueio dos valores constantes do detalhamento de fls. 51/55. Cumpra-se
com urgência. No mais, prossiga-se nos termos da sentença acima mencionada. Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB
411373/SP), LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 1002226-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Henriqueta Maria do Nascimento Francisco Gomes Alves Júnior - - Kelly Cristina Gobatto do Nascimento e outros - Vistos. O provimento do quanto solicitado a
fls 182/183 já foi deferido a fls 178/179. Assim, cumpra-se o quanto determinado, prosseguindo-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL
LAGE FREIRE (OAB 431951/SP), JOSÉ PAULO DA LAVRA (OAB 452063/SP)
Processo 1002301-28.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Litoranea de Ferro e Aço
Ltda Epp - Cjm Empreiteira de Mão de Obra Eireli - A fim de viabilizar o desarquivamento do processo providencie o interessado
o recolhimento da taxa nos termos da Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 pág. 03) no valor
equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 38,74 para o ano de 2022) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça FEDTJ Cód. 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: FRANCIELY LOURENÇO
DE MORAIS (OAB 282106/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP)
Processo 1002458-30.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alziro
Alan Kardec Negrini - Ltw Invest Administração e Negocios Financeiros Ltda - - Ltw Gestão Financeira e Consultoria de Ensino
Ltda - - Luiz Henrique Brito Mendes - - Caroline Lins Domingues e outros - Vistos. Fls. 245.: Indefiro. Somente é possível a
citação na pessoa do advogado, acaso tenha sido a ele outorgado poderes especificos para receber citação e, ainda assim,
conquanto não haja restrição ou menção no instrumento de mandato de um processo em especifico. Assim, requeira a parte
autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BIANCA CELESTINO
DOS SANTOS (OAB 43538/SC), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
Processo 1002459-83.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jailda Alves dos Santos Raimunda Maria de Souza da Silva - Anoto a justiça gratuita em favor da executada. No mais, de rigor a manutenção do bloqueio
dos valores, haja vista que não há provas nos autos de que os valores bloqueados referem-se ao benefício Auxilio Brasil recebido
pela executada. Outrossim, embora a executada tenha consignado que recebe seu benefício junto ao Banco Caixa Econômica
Federal, e que por tal motivo os valores ali bloqueados seriam impenhoráveis, verifico do extrato consolidado trazido aos autos
que a conta em questão não é utilizada somente para este fim. Assim o é, pois a movimentação da conta indica a existência
de outras operações, como transferência entre contas, pagamento via débito, que somados ao fato de não se tratar de simples
conta poupança, não justificam o desbloqueio pretendido. Não se olvida, ademais, que a requerida é titular de contas em outras
instituições financeiras, conforme se observa do detalhamento de fls. 109/110, e em que pese não tenham sido encontrados
valores disponíveis, tal fato corrobora o acima exposto. Anoto, outrossim, que a quantia bloqueada equivale pouco mais que 5%
do valor executado, motivo pelo qual entendo que a manutenção do bloqueio não desrespeita as garantias legais e o espírito da
lei, que deve buscar solução razoável ao caso concreto, da maneira mais efetiva possível, ou seja, a satisfação de um crédito
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